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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 496/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 496 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaALTERA A LEI N.º 419, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.”
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E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NS 496, DE 23 DE MAIO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quasi da Pubucações da Prefeitura elou
ne Rego Mundial ds Computadores (intemet), na Altera a Lei n.º 419, de 17 de dezembro de 2013,
forma Li Orgânica Mumnopal a da lgistação vigente. que “institui o Plano Plurianual do Município de
Cabeceira Grande para o periodo de 2014 a
2017.º
SERVIDOR RESPONSA!
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos a seguir identificados (Il a IX) da Lei n.º 419, de 17 de
dezembro de 2013, passam a vigorar na forma da redação dada pelos Anexos desta Lei:
1 — Anexo HE: Identificação dos Programas;
H — Anexo HI; Relação de Ações Integrantes do Programa:
[Hi — Anexo [V: Levantamento Preliminar das Ações;
IV — Anexo V: Relação de Identificação de Programas;
V-— Anexo VI; Relação de Ações Integrantes do Programa (detalhada);
VI— Anexo VII; Proposta de Programa Setorial — Identificação de Programas;
VII— Anexo VIII: Proposta de Programa Setorial — Identificação de Ações; e
VII — Anexo IX: Relação de Ações Validadas.
Parágrafo único, Os ajustes promovidos nos Anexos relacionados nos incisos |
a VIII deste artigo incidiram sobre as metas e ações que tiveram alterações na subunidade
orçamentárias dos exercícios de 2016 e 2017, não havendo criação de novos programas e
ações. Os valores incorporados nas metas e ações do exercício de 2016 totalizam o
montante de R$ 17,903,700,00 (dezessete milhões novecentos e três mil e setecentos reais) e
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 2/4
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 496, de 23/6/2016)
do exercício de 2017, o montante corresponde a R$ 21.775.550,00 (vinte e um milhões
setecentos « setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016: 20º da Instalação do Município.
tl
ODILON RS E SILVA
refeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site! www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabineprmcg.mg.gov.br

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