| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 419, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.” |
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E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NS 496, DE 23 DE MAIO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quasi da Pubucações da Prefeitura elou ne Rego Mundial ds Computadores (intemet), na Altera a Lei n.º 419, de 17 de dezembro de 2013, forma Li Orgânica Mumnopal a da lgistação vigente. que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o periodo de 2014 a 2017.º SERVIDOR RESPONSA! O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos a seguir identificados (Il a IX) da Lei n.º 419, de 17 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma da redação dada pelos Anexos desta Lei: 1 — Anexo HE: Identificação dos Programas; H — Anexo HI; Relação de Ações Integrantes do Programa: [Hi — Anexo [V: Levantamento Preliminar das Ações; IV — Anexo V: Relação de Identificação de Programas; V-— Anexo VI; Relação de Ações Integrantes do Programa (detalhada); VI— Anexo VII; Proposta de Programa Setorial — Identificação de Programas; VII— Anexo VIII: Proposta de Programa Setorial — Identificação de Ações; e VII — Anexo IX: Relação de Ações Validadas. Parágrafo único, Os ajustes promovidos nos Anexos relacionados nos incisos | a VIII deste artigo incidiram sobre as metas e ações que tiveram alterações na subunidade orçamentárias dos exercícios de 2016 e 2017, não havendo criação de novos programas e ações. Os valores incorporados nas metas e ações do exercício de 2016 totalizam o montante de R$ 17,903,700,00 (dezessete milhões novecentos e três mil e setecentos reais) e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 2/4 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.ma.gov.br 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 496, de 23/6/2016) do exercício de 2017, o montante corresponde a R$ 21.775.550,00 (vinte e um milhões setecentos « setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016. Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016: 20º da Instalação do Município. tl ODILON RS E SILVA refeito Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site! www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabineprmcg.mg.gov.br