| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | DÁ DESTINAÇÃO E DENOMINAÇÃO AO IMÓVEL QUE ESPECIFICA |
| native_id | 616 |
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+ Coca RRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 490, DE 18 DE ABRIL DE 2016, TTURA NUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG to Quadro da Publicações da pda Mundial de Comp Dá destinação e denominação ao imóvel que especifica. SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O imóvel público situado na Rua Pedro Costa, confrontando-se ao fundo com à Rua Deputado Ciro Aguiar Maciel e à direita com o terreno do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande — Sanecab, passa à categoria de bem de uso comum do povo, sendo destinado a praça pública. Art. 2º A praça pública de que trata o artigo 1º é denominada Manoel Alves dos Santos (Manoel de Adolfo). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de abril de 2016; 20º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito J NÇALVES 2 Consultor Jurídico. Ledislativo. de Governoje Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br