| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL 107, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei Municipal 107, de 29 de novembro de 2000 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 107, de 29 de novembro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - É criada a Escola Municipal Professora Hozana – 1.ª a 8.ª séries do ensino Fundamental – localizada na Quadra 19 (dezenove), Lote s/n.º, Rua Unaí esquina com Avenida Central, na Sede deste Município.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 14 de dezembro de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal