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norma nº 500/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 500 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefaitura elou
na Rede Mundial de Computadores (internet), na Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
forma dg Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente, Vencimentos dos servidores públicos efetivos da
, Ob,AOl. Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA É OBJETIVOS DO PLANO
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos de provimento efetivo da Prefeitura de Cabeceira Grande, identificado
pela sigla PCCV que se sujeita ao regime jurídico estatutário e estrutura-se em quadro de
natureza permanente, compondo-se por quadro setorial específico. grupo ocupacional de
governança integrado por carreiras, cargos. especialidades. classes, entre outros elementos
pertinentes, não se aplicando, apenas. aos servidores (Professor e Pedagogo) abrangidos
pelo Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal. que continuam a ser regidos pela
Lei n.º 317, de 5 de março de 2010, observada, todavia, a transformação desses cargos na
forma do presente Diploma Legal em Professor de Educação Básica e Especialista em
Educação Básica. respectivamente. e outras disposições aplicáveis.
Parágrafo único. Constituem objetivos básicos do PCCV:
I — estimular e garantir a valorização dos servidores por meio da equidade de
oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras, como forma de melhorar a
qualidade da prestação dos serviços públicos:
1 — possibilitar ações de gerência de recursos humanos na Administração e
desenvolvimento do pessoal na área da saúde:
HI — estruturar os quadros permanentes de cargos e vencimentos para
corresponderem à demanda oriunda do processo de operacionalização dos trabalhos;
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
es site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
IV — estabelecer a organização dos trabalhos implementados por meio da
descrição de cargos e regulamentação interna com descrição de suas respectivas funções: e
V — implantar o preceito da Meritocracia no Serviço Público que equivale a
um sistema de gestão que considera o mérito apurado por avaliação de desempenho,
titulação acadêmica e outros preceitos. como aptidão. a razão principal para se atingir
posições hierárquicas relevantes. revelando-se como uma moderna ideologia governativa.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES BÁSICAS DO PLANO
Art. 2º O Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos
efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande compõe-se de princípios e diretrizes básicas a
seguir esquematizados:
I — Princípios Básicos:
a) máxima racionalização e eficiência da estrutura de cargos e vencimentos:
b) plena observância aos primados regentes da gestão pública, com destaque
para os princípios da legalidade. impessoalidade e finalidade. moralidade e probidade.
publicidade. eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia
do interesse público, motivação, celeridade, ampla defesa e contraditório;
c) estímulo ao desenvolvimento. mobilidade e ascensão funcional, à
mobilização incrementada na carreira e à qualificação e capacitação do servidor público.
inclusive à profissionalização na gestão pública consistente no aprimoramento e
aperfeiçoamento técnico do servidor, desde que propiciadas melhores condições de trabalho
e remuneração digna ao servidor:
d) incentivo à prestação de serviços públicos. com qualidade, regularidade,
urbanidade, eficiência e humanização, tendo por foco o respeito mútuo e a harmonização na
relação entre servidores. gestores e administrados:
e) reconhecimento do servidor público municipal como um dos protagonistas
da gestão pública de qualidade e da governança moderna:
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
| Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
EE - site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
f) valorização do servidor público municipal em razão:
qa
, do preceito da Meritocracia no Serviço Público;
LE)
. da produtividade:
3. da eficiência e da eficácia do serviço prestado:
+
: do conhecimento adquirido:
tm
- do desempenho profissional:
6. da conduta administrativa: e
7. do comprometimento com O legítimo interesse público.
f) incentivo ao entrosamento entre servidor e Administração, observado O
âmbito de competência respectivo. visando o atingimento dos seguintes princípios e
preceitos;
|. valorização dos cidadãos do Município Cabeceira Grande. cujo atendimento
deve constituir meta prioritária da Administração Municipal:
2. aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de
competência do Município:
3. entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores
resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
4. empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração
Municipal. principalmente através de medidas visando a simplificação e O aperfeiçoamento
de normas. estruturas organizacionais. métodos e processos de trabalho: a coordenação e a
integração de esforços das atividades de administração centralizada: o envolvimento
funcional dos servidores públicos municipais e o aumento de racionalidade das decisões
sobre a alocação de recursos e à realização de dispêndio da administração municipal;
s. desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com
vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 [3677 - 8077
EG site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECHI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
6. disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua
ocupação equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os
habitantes do Município:
7. integração da população à vida político-administrativa do Município.
através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos
problemas sociais, fortalecendo o primado do Governo Democrático e Participativo:
8. fomento à cooperação de associações representativas no planejamento
municipal; e
9, atendimento e observância estrita das normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal e de controladoria interna.
[ — Diretrizes Básicas:
a) universalidade do plano de carreira: entendendo-se que o plano deverá
contemplar todos os profissionais e trabalhadores da Prefeitura de Cabeceira Grande:
b) concurso público de provas ou de provas e títulos: significando ser a única
forma de acesso à carreira efetiva dos servidores, com exceção dos agentes de saúde
contratados por prazo indeterminado;
c) formação e capacitação: propiciar o desenvolvimento dos recursos
humanos, contribuindo para a evolução na carreira, aprimorando a prestação de serviços
públicos, primando pela educação, importando no atendimento da necessidade de oferta de
educação aos servidores. entendida como um processo focado no desenvolvimento
profissional e institucional;
d) evolução na carreira e instrumento de gestão: determinar como fatores que
compõem o desenvolvimento ou evolução na carreira a promoção e a progressão,
entendendo-se para isto que o plano de carreira constitui um instrumento gerencial de
política de pessoal integrada ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional:
e) gestão partilhada das carreiras: entendida como garantia da participação dos
servidores, por meio de mecanismos legitimamente constituídos. na formulação e gestão do
seu respectivo plano de carreiras:
f) educação permanente: garantindo o atendimento da necessidade permanente
de oferta de capacitação aos servidores efetivos;
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
SA site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
g) avaliação de desempenho: entendida como um processo focado no
desenvolvimento profissional e institucional; e
h) compromisso solidário: compreendendo isto que o plano de carreiras é um
ajuste firmado entre gestores e servidores em prol da qualidade dos serviços. do
profissionalismo e da adequação técnica do profissional as necessidades dos serviços de
saúde para efeito da aplicação desta Lei.
CAPÍTULO HI
DAS CONCEITUAÇÕES BÁSICAS
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes conceituações
básicas
| — quadro de pessoal; é o conjunto de cargos de carreira. cargos isolados,
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal
de Cabeceira Grande:
IH — quadro setorial; é a área específica da Administração Pública que
compreende o agrupamento dos cargos públicos efetivos. estruturada de forma temática;
HI — grupo ocupacional de governança: é o conjunto de especialidades,
articuladas isoladamente ou não. com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho. o
nivel remuneratório ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
IV — carreira: conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional de
governança, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas
inerentes, para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram;
V — cargo público: conjunto de atribuições. deveres e responsabilidades de
natureza permanente. cometidas ao servidor público. com denominação própria. número
certo e pagamentos pelos cofres públicos. de provimento de caráter efetivo ou em comissão:
VI — especialidade: é a área de atuação/atividade/concentração concernente a
cada cargo público:
VII — classe; é o enquadramento de acordo com o nivel de escolaridade.
estruturada em linha vertical e identificada cardinalmente:
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
VIII — servidor público: é quem presta serviços ao poder público em caráter
profissional, não eventual e sempre em caráter de subordinação, caracterizando-se como a
pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública:
IX — cargo de provimento efetivo: conjunto de funções e responsabilidades
criadas por lei para serem ocupadas por servidor efetivo, com denominação própria,
vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a todo brasileiro mediante concurso
público;
X -— cargo de provimento em comissão: conjunto de funções e
responsabilidades definidas por lei. com base na estrutura organizacional do órgão ou
entidade, de livre nomeação e exoneração, a serem preenchidos ou não por servidores de
carreira, e destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
XI — função gratificada ou função de confiança: é a vantagem pecuniária, de
caráter transitório, criada para remunerar encargos. em nível de chefia, direção e
assessoramento. exercida. exclusivamente. por servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande;
XII — padrão de vencimento: é o padrão, é a referência de vencimento disposto
da faixa de vencimentos fixados para a classe e atribuído ao ocupante do cargo em
decorrência do seu progresso funcional, tempo de serviço e avaliação por desempenho:
XIHI — faixa de vencimento; é a escala de padrões ou referências de
vencimentos atribuídos a uma determinada classe;
XIV — lotação: força de trabalho qualitativa e quantitativa necessária ao
desenvolvimento das atividades normais e específicas dos órgãos da Administração Direta;
XV — tabela de vencimento básico: conjunto de retribuições pecuniárias
devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo. escalonadas em classes e padrões de
vencimento;
XVI — progressão: é a passagem horizontal do servidor de um padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior. dentro da faixa de vencimentos da classe a
que pertence, por tempo e avaliação de desempenho. abrangendo a versão incrementada:
XVII -— promoção: a passagem vertical do servidor para a classe
imediatamente superior âquela a que pertence. dentro da mesma carreira, pelo critério de
Meritocracia, tempo de serviço, avaliação de desempenho e habilitação acadêmica;
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
CL Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Pá
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABFCFI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
XVIII — adicional por titulação acadêmica: é a vantagem pecuniária devida a
servidores públicos efetivos, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados
adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de Graduação. Pós-Graduação Lato Sensu.
Mestrado ou Doutorado, na forma desta Lei. abrangendo a versão incrementada:
XIX — enquadramento: é o ato pelo qual se estabelece a posição do servidor
em um determinado cargo, classe e padrão de vencimento, em face da análise de sua
situação jurídico funcional, oriunda notadamente da transformação de cargos preexistentes:
XX — vencimento básico: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um
cargo. com valor fixado em lei. excluídas quaisquer vantagens. gratificações e/ou
adicionais:
XXI — remuneração: é o vencimento do cargo. acrescido das vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei; e
XXII — gratificação: é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para
atender especificidades e responsabilidades em razão da função exercida atribuída aos
servidores.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E INSTITUTOS ESTATUTÁRIOS
Art. 4º Aplicam-se aos servidores regidos por esta Lei o disposto no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande. especialmente no tocante a
direitos e obrigações, bem como se aplicam as normas relativas a provimento, nomeação.
concurso público, posse, exercício, jornada de trabalho, estágio probatório, estabilidade,
readaptação, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento,
vacância, remoção, redistribuição, substituição. acumulação, o sistema remuneratório.
férias, licenças, afastamentos. concessões. o tempo de serviço e de contribuição, o direito de
petição. o regime disciplinar, o sistema de seguridade social. entre outras disposições.
CAPÍTULO V
DOS QUADROS SETORIAIS, CARGOS, GRUPOS OCUPACIONAIS DE
GOVERNANÇA, CLASSES, ESPECIALIDADES E TABELAS DE
VENCIMENTO BASICO
E. A Praça SãO José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Seção |
Dos Quadros Setoriais
Art. 5º Ficam criados Quadros Setoriais nos quais os cargos públicos efetivos
da Prefeitura de Cabeceira Grande distribuem-se segundo a natureza, a competência e a
finalidade dos órgãos e unidades administrativas abrangidos pelo quadro correspondente.
3 1º Os Quadros Setoriais previstos no caput deste artigo são os seguintes:
| — Quadro Setorial de Administração Pública - QSAP:
1 — Quadro Setorial de Desenvolvimento Social -QSDS:
HI — Quadro Setorial de Saúde Pública - QSSP; e
IV - Quadro Setorial de Educação Básica —- QSEB,
$ 2º O Quadro Setorial de Administração Pública - QSAP abrange os cargos
comuns e específicos, por suas atribuições. aos órgãos e unidades administrativas da
Prefeitura, notadamente as pastas da Administração, Jurídica, Fazenda. Meio Ambiente e
Turismo, Agricultura. Indústria, Comércio e Serviços Rurais. Juventude, Esportes e Cultura,
Obras. Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
$ 3º O Quadro Setorial de Desenvolvimento Social - QSDS abrange os cargos
comuns e específicos, por suas atribuições, aos órgãos e unidades administrativas da
Prefeitura, notadamente a pasta do Desenvolvimento Social e Cidadania.
3 4º O Quadro Setorial de Saúde Pública - QSSP abrange os cargos comuns e
específicos, por suas atribuições. aos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura.
notadamente a pasta da Saúde,
$ 5º O Quadro Setorial de Educação Básica - QSEB abrange os cargos
comuns e específicos. por suas atribuições. aos órgãos e unidades administrativas da
Prefeitura, notadamente a pasta da Educação.
3 6º Os cargos integrantes dos quadros setoriais de que trata este artigo
poderão integrar outros quadros setoriais estranhos ao seu original de vinculação, com base
nos preceitos da movimentação, remoção. remanejamento ou redistribuição. obedecidos os
atos de relotação e mínima compatibilidade entre as especialidades. cargos e os quadros
objeto da mobilidade.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
EM Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
p=
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
Seção II
Dos Cargos
Art. 6º Ficam criados. no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande e dos correspondentes Quadros Setoriais. os seguintes cargos públicos de
provimento efetivo, com novos vencimentos. quantitativos, requisitos. carga horária
semanal entre outros, cuja criação é oriunda de transformação dos cargos já existentes e da
instituição de cargos novos:
I- no âmbito do Quadro Setorial de Administração Pública —- QSAP:
a) Auxiliar em Administração Pública. que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Fundamental Completo, conforme cada
especialidade:
b) Assistente em Administração Pública. que compreende especialidades com
exigência de instrução minima de Ensino Médio ou Técnico Completos: e
c) Analista em Administração Pública, que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Superior Completo.
[1 — no âmbito do Quadro Setorial de Desenvolvimento Social - QSDS:
a) Auxiliar em Desenvolvimento Social. que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Fundamental Completo. conforme cada
especialidade:
b) Assistente em Desenvolvimento Social. que compreende especialidades
com exigência de instrução mínima de Ensino Médio ou Técnico Completos: e
c) Analista em Desenvolvimento Social. que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Superior Completo.
HI — no âmbito do Quadro Setorial de Saúde Pública- QSSP:
a) Auxiliar em Saúde Pública. que compreende especialidades com exigência
de instrução mínima de Ensino Fundamental ou Completo, conforme cada especialidade:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
dA Caia
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 10 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
b) Assistente em Saúde Pública. que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Médio ou Técnico Completos: e
c) Analista em Saúde Pública, que compreende especialidades com exigência
de instrução mínima de Ensino Superior Completo,
IV — no âmbito do Quadro Setorial de Educação Básica — QSEB;
a) Auxiliar em Educação Básica. que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Fundamental Completo, conforme cada
especialidade:
b) Assistente em Educação Básica, que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Médio ou Técnico Completos: e
c) Analista em liducação Básica. que compreende especialidades com
exigência de instrução mínima de Ensino Superior Completo. abrangidos. para efeito
técnico, os cargos com plano de carreiras específico de que trata a Lei n.º 317, de 2010.
Parágrafo único. São atribuições gerais e comuns dos cargos de Auxiliar.
Assistente e Analista, vinculados aos respectivos quadros setoriais, sem prejuízo das
atribuições específicas de cada especialidade:
| — Auxiliar: exercer as atividades da função pública dentro de sua área de
atuação e observada a pertinência temática ao quadro setorial a que estiver vinculado
exercer atividades rotineiras de menor complexidade dentro dos processos de trabalho na
administração: prestar serviços de suporte e de auxílio em serviços elementares: e prestar
atendimento aos usuários internos dos serviços públicos:
Il — Assistente; exercer atividades da função pública dentro de sua área de
atuação e observada a pertinência temática ao quadro setorial a que estiver vinculado;
exercer atividades rotineiras de média complexidade dentro dos processos de trabalho na
administração: instruir processos e expedientes internos: e prestar atendimento aos usuários
internos e/ou externos dos serviços públicos: e
HI — Analista: planejar. organizar. executar ou avaliar as atividades inerentes
aos objetivos e metas institucionais da Administração Pública e observada a pertinência
temática ao quadro setorial a que estiver vinculado: prestar serviços em sua área de
formação: assessorar os gestores na definição de políticas públicas: emitir pareceres. laudos
e atestados dentro da área de atuação de sua especialidade respeitando a legislação vigente:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
( site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECE I
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. || da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
coordenar as atividades de sua unidade administrativa. projetos ou programas quando
requisitado pela Administração Municipal; e prestar atendimento ao usuário dos serviços
públicos.
Seção HI
Dos Grupos Ocupacionais de Governança e respectivos cargos e
especialidades abrangidos
Subseção I
Disposição Geral
Art. 7º Para os efeitos desta Lei, os cargos. de provimento efetivo. da
Prefeitura de Cabeceira Grande compreendem grupos ocupacionais de governança que
consiste no conjunto de classes de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do
trabalho. o grau de conhecimento exigido e/ou o sistema remuneratório correspondente,
abrangendo-se. ainda. especialidades isoladas.
Subseção HH
Dos Grupos Ocupacionais de Governança Vinculados ao Quadro Setorial
de Administração Públic:
Art. 8º São os seguintes os Grupos Ocupacionais de Governança vinculados ao
Quadro Setorial de Administração Pública. distribuídos por cargos e especialidades:
| - Cargo: Auxiliar em Administração Pública:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Serviços Gerais. Vigilância e Serviços
Administrativos Básicos. integrado pelas seguintes especialidades:
|. Auxiliar de Serviços Gerais. Classes 1,2 e 3;
2. Operário. Classes 1,2 € 3:
3. Vigia. Classes 1.2 e 3:€
4. Auxiliar Administrativo. Classes 1.2 € 3.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
aa PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 12 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
b) Grupo Ocupacional de Governança: Serviços Gerais, Obras. Transportes e
Manutenção de Média Complexidade. integrado pelas seguintes especialidades:
1. Gari, Classes 1,2 € 3;
to
. Mestre de Ofício. Classes 1.2 € 3:
ts
. Operador de Máquina. Classes 1.2 e 3:€
4. Mecânico, Classes 1,2 € 3;
c) Grupo Ocupacional de Governança: Transportes e Manutenção de Maior
Complexidade integrado pelas seguintes especialidades:
|. Motorista. Classes 1.2 € 3;
t3
. Mecânico de Máquinas Pesadas, Classes 1.2 e 3:€
3. Operador de Máquinas Pesadas. Classes 1,2 e 3.
|| - Cargo: Assistente em Administração Pública:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Administração e Serviços Elétricos e
Agrícolas. integrado pelas seguintes especialidades:
|. Assistente Administrativo. Classes 1,2 e 3:
|]
- Eletricista. Classes 1.2 €3:€
3. Técnico Agrícola, Classes 1,2 e 3.
b) Grupo Ocupacional de Governança: Topografia e Contábil. integrado pelas
seguintes especialidades:
1. Topógrato. Classes 1.2 c 3:€
2. Técnico em Contabilidade. Classes 1,2 e 3.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
“CA PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Ee site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS RAE
(FIs. 13 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
c) Grupo Ocupacional de Governança: Fiscalização. integrado pelas seguintes
especialidades:
|. Fiscal de Tributos. Classes 1,2 e 3:
bo
- Fiscal de Posturas e Obras. Classes 1,2 €3:€
3. Fiscal de Meio Ambiente, Classes 1.2 €3
[II - Cargo: Analista em Administração Pública:
a) Grupo Ocupacional: Administração e Contábil, integrado pelas seguintes
especialidades:
|. Administrador, Classes 1.2 e3:€
2. Contador. Classes 1.2 € 3.
a) Grupo Ocupacional de Governança: Jurídico e Engenharia, integrado pelas
seguintes especialidades:
|. Procurador Jurídico. Classes 1.2 €3:€
2. Engenheiro Civil. Classes 1.2 e 3.
Subseção HI
Dos Grupos Ocupacionais de Governança Vinculados ao Quadro Setorial
de Desenvolvimento Social
Art. 9º São os seguintes os Grupos Ocupacionais de Governança v inculados ao
Quadro Setorial de Desenvolvimento Social. distribuídos por cargos & especialidades:
- Cargo: Auxiliar em Desenvolvimento Social: Grupo Ocupacional de
Governança: es em Assistência Social integrado pela seguinte especialidade: Auxiliar
de Cuidador. Classes 1.2 e 3:
| — Cargo: Assistente em Desenvolvimento Social: Grupo Ocupacional de
Governança: Serviços de Cuidado Social integrado pela seguinte especialidade: Cuidador
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
| raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
6; site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 14 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Social. Classes 1.2 €3:€
II —- Cargo: Analista em Desenvolvimento Social:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Psicologia da
Assistência Social, integrado pela seguinte especialidade: Psicólogo, Classes 1,2 e 3:€
b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Serviço Social, integrado
pela seguinte especialidade: Assistente Social. Classes 1.2 e 3.
Subseção IV
Dos Grupos Ocupacionais de Governança Vinculados ao Quadro Setorial de
Saúde Pública
Art. 10. São os seguintes os Grupos Ocupacionais de Governança vinculados
ao Quadro Setorial de Saúde Pública, distribuídos por cargos e especialidades:
| - Cargo: Auxiliar em Saúde Pública:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Apoio em Saúde Pública integrado pela
seguinte especialidade Auxiliar em Saúde Bucal. Classes 1.2 € 3;
b) Grupo Ocupacional de Governança: Agentes de Saúde. integrado pelas
seguintes especialidades:
1. Agente Comunitário de Saúde, Classes 1,2 e 3:€
2. Agente de Combate às Endemias. Classes 1. 2 €
3. Il — Cargo: Assistente em Saúde Pública:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades Técnicas de Saúde Pública.
integrado pelas seguintes especialidades;
|. Técnico em Farmácia. Classes 1.2 € 3:
bo
. Técnico em Veterinária. Classes 1.2 € 3:
3. Técnico em Saúde Bucal, Classes 1.2 € 3:
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
| ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 15 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
4. Técnico em Radiologia. Classes 1,2 e 3:€
b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades Técnicas de Enfermagem,
integrado pela seguinte especialidade: Técnico em Enfermagem. Classes 1.2 e 3:
c) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Fiscalização em Saúde
Pública, integrado pela seguinte especialidade: Fiscal de Controle Sanitário, Classes 1,2 e
3.
HI — Cargo: Analista em Saúde Pública;
a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Psicologia, Farmácia e
Fonoaudiologia de Saúde Pública, integrado pelas seguintes especialidades:
|. Psicólogo, Classes 1,2 e 3:
2. Farmacêutico. Classes 1.2 e 3:€
3. Fonoaudiólogo. Classes 1.2 € 3.
b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Fisioterapia de Saúde
Pública, integrado pela seguinte especialidade: Fisioterapeuta, Classes 1,2 € 3,
c) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Assistência Social de
Saúde Pública, integrado pela seguinte especialidade: Assistente Social. Classes 1,2 e 3,
d) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Odontologia «
Enfermagem de Saúde Pública. integrado pelas seguintes especialidades:
1. Cirurgião-Dentista. Classes 1.2 e 3:€
2. Enfermeiro, Classes 1.2 € 3.
e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Medicina de Saúde
Pública, integrado pela seguinte especialidade: Médico.
Subseção V
Dos Grupos Ocupacionais de Governança Vinculados ao Quadro Setorial de
Educação Básica
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
EG Á | PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
(t— site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
pp
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 16 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Art. 11. São os seguintes os Grupos Ocupacionais de Governança vinculados
ao Quadro Setorial de Educação Básica. distribuídos por cargos e especialidades:
| - Cargo: Auxiliar em Educação Básica:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Serviços Gerais em Educação Básica.
integrado pelas seguintes especialidades:
|. Auxiliar em Serviços Gerais Escolares: e
2. Auxiliar em Alimentação.
HI — Cargo: Assistente em Educação Básica:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Monitoramento e
Técnicas em Educação Básica, integrado pelas seguintes especialidades:
|. Monitor de Educação Infantil;
LS]
- Técnico em Administração Escolar:
3. Técnico em Biblioteconomia:
4. Assistente em Infraestrutura Escolar: e
A)
. Técnico em Multimeios Didáticos.
HI —- Cargo: Analista em Educação Básica:
a) Grupo Ocupacional de Governança: Nutrição Escolar. integrado pela
seguinte especialidade: Nutricionista:
b) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Magistério —- Regime
Horário Parcial, integrado pela seguinte especialidade: Professor de Educação Básica:
c) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Magistério —- Regime
Horário Integral, integrado pela seguinte especialidade: Professor de Educação Básica; e
d) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Pedagogia, integrado
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DABECERA
ESTADO DE a AE GERAIS
(Fls. 17 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
pela seguinte especialidade: Especialista em Educação Básica,
Seção IV
Das Classes
Art. 12. Para os efeitos desta Lei, as classes. integrantes das carreiras,
estrutura-se em linha vertical e são identificadas cardinalmente.
Art. 13. Os cargos de Auxiliar em Administração Pública. Assistente em
Administração Pública e Analista em Administração Pública do Quadro Setorial de
Administração Pública: de Auxiliar em Desenvolvimento Social. Assistente em
Desenvolvimento Social e Analista em Desenvolvimento Social do Quadro Setorial de
Desenvolvimento Social; de Auxiliar em Saúde Pública. Assistente em Saúde Pública e
Analista em Saúde Pública do Quadro Setorial de Saúde Pública e de Auxiliar em Educação
Básica. Assistente em Educação Básica e Analista em Educação Básica. com suas
respectivas especialidades. são estruturadas em 3 (três) Classes cada uma, identificadas
cardinalmente. observadas as seguintes definições:
1 — Classe 1, compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral. de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As
atribuições. de abrangência limitada. são executadas. inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a
acumulação de experiência e a orientação assume. gradativamente, caráter geral e
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à
integração do profissional à cultura. objetivos e práticas de trabalho da instituição;
I — Classe 2. compreende as atribuições que exigem relativo conhecimento
das técnicas da especialidade profissional, Os problemas surgidos são de natureza pouco
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições. de moderada abrangência.
são desempenhadas com médio grau de autonomia e sob orientação. A orientação prévia é
sempre exigida; e
HI — Classe 3, compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e
demandam busca de novas soluções. As atribuições. de significativa abrangência. são
desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia. quando ocorre, se
restringe a aspectos controvertidos. aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
[64 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
(am site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
a DABECERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 18 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
Parágrafo único. O quantitativo de vagas nas Classes 2 e 3 é idêntico ao
número de vagas correspondentes à Classe 1.
Seção V
Das Tabelas de Vencimento Básico
Art. 14. Para os efeitos desta Lei, as Tabelas de Vencimento Básico.
codificadas como TVB seguido do número de ordem. previstas no Anexo V desta Lei são
formadas por Padrões de Vencimento —- PV ordenados horizontalmente pelas letras “A” a
“J”, considerada a relação, verticalmente. atinente às Classes 1 a 3, e compreendem os
valores monetários correspondentes à carreira estabelecida nesta Lei. ou seja. os
vencimentos.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
Seção |
Disposição Preliminar
Art. 15. Aos servidores abrangidos por esta Lei e por outros planos de
carreiras é assegurado o Sistema Remuneratório previsto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cabeceira Grande, incluídas as vantagens pecuniárias como
indenizações, auxílios pecuniários, gratificações, adicionais e acréscimo, com aquelas
definidas especificamente nesta Lei.
Seção II
Do Sistema de Desenvolvimento e Mobilidade Funcional e Incremento Remuneratório
Subseção |
Do Instituto da Progressão
Art. 16. Progressão é a passagem horizontal do servidor de seu padrão de
vencimento para outro. imediatamente superior. dentro da faixa de vencimento do cargo a
que pertence. pelo critério da Meritocracia. observadas as normas estabelecidas nesta Lei e
em decreto.
/ Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
o PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: Www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 19 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
Art. 17. Para fazer jus à progressão. o servidor deverá. cumulativamente:
| — ter cumprido o interstício minimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre, contados do enquadramento de que trata esta Lei
coincidente com a data de publicação do presente Diploma Legal ou da posse e exercício, se
posteriores;
IH — ter obtido. pelo menos. 70% (setenta por cento) do total de pontos na
média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional. observadas as normas
dispostas nesta Lei e em decreto: é
HI — estar no efetivo exercício de seu cargo.
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 18. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 17 desta
Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo,
para efeito de nova apuração de merecimento e consequente progressão.
Art. 19, O servidor que obtiver resultado acima de 80% (oitenta por cento) do
total de pontos na média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho funcional e.
cumulativamente, possuir um dos certificados ou diplomas a seguir relacionados passará a
ocupar, quando da progressão. o padrão de vencimento imediatamente superior àquele a que
teria direito, qualificando-se esse instrumento como Progressão Incrementada:
| — para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino fundamental completo. diploma de curso de graduação:
1 — para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino médio ou técnico, diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu
com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas: e
HI — para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
curso de graduação em nível superior:
a) diploma de mestrado: ou
b) diploma de doutorado.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Co PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
(, site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
5 Cio
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 20 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
3 1º O instrumento da progressão incrementada a que se refere o caput deste
artigo possibilitará, ao servidor preocupado com sua atualização profissional, atingir. mais
rapidamente. os valores constantes dos padrões finais do nível de vencimento atribuído ao
cargo que ocupa,
94 2º Para fazer jus ao instrumento da progressão incrementada, os cursos
mencionados no inciso II. alíneas “a”. “b” e vc”, devem ter relação direta com a área de
atuação do servidor, atestado pelo titular da Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico
onde esteja lotado.
9 3º Caso o Secretário ou o titular a que se refere o parágrafo 2º deste artigo
esteja, por qualquer motivo, impedido de pronunciar-se sobre a relação entre o curso de
graduação e de pós-graduação concluído pelo servidor e sua área de atuação. caberá à
Comissão de Mobilidade e Desempenho Funcional - Comdef fazê-lo. consultando entidades
de ensino ou autoridades educacionais,
3 4º O Servidor poderá apresentar. em função dos requisitos de admissão do
cargo, mais de um certificado de graduação ou de pós-graduação. para fins de progressão,
desde que estritamente relacionado à sua área de atuação e será limitado a 2 (dois).
Art. 20. O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do
incentivo mencionado no artigo 19 desta Lei é o diploma ou certificado expedido pela
instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor. admitindo-se, em caráter
excepcional e a critério do titular da Secretaria ou órgão de igual nível hierárquico onde
esteja lotado, a apresentação de declaração de conclusão do curso firmada pela instituição
de ensino.
Art. 21. Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como
pré-requisito para seu ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande não darão direito ao instrumento da progressão incrementada.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no artigo 19 desta Lei. cada
habilitação será considerada uma única vez, limitado a 2 (dois).
Art. 22. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra. devendo cumprir o novo
interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão. para efeito de nova apuração de
merecimento.
Art. 23. As progressões serão processadas. anualmente. pela Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande. no mês de junho de cada ano. observado o marco inicial
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
DABECERA
ESTADO DE a GERAIS
(Fls. 21 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
previsto no inciso I do artigo 17 desta Lei, e os efeitos financeiros delas decorrentes serão
pagos ao servidor a partir do mês de janeiro do ano subsequente. observada a
disponibilidade orçamentária e financeira e o limite de gastos com pessoal.
94 1º Os servidores que estiverem cedidos ou permutados a órgão não
integrante de qualquer dos Poderes do Município de Cabeceira Grande não farão jus à
progressão, salvo se puderem ser devidamente avaliados na forma de decreto específico
regulamentar.
4 2º O servidor que estiver exercendo função gratificada. estreitamente
relacionada com as atribuições de seu cargo efetivo. lara jus à progressão.
4 3º A progressão será extensiva aos servidores efetivos investidos em cargos
comissionados ou funções de confiança.
4º O servidor efetivo investido em cargo comissionado ou função de
confiança será posicionado no padrão de vencimento correspondente às progressões a que
teria direito quando da exoneração do cargo de direção. chefia e assessoramento, desde que
atendidos os requisitos deste Capítulo.
$ 5º A Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande incluirá na proposta
orçamentária os recursos financeiros indispensáveis à implementação da progressão.
3 6º Será apurada a responsabilidade da chefia imediata pela não realização da
Avaliação de Desempenho.
Art. 24. Omitindo-se a Administração Pública na realização dos processos de
avaliação de desempenho funcional, a progressão será concretizada mediante O
preenchimento dos requisitos estabelecidos nos incisos | e II do artigo 17 desta Lei, sem
prejuízo do disposto na parte final do parágrafo 6º do artigo 23 desta Lei, qualificando-se
como progressão tácita. observados a disponibilidade orçamentária. financeira e o limite de
gastos com pessoal, não se aplicando nesse caso o instrumento da progressão incrementada.
Subseção II
Do Instituto da Promoção
Art. 25, Promoção c a passagem vertical do servidor para a classe
imediatamente superior âquela a que pertence. dentro da mesma carreira. pelo critério da
Meritocracia, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
ZA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
pn
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 22 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Art. 26. Para obter a promoção o servidor deverá. cumulativamente:
I — ter cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre, contados do enquadramento de que trata esta Lei
coincidente com a data de publicação do presente Diploma Legal ou da posse e exercício. se
posteriores;
II — ter obtido, pelo menos. 80% (oitenta por cento) na média de suas 3 (três)
últimas avaliações de desempenho funcional nos termos desta Lei;
HI] — estar no efetivo exercício do seu cargo: e
IV — ter lastro acadêmico.
94 1º Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
$ 2º Entende-se por lastro acadêmico o cumprimento dos seguintes requisitos:
| - Promoção da Classe | para a Classe 2:
a) para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino fundamental completo, diploma de ensino médio ou técnico;
b) para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino médio ou técnico. diploma de curso de graduação: e
Cc) para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso
de graduação em nível superior:
|. diploma de especialização em curso de pós-graduação lato sensu com
duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
2. diploma de mestrado: ou
3. diploma de doutorado.
[II —- Promoção da Classe 2 para a Classe 3:
CÊ. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
a DABECERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 23 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
a) para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino fundamental completo, diploma de curso de graduação:
b) para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o
ensino médio ou técnico, diploma de curso de especialização em curso de pós-graduação
lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; e
c) para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso
de graduação em nivel superior:
|. diploma de mestrado; ou
2. diploma de doutorado.
94 3º Aplica-se aos diplomas previstos no parágrafo 2º deste artigo. no que
couber, o disposto a esse respeito para 0 caso do instutuo da progressão.
Art. 27. Caso não alcance o grau mínimo na Avaliação de Desempenho, o
servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 5
(cinco) anos de efetivo exercício. para efeito de nova apuração de merecimento objetivando
a promoção.
Art. 28. As promoções serão processadas e concedidas pela Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande na existência de vaga e estritamente de acordo com as
necessidades do serviço. observada a disponibilidade orçamentária. financeira e o limite de
gastos com pessoal e, ainda, a natureza e a descrição de cada classe.
$1º A Prefeitura Municipal publicará. anualmente. no mês de janeiro. as
vagas disponíveis para promoção.
4 2º Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado
nas avaliações periódicas de desempenho.
9 3º No caso de empate entre dois ou mais servidores terá preferência o que
tiver maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande. como servidor
efetivo.
8 4º O servidor será posicionado no padrão de vencimento inicial da classe
para a qual for promovido, salvo se o vencimento for inferior ao percebido na classe
antecedente, caso em que ocupará o padrão de vencimento imediatamente superior âquele.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
(LED site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 24 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Art, 29. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção serão pagos ao
servidor a partir do mês de janeiro do ano subsequente à sua concessão.
$ 1º Os servidores que estiverem cedidos ou permutados a órgão não
integrante de qualquer dos Poderes do Município de Cabeceira Grande não farão jus à
promoção. salvo se puderem ser devidamente avaliados na forma de decreto específico
regulamentar.
4 2º O servidor que estiver exercendo [unção gratificada, estreitamente
relacionada com as atribuições de seu cargo efetivo, fará jus à promoção.
$ 3º A promoção será extensiva aos servidores efetivos investidos em cargos
comissionados ou função de confiança.
4 4º O servidor efetivo investido em cargo comissionado ou função de
confiança será posicionado na classe correspondente às promoções a que teria direito
quando da exoneração do cargo de direção. chefia e assessoramento, desde que atendidos os
requisitos legais.
5º A Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande incluirá na proposta
orçamentária os recursos financeiros indispensáveis à implementação da promoção.
a
9 6º Será apurada a responsabilidade da chefia imediata pela não realização da
Avaliação de Desempenho.
Art. 30. A primeira promoção somente poderá ocorrer após a conclusão e
comprovação de aptidão no estágio probatório. qualificando-se a promoção como
provimento derivado,
Subseção HI
Disposições Comuns aos Institutos da Progressão e da Promoção
Art. 31. Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que. no periodo
aquisitivo:
| — sofrer punição disciplinar em que tenha sido:
a) aplicada pena de suspensão: ou
— “Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
br
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mag.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
pt
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 25 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
b) exonerado ou destituído. por penalidade, do cargo de provimento em
comissão que estiver exercendo:
| — afastar-se das funções específicas do seu cargo, excetuado os casos
previstos como efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e na legislação pertinente
às carreiras de que trata esta Lei:
II — registrar, no interstício respectivo, mais de 12 (doze) faltas injustificadas
ou não justificadas ao serviço. porém cada falta registrada até esse limite adicionará um mês
aos interstícios mínimos dos institutos da progressão e da promoção. cujo acréscimo tem
essa proporção (1 mês adicionado para cada falta injustificada ou não justificada registrada):
e
IV — apresentar atestados médicos ou odontológicos de curta duração (até 15
dias) de forma excessiva e irrazoável que possa gerar. de plano. presunção de fraude e
suspeição. nos termos a ser regulamentado em decreto.
Parágrafo único Nas hipóteses previstas no inciso Il deste artigo. o
afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para lins de promoção e progressão.
contando-se. para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido
concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual,
Seção IH
Do Adicional por Titulação Acadêmica - ATA
Art, 32. Fica instituído o Adicional por Titulação Acadêmica, identificado pela
sigla ATA, que começará a vigorar a partir de janeiro do terceiro ano seguinte ao ano de
publicação desta Lei. a ser devido a servidores públicos efetivos. quando portadores de
títulos. diplomas ou certificados adicionais obtidos mediante conclusão de cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu. Mestrado ou Doutorado. sendo que os efeitos financeiros do ATA
somente serão produzidos no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao ano da sua concessão,
observando-se, para o ATA, o disposto no artigo 31 desta Ler.
$ 1º O ATA de que trata este artigo não será concedido quando o título ou
certificado constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
4 2º Os cursos de pós-graduação Laro sensu. mestrado e doutorado só serão
considerados quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, devendo os
respectivos diplomas ou certificados. para ter eficácia. ser homologados pela Comissão de
Mobilidade e Desenvolvimento Funcional — Comdef.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
K6Z4 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
a DABECERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 26 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
43º O ATA comporá a remuneração de contribuição ao Regime Próprio de
Previdência Social — RPPS.
Art. 33. O ATA terá como base de cálculo o vencimento-base do servidor é
será devida conforme disposto abaixo:
| - 15% (quinze por cento). pela apresentação de título de Doutor:
1 — 10% (dez por cento). pela apresentação de título de Mestre: e
WI — 5% (cinco por cento), pela apresentação de diploma de curso de pós-
graduação Lato sensu. com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
9 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de
mais de um título entre os previstos nos incisos | a II do caput deste artigo, sendo que a
obtenção de percentual maior suplanta o menor.
4 2º Os percentuais estabelecidos nos incisos | a III deste artigo poderão ser
aumentados em 4% (quatro por cento). na versão do Adicional por Titulação Acadêmica
Incrementado, se o servidor preencher cumulativamente os 4 (quatro) requisitos a seguir
esquematizados:
| — contar com mais de 8 (oito) anos de serviço público prestado em cargo de
provimento efetivo no Município de Cabeceira Grande:
Il — ter participado. com aproveitamento. de cursos de capacitação.
aprimoramento ou desenvolvimento funcional. cujas cargas horárias somadas totalizem. no
mínimo, 120 (cento e vinte) horas. desde que com apresentação dos certificados de
participação com valide de 4 (quatro) anos, a contar da conclusão do evento de capacitação.
cessando seus efeitos com a expiração desse prazo:
| — ter obtido, pelo menos. 80% (oitenta por cento) na média de suas 3 (três)
últimas avaliações de desempenho funcional nos termos desta Lei. no período anterior à
obtenção do ATA na versão ordinária: e
IV — não ser abrangido pelas hipóteses de incidências previstas no artigo 3|
desta Lei.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
— CE Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
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PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 27 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Seção IV
Dos Cargos Comissionados
Art. 34. Os cargos comissionados vinculados à estrutura administrativa.
organizacional e institucional da Prefeitura de Cabeceira Grande são previstos em lei
específica.
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo. quando
ocupar cargo em comissão. poderá optar pelo vencimento deste ou pelo de seu cargo efetivo
acrescida de gratificação de função correspondente à diferença entre os vencimentos do
cargo comissionado e do cargo efetivo. sendo que, nessa última hipótese, o servidor
conservará percebendo suas vantagens pecuniárias, como o adicional por tempo de serviço.
Seção V
Da Função Gratificada/Confiança
Art. 35. Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para
o exercício de função gratificada/confiança ou de maior complexidade, poderá ser
concedida, pelo Prefeito. gratificação entre 10% (dez por cento) a 60% (sessenta por cento)
incidente sobre o vencimento-base do servidor designado. cujo valor não será incorporado.
vedada a acumulação de 2 (duas) ou mais funções e a concessão da gratificação para
exercício de atribuições inerentes ao desempenho do próprio cargo efetivo.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção |
Da Avaliação de Desempenho
Art. 36, A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, no mês de
junho. devendo iniciar-se até 120 (cento e vinte dias). contados a partir da data de
publicação desta Lei, e será feita em Instrumento de Avaliação de Desempenho analisado
pela Comissão de Mobilidade e Desenvolvimento Funcional - Comdef,
94 1º O Instrumento de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo
servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comdef para apuração. objetivando a aplicação
dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.
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PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
(e site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
5 Cio
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 28 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
9 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao
servidor.
9 3º Havendo divergência. entre o resultado da chefia e a autoavaliação do
servidor, que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação. a
Comdef deverá solicitar à chefia. nova avaliação.
3 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser
acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
94 5º Ratificada pela chefia a primeira avaliação. caberá à Comissão
pronunciar-se a favor de uma delas.
9 6º Não havendo a divergência prevista no parágrafo 3º deste artigo.
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
9 7º Estando o servidor subordinado diretamente ao Prefeito, ainda que
investido em cargo de livre nomeação e exoneração. será dispensada a avaliação da chefia
imediata prevista no parágrafo |º deste artigo. incumbência que caberá à Comdef. nos
termos do regulamento,
Art. 37. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente. ao órgão
responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais. os dados e informações
necessários à avaliação de desempenho.
"arágrafo único. Caberá à Comdef solicitar ao órgão de pessoal os dados
referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
Art. 38. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão
estabelecidos em regulamento específico. através de decreto. observados, todavia. os
seguintes fatores básicos de desempenho:
| - Qualidade do Trabalho:
1 — Iniciativa:
HI — Criatividade:
IV — Eficiência e Produtividade:
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Hp Dasecema
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 29 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
V — Trabalho em equipe:
VI — Responsabilidade com o trabalho;
VII — Zelo por veículos, máquinas. equipamentos e materiais de trabalho;
VUHI — Foco no cliente:
IX — Assiduidade: e
X — Pontualidade.
Seção H
Da Comissão de Mobilidade e Desenvolvimento Funcional
Art. 39. Fica instituída a Comissão de Mobilidade e Desenvolvimento
Funcional, identificada pela sigla Comdef, a ser constituída por 7 (sete) membros, sendo 3
(três) designados pelo Prefeito de Cabeceira Grande e os demais eleitos pelos servidores
municipais dentre os estáveis ou indicados por sindicato representativo da categoria.
contendo, necessariamente, um membro de cada Quadro Setorial previsto nesta Lei, à
exceção do Quadro Setorial de Educação Básica. com a atribuição de coordenar os
procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho. de acordo com o disposto
nesta Lei e em decreto.
$ 1º O Presidente da Comdef será eleito pelo colegiado por maioria absoluta
de votos em primeiro escrutínio e por maioria simples em segundo escrutínio. considerando-
se eleito. em caso de empate. aquele com mais idade dentre os candidatos.
3 2º Os servidores entregarão ao Secretário Municipal da Administração lista
contendo 15 (quinze) nomes de representantes eleitos entre servidores estáveis através de
voto secreto, cabendo ao Prefeito a designação de 4 (quatro) deles para integrar a Comissão.
contendo, necessariamente, um membro de cada Quadro Setorial previsto nesta Lei, salvo se
a designação for processada por sindicato representativo da categoria. mantendo-se.
também, nesse caso a necessidade de representação de cada Quadro Setorial,
Art. 40. A alternância dos membros constituintes da Comdef eleitos pelos
servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação. observados, para a substituição
de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo, não cabendo reeleição.
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CF Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
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5 Cio
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 30 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Parágrato único, Na hipótese de impedimentos. proceder-se-á à substituição
do membro, de acordo com o estabelecido nesta Seção.
Art. 41. A Comissão reunir-se-á:
| — para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos
servidores. com base nos fatores constantes do Instrumento de Avaliação de Desempenho.
objetivando a aplicação do instituto da progressão:
Il — para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho
dos servidores, com base nos fatores constantes do Instrumento de Avaliação de
Desempenho. objetivando a aplicação do instituto da promoção. sempre que existirem
vagas;
HI — para verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem
como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores. com base na
apuração dos resultados da avaliação de desempenho:
IV — para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de
divergências existentes no ato da avaliação funcional:
V — para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação Especial de
Desempenho prevista no artigo 41. parágrafo 4º, da Constituição Federal, observado o
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: e
VI — extraordinariamente. quando for conveniente.
Art. 42. A Comdef terá sua organização e forma de funcionamento
regulamentadas por decreto do Prefeito.
CAPÍTULO VII
DA LOTAÇÃO
Art. 43. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos
e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande.
Art. 44. O titular da Secretaria Municipal da Administração estudará.
anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, a lotação
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dá site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
h
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 31 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo único, Partindo das conclusões do referido estudo, o titular da
Secretaria Municipal da Administração apresentará ao Prefeito a proposta de lotação geral
da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
| — a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional:
IH — a lotação proposta. relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
HI — relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos
vagos existentes. bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço.
se for 0 caso; e
IV — as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja.
na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 45. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado. para ter
exercicio em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, para
fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal
poderá alterar a lotação do servidor. ex-officio ou a pedido. desde que não haja desvio de
função ou alteração de vencimento do servidor,
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art, 46, Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de
Cabeceira Grande a capacitação de seus servidores. tendo como objetivos:
| — criar e desenvolver hábitos. valores « comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública:
ll — capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas.
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
“CER PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
fia site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
a DABECERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 32 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
HI — estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores: e
IV — integrar os objetivos pessoais de cada servidor. no exercício de suas
atribuições. às finalidades da Administração como um todo.
Art. 47. Serão três os tipos básicos de capacitação:
| — de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de
trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura
Municipal de Cabeceira Grande e de transmissão de técnicas de relações humanas:
H — de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção; e
HI — de adaptação. com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento,
Art. 48. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado.
direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande:
I- com a utilização de monitores locais:
Il — mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por instituições especializadas. sediadas ou não no Município: e
HI — através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 49. As chefias de todos os niveis hierárquicos participarão dos programas
de treinamento:
| — identificando e analisando, no âmbito de cada órgão. as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos:
H — facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem.
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
RA GA PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
(A site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
a DABEGERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 33 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa:
Hl — desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados.
atividades de instrutor; e
IV — submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas
atribuições.
Art. 50. O titular da Secretaria Municipal da Administração elaborará e
coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente. à
tempo de se prever. na proposta orçamentária. os recursos indispensáveis à sua
implementação.
Art. 51. Independentemente dos programas previstos serão desenvolvidas
atividades de treinamento em serviço. em consonância com o programa de capacitação
estabelecido pela Administração. através de:
| - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço:
ll — divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução:
WI — discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo: e
IV — utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço.
adequados a cada caso,
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS E ESPECIALIDADES
Art, 52. O enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande será automático. e decorrerá da
transformação dos atuais nos novos cargos na forma prevista neste Capítulo, devendo ser
tormalizado, por decreto do Prefeito, no prazo de até 30 (trinta) dias. contado a partir da
data de publicação do presente Diploma Legal, cujo ato conterá lista nominal, e a
transformação legal observará. tanto quanto possivel. a equivalência de atribuições. grau de
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
: PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
“CE site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
dg Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls, 34 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
dificuldade e responsabilidade, nomenclatura. grau de escolaridade, nível de vencimento.
habilitação legal, entre outros fatores.
Parágrafo único. No caso dos Psicólogos. a transformação abrange a situação
consolidada anteriormente a esta Lei. conservando-se as respectivas lotações entre as
Secretarias Municipais do Desenvolvimento Social e Cidadania e da Saúde.
Art. 53. Ficam transformados os cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande. preservada a carga horária semanal (com
pontuais alterações) e com novo quantitativos de cargos devidamente estabelecido. na forma
da tabela disposta no Anexo II desta Lei.
Art. 54. Os cargos que não derivarem de transformação consideram-se novos
no Quadro de Pessoal e serão providos na forma do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais. observado o disposto nesta Lei.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. Aplica-se esta Lei com seu Plano de Cargos. Carreiras e Vencimentos,
excepcionalmente, aos exercentes das funções públicas de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias. contratados por prazo indeterminado. na forma da Lei
Municipal n.º 367, de 22 de dezembro de 2011 c/c o disposto nos parágrafos 4º e 5º do
artigo 198 da Constituição Federal. sopesado. ainda, o disposto no artigo 9º-G da Lei
Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, devendo ser expedido regulamento específico.
por Decreto do Prefeito. que atenda, inclusive. as diretrizes fixadas no precitado artigo 9º-G
que eventualmente não foram contempladas neste PCCV: os exercentes das funções
públicas precitadas integrarão o Grupo Ocupacional de Governança denominado Agentes de
Saúde.
Art, 56. Os cargos de que trata esta Lei serão designados pela nomenclatura do
cargo (Auxiliar em Administração Pública, por exemplo) seguido de hifen com a descrição
da especialidade (Auxiliar de Serviços Gerais. por exemplo). pela classe correspondente (1.
por exemplo) na forma resumida (Auxiliar em Administração Pública — Auxiliar de
Serviços Gerais. Classe 1) ou, na forma completa, incluindo-se além desses elementos.
informações sobre os padrões de vencimento e as tabelas de vencimento básico (Auxiliar
em Administração Pública - Auxiliar de Serviços Gerais. CLI. PV A. TVB 1).
Art. 57. Os servidores ocupantes de cargos preexistentes. transformados na
forma desta Lei. terão o prazo de 10 (dez) anos. contado a partir da data de publicação do
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
[< PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
E
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 35 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
presente Diploma Legal. para apresentarem. no órgão de recursos humanos. os
comprovantes de conclusão do nível de instrução/ensino exigido para o cargo oriundo da
transformação.
$ 1º Não cumprida a exigência de habilitação prevista no caput deste artigo. O
Chefe do Poder Executivo deverá remeter projeto de lei à Câmara Municipal de Cabeceira
Grande para instituir quadro suplementar colocando o cargo do servidor faltoso em
extinção, não podendo mais o servidor faltoso ser abrangido pelos institutos da progressão e
promoção e nem tampouco pelo Adicional por Titulação Acadêmica — ATA.
$ 2º O nível de instrução/ensino exigido ou requisitado no caso dos institutos
da progressão e da promoção é o novo nível estabelecido nesta Lei no cargo oriundo da
transformação.
Art. 58. Fica autorizada a realização de concurso público de provas ou de
provas e titulos para os cargos/especialidades de que trata esta Lei, especialmente os
cargos/especialidades novos ou os preexistentes vagos, desde que sejam providos somente à
partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 59. O Plano de Carreiras do Magistério Público de que trata a Lei n.º 317.
de 2010, deverá ser revisto no prazo de até | (um) ano. contado a partir da data de
publicação desta Lei, de modo a compatibilizá-lo e harmonizá-lo com o presente Diploma
Legal. especialmente em face da criação do Quadro Setorial de Educação Básica — QSEI.,
guardadas as peculiaridades e especificidades de cada plano. bem como de modo a ajustá-lo.
se for o caso, à legislação federal de regência da Educação Básica, respeitados, todavia. o
limite de gastos com pessoal e as disponibilidades orçamentárias e financeiras do
Município: para todos os efeitos. fica transformada a Comissão de Gestão do Plano de
Carreiras do Magistério Público em Comissão de Gestão dos Planos de Carreiras do
Magistério Público e da Educação Básica, devendo os servidores vinculados ao Quadro
Setorial de Educação Básica —- QSEB serem avaliados na forma da precitada Lei n.º 317. de
2010. inclusive pelas comissões específicas de avaliação de desempenho, observados os
benefícios próprios de cada plano.
Art. 60. Em relação à situação remuneratória anterior e os valores constantes
das Tabelas de Vencimento Básico de que trata esta Lei. foram adotados os seguintes
critérios:
I — reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos
de provimento efetivo com vencimento até R$ 2.000,00 (dois mil reais) apurado até 31 de
dezembro de 2015: e
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
EA aça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
[
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
gp o
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 36 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
IH — reajuste de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos básicos dos
cargos de provimento efetivo com vencimento superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)
apurado até 31 de dezembro de 2015. incluído. excepcionalmente. o cargo de Auxiliar em
Administração Pública - Motorista.
4 1º Os percentuais das revisões gerais anuais de 2016 e 2017, na forma de
estimativos e projetados, estão incluídos nos percentuais de reajustes previstos nos incisos |
e II deste artigo. razão do diferimento de nova revisão geral anual para janeiro de 2018.
ressalvada a revisão geral anual dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Professor de
Educação Básica e Especialista em [Educação Básica (que não foram abrangidos pelo
reajuste deste artigo). bem como dos ocupantes de cargos comissionados. na forma de lei
específica.
9 2º Ressalvam-se dos percentuais previstos nos incisos [ e II deste artigo
algumas situações pontuais que justificaram tratamento diferenciado.
S 0
9 3º Observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo. o novo vencimento
básico do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública - Motorista
incorporou o valor do Auxílio-Alimentação Especial de que trata o Decreto n.º 1.694. de 24
de março de 2014, mediante aumento de vencimento, assegurando-se a esses servidores a
percepção de diárias ou adiantamentos na forma do decreto que regulamenta essas
vantagens.
Art. 61. Ficam criadas. a partir de 1º de janeiro de 2017, em caráter
excepeional e extraordinário. as seguintes vantagens pecuniárias especiais. para preservar o
padrão jurídico remuneratório já consolidado de servidores vinculados ao PCCV desta Lei é
ao plano de carreiras de que trata a Lei n.º 317. de 2010:
| — a ser concedida, exclusivamente, a servidores públicos efetivos abrangidos
pelas hipóteses de incidência do Decreto Municipal n.º 1.629. de 4 de outubro de 2013. que.
Já sendo servidores públicos, tenham ingressado em novo cargo de provimento efetivo na
Prefeitura de Cabeceira Grande, a partir de 4 de outubro de 2013, e não puderam averbar
tempo de serviço público anterior em face do disposto no precitado decreto; e
H — a ser concedida, exclusivamente. a servidores públicos efetivos que
laboram no período noturno e que percebiam. até agosto de 2015. Adicional Noturno
calculado sobre o respectivo vencimento independentemente das horas laboradas no período
noturno e que passaram a perceber. a partir de setembro de 2015. Adicional Noturno
calculado sobre o respectivo vencimento consideradas as horas efetivamente laboradas no
período noturno (22:00 hs às 05:00 hs). cuja adequação decorreu do disposto no Decreto n.º
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Er. raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
o
- site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 37 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
1.906. de 8 de setembro de 2015.
$ 1º A vantagem pecuniária especial a que alude o inciso | deste artigo
corresponde ao valor do Adicional por Tempo de Serviço. calculado à época. que seria
incorporado se houvesse a averbação do tempo de serviço público anterior ao ingresso no
novo cargo de provimento efetivo, não incorporando-se essa averbação à contagem de
tempo de serviço do servidor. mas tão somente sendo utilizada para calcular a presente
vantagem pecuniária especial.
34 2º A vantagem pecuniária especial a que alude o inciso II deste artigo
corresponde à diferença entre os valores percebidos pelo servidor, a título de Adicional
Noturno, da média aritmética oriunda dos últimos 12 (doze) adicionais noturnos anteriores à
tolha de setembro de 2015 e o adicional efetivamente percebido na folha de pagamento de
setembro de 2015 ou imediatamente posterior caso o servidor não tenha percebido. por
qualquer motivo. o adicional em tal mês (setembro).
3 3º As vantagens pecuniárias especiais serão consideradas como “Vantagem
Pessoal”, com a equivalência respectiva. de caráter indenizatório, não sendo incorporada ao
respectivo vencimento, nem compondo a base de cálculo da remuneração de contribuição
do Regime Próprio de Previdência Social e nem tampouco para concessão (superposição) de
vantagens como adicional por tempo de serviço. adicional de insalubridade entre outros.
sendo revista nas mesmas bases e percentuais da revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais.
94 4º As vantagens pecuniárias especiais serão devida nos meses em que O
servidor estiver gozando de férias regulamentares e/ou licença prêmio e integra a base de
cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina,
9 5º Após o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da
Administração proceder ao cálculo individualizado das vantagens pecuniárias especiais a
que aludem os incisos [ e Il deste artigo. serão editados Decretos pelo Prefeito
estabelecendo os respectivos valores.
Art. 62. Os servidores abrangidos por esta Lei poderão reduzir o critério de
cumprimento do interstício mínimo relativamente às primeiras progressão e da promoção.
devendo o saldo remanescente ser efetivamente cumprido. observados os seguintes
parâmetros:
| — entre 5 (cinco) anos e | (um) dia até 10 (anos) anos de serviço público
eletivo prestado em cargo de provimento efetivo em qualquer dos Poderes do Município de
Cabeceira Grande, reduz 12 (doze) meses do respectivo interstício mínimo; €
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
, raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
CER -
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PREFEITURA DE
e
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 38 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
II — acima de 10 (dez) anos de serviço público efetivo prestado em cargo de
provimento efetivo em qualquer dos Poderes do Município de Cabeceira Grande. reduz I8
(dezoito) meses do respectivo interstício mínimo.
$ 1º O redutor de interstício previsto neste artigo só tem aplicabilidade nas
primeiras progressão e promoção, observado o marco inicial respectivo, devendo os
períodos subsequentes ser efetivamente cumpridos.
3 2º No caso de redução de interstício na forma prevista neste artigo. o período
das médias das avaliações de desempenho será devidamente ajustado.
Art. 63. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento relativo ao exercício de 2017. suplementada se necessário.
cujos efeitos financeiros repercutirão a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 64. Dentro do prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. contado a partir da
data de publicação desta Lei. o Prefeito regulamentará. por decreto. os instrumentos da
progressão e da promoção e. se necessário. do Adicional por Titulação Acadêmica - ATA,
Art. 65. A cada ano, após definida a proposta orçamentária da Prefeitura. serão
expedidos, pelo Prefeito, os critérios de concessão de progressões e promoções propostos
pela Comdef.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão.
tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões €
promoções possiveis e a sua distribuição por classe.
Art. 66. Até a edição de novo ato de lotação. os servidores conservam a sua
lotação atual.
Art. 67. Poderá ser adotado regime especial de plantão para determinados
cargos/especialidades. de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.
consistente em escala de revezamento (determinadas horas de trabalho por determinadas
horas de descanso), obedecida, todavia, a carga horária respectiva.
Art. 68. Os vencimentos previstos nas Tabelas de Vencimento Básico do
Anexo V desta Lei nesta Lei serão devidos a partir de 1º de janeiro de 2017.
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
dg Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 39 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
Art. 69, Em decorrência do diferimento da produção dos efeitos financeiros
para 1º de janeiro de 2017, fica criada a Tabela Geral Transitória de Vencimentos. prevista
no Anexo VII desta Lei, que perdurará entre a data de publicação desta Lei a 31 de
dezembro de 2016, sendo extinta automaticamente após esse prazo. respeitado, em todo
caso, cronograma de parcelamento, na forma de lei específica, da revisão geral anual do
exercício de 2016 (correspondente à variação inflacionária acumulada do período de janeiro
a dezembro de 2016 com base no indice oficial adotado pelo Município).
Art. 70. As Tabelas de Vencimento Básico do Anexo V desta Lei serão
reajustadas, a partir de janeiro de 2018 (correspondente à variação inflacionária acumulada
do período de janeiro a dezembro de 2017 com base no índice oficial adotado pelo
Município). para o fim de atender o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal. na forma da lei.
Art. 71. Para fins de atendimento ao disposto no inciso | do parágrafo 1º do
artigo 169 da Constituição Federal. a execução desta Lei dependerá de prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos
dela decorrentes.
Art. 72. São partes integrantes desta Lei os Anexos [ a VII que a acompanham.
assim esquematizados:
| - Anexo |: Tabela com a Codificação e Significação dos Quadros Setoriais.
Grupos Ocupacionais de Governança e Cargos:
H — Anexo Il: Tabela da Transformação de Cargos e Especialidades:
1 — Anexo II: Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos:
IV — Anexo IV: Tabela Geral Consolidada (com a transformação. criação de
novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes)
V — Anexo V: Tabela de Vencimento Básico Esquematizada por Grupo
Ocupacional de Governança e Quadro Setorial:
VI —- Anexo VI: Descrição das Atribuições. Requisitos de Provimento e
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial; e
VII — Anexo VII: Tabela Geral Transitória de Vencimentos (a ser extinta a
partir de 1º de janeiro de 2017).
aça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
“Cb. 7 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
DABEGEIRA
ARANDE
> ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 40 da Lei n.º 500, de
Art. 73. Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, produzindo os
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017, especialmente advindos das
Tabelas de Vencimento Básico - TVB - 01 a 25 e da aplicação das vantagens pecuniárias
especiais previstas no artigo 61 desta Lei.
Art. 74. Ficam revogadas as seguintes Leis ns.º:
| —-3, de 22 de janeiro de 1997:
H-11,de 1º de abril de 1997;
NI — 23, de 28 de outubro de 1997.
IV — 24, de 28 de outubro de 1997:
V-32, de 10 de março de 1998;
VI-— 57, de 13 de abril de 1999;
VII — 82, de 14 de março de 2000:
VHI — 93; de 27 de junho de 2000;
IX — 174, de 18 de maio de 2004;
X — 199, de 4 de maio de 2005:
XI- 215, de 5 de abril de 2006;
XII — 223, de 18 de setembro de 2006;
XIII — 236. de 2 de março de 2007;
XIV — 240, de 26 de março de 2007;
XV — 260. de 1º de outubro de 2007:
XVI — 273, de 7 de abril de 2008:
XXVII — 284, de 30 de junho de2008:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
no PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Á| site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
a CABFCEI
| ABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 41 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
XIX — 301. de 18 de junho de 2009:
XX — 355. de 22 de junho de 201 |:
XXI — 406. de 18 de setembro de 2013;
XXII — 439, de 17 de setembro de 2014: e
XXIII — 467. de 16 de junho de 2015,
Cabeceira Grande, 21 de junho de 2016: 20º da Instalação do Município.
É
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, N Soveral elAssuntos pç IvoS € na
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
o LABECEIRA
7 GRANDE
(Fis. 42 da Lei n.º 500, de 269] ABA; PE MINAS GERAIS
8
ANEXO IA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIF ICAÇÃO DOS QUADROS
SETORIAIS, GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS
Códigos/Sislas
Quadro Setorial de Administração Pública
QSDS Quadro Setorial de Desenvolvimento Social
QSSP Quadro Setorial de Saúde Pública
QSEB | Quadro Setorial de Educação Básica
AUAP Auxiliar em Administração Pública
Assistente em Administração Pública
Analista em Administração Pública
AUDS Auxiliar em Desenvolvimento Social
Assistente em Desenvolvimento Social
Analista em Desenvolvimento Social
Auxiliar em Saúde Pública
Assistente em Saúde Pública
Analista em Saúde Pública
Auxiliar em Educação Básica
Assistente em Educação Básica
Analista em Educação Básica
Grupo Ocupacional de Governança
SGVSAB Serviços Gerais. Vigilância e Serviços
Administrativos Básicos
SGOTMMC Serviços Gerais. Obras, Transportes e Manutenção de
Média Complexidade
Transportes e Manutenção de Maior Complexidade
Administração e Serviços Elétricos e Agrícolas
Topografia e Contábil
Fiscalização
Administração e Contábil
Jurídico e Engenharia
Apoio em Assistência Social
Serviços de Cuidado Social
APAS | Atividades de Psicologia da Assistênci
ASS Atividades de Serviço Social
Apoio em Saúde Pública
Agentes de Saúde
ATSP Atividades Técnicas de Saúde Pública
º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
diego bg bd - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
|
P
a Social
CABECEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 43 da Lei n.º 500, de EA ÊOIS)
* Códigos/Siglas | Significação
ATEN
Atividades Técnicas de Enfermagem
Atividades de Fiscalização em Saúde Pública
Atividades de Psicologia, Farmácia e Fonoaudiologia
de Saúde Pública
| AFSP Atividades de Fisioterapia de Saúde Pública
AASSP | Atividades de Assistência Social de Saúde Pública
AMSP Atividades de Medicina de Saúde Pública
SGEB Serviços Gerais em Educação Básica
AMTEB Atividades de Monitoramento e Técnicas em
Educação Básica
ANEB Atividades de Nutrição em Educação Básica
AM20 Atividades de Magistério de Regime Horário Parcial
AM40 Atividades de Magistério de Regime Horário Integral
AP Atividades de Pedagogia
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
a 67Á Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
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site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
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(910T/9/1T 9P "00S o UIT BP Sp SI)
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(OLNINVICAVNONVOVIVINHOASNVAL) VAON OVIVALIS HORTALNV OVIVILLIS
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"9107 AA OHNNE JA TAC '00S o N IT V PITADAS ANO V ILOXANV
(910Z/9/1T 9P “00S o UIT LP OF SLI)
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(9107/9/1T 9P “00S o UIT Lp Lf SIT)
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“9107 AC OHNNI AQ IT AG “00S o N IT V ASA AS ANO VI OXANV
(9107/9/1T 9P "00S o U INT EP BY SLI)
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SAGVANTVIDAdSA A SODAVO AA OVIVWHONSNVAL VA VTIAVI
“9107 AC OHNNE AA TAC 00S SN TATV AAA AS ANO V IH OXANV
(910T/9/1T 9P “00S o U 197 LP 6h SIT)
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(OLNINVHAVNONHOVIVINHONSNVEL) VAON OVÍVALIS HORIALNV OVIVALIS
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"9107 AQ OHNNE AQ IT AC 00S SN IATV RIAARI AS ANO V ITOXANV
(910T/9/1T 9P “00S o U 191 PP OS "SIJ)
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(910T/9/1T 9P “00S ou 197 vp pç SL)
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(OLNANVHCIVNONVO VIVO ASNVAL) VAON OVIVALIS HORIALNV OVIVNIIS
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SAAVANTVIDAdSA A SODAVO AA OVIOVINOASNVAL VA VTV
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(9107/9/1T 9P “00S o U 197 BP OS "SI)
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(OLNANVAAVNONVOVOVINHOASNVLL) VAON OVIVALIS HORIALNV OVIVALIS
AGNVS AQ SALNADV AQ SAGVCIALLV :VÔÍNVNIIAOO JA TVNODVANDO Odo
voniand AANVS Wa NVITIXOV - TV ONAVNO
dSSO —VIMTANA ACANVS AQ IVRIOLAS OUHAVNO
SAGVANIVIDASA A SODAVO JA OVIVWNHOASNVAL VA VI JAVA
"9107 AA OHNNI AA IT AA 00S o NTTTV RIAA AS ANO VITOXANV
(910T/9/17 9P “DOS o UIT BP LE SI)
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OLNINIDNHA
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VONTEANA AANVS WA ALNALSISSV — E ONAVNO
ASSO -VIITANA AANVS AQ TVROLAS OHAVNO
SAAVANTVIDASA A SODAVO AA OVÍVINHOASNVAL VA VIIAVI
“910T AC OHNNE AA IT AC “00S o N INT V RIAA AS ANO V IH OXANV
(9T0T/9/1T 9P “00S o U INT BP BS "SI)
9I-HAL'V ] UIISBULID JU] US OIUDO | LIS BULIO UT] UI ODIUD9 |
PI QN PNes Wo Muasissy 80
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OLNIKIDNIA
AG AVIDINI AIVIDINI OLNINIDNIA
OVHAVA| ASSVIO | AGVANIVIDAdSA ODUVO AQ TAAIN ODUVO
(OLNANVAAVNÔONHOYV IVINAOSNVYL) VAON OVÍVALLIS HORIALNV OVÍVALIS
NADVIAHANA AG SVOINDAL SAQVCIALLV :VÔNVNHTAOD JU TVNOIIVANIO OdMAO
VOIMEANdAANVS WA ALNALSISSV — Ca OdavnNo
ASSO —VIMIANA AANVS HA IVRIOLAS ONavnNO
SAGVANIVIDASA 4 SODAVO AA OVIVINHOISNVAHL VA VTAAVIL
“9107 AQ OHNAI AQ IT AA 00S SN TATV AAA AS ANO V O OXANV
(910T/9/1T AP "DOS o UIT BP 6€ “SI)
ONTPHUPS [POST
LI-JALV ONBUUES 9JONUO) DP [PISL| PIHQNA PPNes to juosissy
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OLNHWIDNIA
HQ IVIDINT O IVIDINI OLNHNIIDNHA
OvVadvda| SSVIO AAVaATIVIDAdSA OUVI AQ IHAIN ODAVI
(OLNHNVHAVNONWOVIVINHOASNVAL VAON OVIVALIS HORIALNV OVIVALIS
VINANd AGNVS NA OVÍVZVIVISI AA SAQVAIALLV :VÔÍNVNHAIAOD TA TVNODDVANIO OAMAD
vonanNdAANVS NI ALNALSISSV— Cd OJAvnNoO
ASSO —VINEAN AANVS AC IVROLAS ONAVNO
SAGVANIVIDASA A SODAVO TA OVÍVIWIOASNVAL VA VIATVI
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Ad - OLNHIKIDNIA A SHOQUAVd SASSVTD | OdMID/0DAVO
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Ad - OLNHINTONIA A SHQUAV d SASSVTID| OdMID/00AVI
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Ad-OLNHWIDNHA dA STHQUAVd SASSVID| OdNAD/0DAVIO
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TVNOIDVdNDO
Ad” OLNHIWIDNIA dA SHQUAVd SASSVTD| OdNHI/09UVI
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Ad-OLNHWIDINIHA AC SHQUAVd SASSV ITD | OdMID/09AVI
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AA TVNOIDDVANDO OND AO VAVZILVWANOSA ODISVA OLNANIDNIA AA VTAAVI
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TVNODVANDO
Ad - OLNINIDNIA dA SAQUAV d SASSVTID| OdINID/ODAVO
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TVNODVdNDO
Ad - OLNHNIDNHA AQ SHOQUAVd SASSVTD| OdMIND/ODAVO
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TVNODDVANDO
Ad - OLNTWNIDNIA TA SIQUAVA SASSVID | OAMAD/ODAVO
VINANA AANVS NA OVÍVZITVISII AQ SAQVAIALLV :VINVNHHAOO TA IVNODVANDO OIMID
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(910T/9/1T 9P 00S o UTTEP TOS)
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(FIs. 103 a 148 da Lei n.º 500. de 21/6/2016)
ANEXO VI À QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QSAP
Especialidade
Auxiliar de Serviços Gerais
Operário |
| Vigia
Mestre de Ofício
Operador de Máquina
Mecânico
Operador de Máquinas Pesadas
Assistente Administrativo
Eletricista
Igenico Agricola É |
“Topógrato a
Especialidade
Técnico em Contabilidade
| Fiscal de Tributos
| Fiscal de Posturas e Obras
Fiscal de Meio Ambiente
Administrador
———
Contador
Procurador Jurídico
Sen = R
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
LE PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e
retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e
arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura. bem como auxiliar no preparo de
refeições.
3. Atribuições típicas:
a) limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-
los nas condições de asseio requeridas;
b) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas;
c) percorrer as dependências da Prefeitura. abrindo e fechando janelas. portas e portões. bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos:
d) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
e) manter limpos os utensílios de cozinha;
f) auxiliar no preparo de refeições, lavando. selecionando e cortando alimentos;
g) preparar lanches e outras refeições simples. segundo orientação superior, para atender aos
programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura:
h) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição. quando for o caso:
1) comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência;
)) recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-
os por destinatário, observando o nome e a localização. solicitando assinatura em livro de
protocolo;
k) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras e pagamentos; e
|) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental,
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
CA PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
ESA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
E id
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
Es CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: OPERÁRIO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar pequenas tarefas braçais, não compreendidas no
âmbito das atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Gari.
3. Atribuições típicas:
a) fazer a limpeza de estábulos. pocilgas e instalações semelhantes. removendo e retirando
excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando
os materiais de limpeza adequados:
b) apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbação da ordem
pública;
c) aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e
aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizador apropriado;
d) preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais em jardins, hortas, praças. parques e demais logradouros públicos;
e) realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, adubagem, irrigação e poda de
árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
[) executar trabalhos de preparação e pintura de superfícies diversas;
g) raspar, lixar e emassar superfícies utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos
adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos;
h) instalar é reparar encanamentos. tubulações e outros condutos hidráulicos. assim como seus
acessórios;
1) instalar louças sanitárias, condutores, caixas d” água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas;
|) localizar e reparar vazamentos;
k) assentar ladrilhos, tijolos, azulejos. pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes. muros e
construções similares;
|) construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas. para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
m) montar tubulações para instalações elétricas:
n) executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
0) construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto. bem como caixas de concreto para
colocação de bocas de lobo;
p) lavar e lubrificar veículos e máquinas:
q) preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampa-las:
r) auxiliar no transporte de caixões. desenterrar restos humanos € guardar ossadas, sob supervisão
da autoridade competente:
s) zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública.
recolhendo-os e mantendo-os limpos: e
t) executar outras atribuições afins.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
6/4 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Gt Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
dá PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
e Dasecea
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1,1. Especialidade: VIGIA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e
logradouros públicos municipais.
3. Atribuições típicas:
a) fiscalizar as áreas de acesso a edificios municipais. evitando aglomerações. estacionamento
indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes:
b) fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando.
conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas.
identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a
segurança do local;
c) fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios. calçadas, praças e outros locais sob sua
jurisdição:
d) policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar
depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao
patrimônio municipal:
e) alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo
ou perigo:
f) prestar informações e socorrer populares. quando solicitado;
£) entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que. por qualquer modo, venham a cair em seu
poder;
h) articular-se imediatamente com seu superior. sempre que suspeitar de irregularidades na área sob
sua jurisdição:
1) abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias.
encaminhando-os à autoridade policial;
)) registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
k) zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como
pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades. como revólver.
'assetete e outros; €
1) executar outras atribuições afins;
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Le, site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
TA Dasecena
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
“CA site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
dg Ci
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples erotineiras
de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) atender ao público, interno e externo. prestando informações simples. anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos:
b) duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a.
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias:
c) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como aleear os documentos duplicados;
d) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados. para obter ou fornecer
informações;
registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do
funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários;
f) datilografar ou digitar textos pequenos textos e documentos;
£) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos. para incluir, alterar e
obter dados e informações, bem como consultar registros;
h) arquivar processos. leis, publicações. atos normativos e documentos diversos de interesse da
unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas:
1) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis. fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
)) controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas:
k) receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
|) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
mjelaborar, sob orientação. demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários:
n) fazer cálculos simples: e
0) executar serviços externos. apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras e pagamentos.
o A
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ss (8 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
N97 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
MM
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1, Especialidade: GARI
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros. realizando a coleta de resíduos
sólidos e atividades correlatas.
3. Atribuições típicas:
a) varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
b) recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos. carrinhos de tração manual e
outros depósitos adequados;
c) percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos. para coletar o lixo;
d) raspar meios-fios, limpar, capinar, participar de trabalhos de caiação de muros, paredes e
similares;
e) fazer abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas. esgotos, caixas de areia, poços €
tanques; e
f) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento;
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
107/0 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
Es CABECA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1,1. Especialidade: MESTRE DE OFICIO
2, Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a organizar, coordenar. comandar e controlar os trabalhos de
manutenção e de construção em geral,
3. Atribuições típicas:
a) executar e supervisionar trabalhos de pintura. manutenção de sistemas elétricos. condutos
hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar
armações de ferro:
b) demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável:
c) zelar pela segurança própria de seus ajudantes;
d) executar a construção de mata-burros:
e) executar construção e restauração de obras de arte;
|) observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
8) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
“CRP Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
“sá PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
He CABECEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1, Especialidade: OPERADOR DE MÁQUINA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para
carregamento e descarregamento de material. roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
e a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que
servem para nivelar, escavar, mexer. remover ou carregar terra, pedra. areia. cascalho e similares.
3. Atribuições típicas:
a) operar tratores, reboques e máquinas de pneu de pequeno porte, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos. limpeza de vias. praças e jardins e
gradeação e aração de terrenos:
b) operar esteiras e motoniveladoras. carregadeiras. rolo compactador. pá mecânica, tratores e
outros, para execução de serviços de escavação. terraplanagem. nivelamento de solo, pavimentação,
conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros:
c) conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção. para posicioná-la conforme as necessidades do serviço:
d) operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando. para escavar, carregar. mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho. pedras e materiais análogos:
e) zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários. a fim de garantir sua correta execução:
[) pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes:
g) efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas. para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
h) acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e.
após executados, etetuar os testes necessários:
i) anotar, segundo normas estabelecidas. dados e informações sobre os trabalhos realizados.
consumo de combustível, conservação e outras ocorrência. para controle da chefia: e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental,
— Habilitação — CNH categorias C (máquinas leves) ou E (máquinas pesadas), conforme o
disposto no artigo 143 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
K674 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
po PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: MECÂNICO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem. conserto.
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas prioritariamente leves e demais equipamentos
eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
a) distribuir. acompanhar e executar quando necessário as tarefas de inspeção de veículos, máquinas
pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral. diretamente ou utilizando aparelhos específicos. a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento:
b) distribuir, supervisionar e executar quando necessário as tarefas mais complexas de
desmontagem, limpeza, reparo. ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão.
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramenta!
necessário;
c) executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas.
utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle. e outros equipamentos
necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
d) executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e. quando necessário.
de substituição de peças dos sistemas de freio. ignição, alimentação de combustível, transmissão.
direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
e) montar motores e demais componentes do equipamento. guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes. para possibilitar sua utilização;
|) revisar motores e peças diversas. utilizando ferramentas manuais. instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as condições de funcionamento:
£) montar motores e demais componentes do equipamento. guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
h) fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de máquinas
pesadas;
|) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe:
J) controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para.
oportunamente, solicitar reposição
k) propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações
|) manter limpo o local de trabalho;
m) zelar pela guarda e conservação de ferramentas. equipamentos e materiais que utiliza;
n) conduzir. desde que devidamente habilitado, veículos e máquinas oficiais dentro da necessidade
do serviço e do interesse público; e
0) executar outras atribuições afins.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
[m PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais,
o Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
1.1. Especialidade: MOTORISTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e
de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento,
3. Atribuições típicas:
a) dirigir automóveis. caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e
materiais ;
b) verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.
verificando o estado dos pneus. água do radiador, bateria. nível de óleo, sinaleiros, freios.
embreagem, faróis. abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos por lei:
c) efetuar transporte de passageiros e de carga utilizando vans, micro-ônibus. ônibus e caminhões;
d) verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa:
e) efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do
Município;
f) realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação:
g) fazer transporte de máquinas e equipamentos dentro ou fora do Município:
h) orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e
evitar danos aos materiais transportados;
1) observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso. altura, comprimento e largura:
j) fazer pequenos reparos de urgência;
k) manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso. levando-o à manutenção
sempre que necessário;
|) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo:
m)anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas,
itinerários percorridos e outras ocorrências;
n) recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; e
0) executar outras atribuições afins.
4, Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental,
— Habilitação — CNH nas categorias D ou E, conforme o disposto no artigo 143 da Lei Federal n.º
9.503. de 1997.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante | promoção.
aça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
(Pd PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
EL Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ARÂNDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1, Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: MECANICO DE MAQUINAS PESADAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto.
substituição de peças ou partes de veículos. máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
a) inspecionar máquinas pesadas em geral. diretamente ou utilizando aparelhos específicos. a fim de
detectar as causas da anormalidade de funcionamento:
b) desmontar. limpar. reparar. ajustar e montar carburadores. peças de transmissão. diferencial e
outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário:
c) revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento:
d) regular, reparar e, quando necessário. substituir peças dos sistemas de freio, ignição. alimentação
de combustível. transmissão. direção. suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados. para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular:
e) montar motores e demais componentes do equipamento. guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
) fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas;
g) acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade. o
orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços:
h) realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo:
|) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições tipicas do cargo:
j) manter limpo o local de trabalho;
k) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza:
|) observar as normas de higiene e segurança do trabalho; e
m) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino fundamental,
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
ESA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
º PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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; ABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
“CI Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
!. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para
carregamento e descarregamento de material. roçada de terrenos e limpeza de vias. praças e jardins.
e a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que
servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia. cascalho e similares.
3. Atribuições típicas:
a) operar patrol, retroescavadeira. pá mecânica. trator de esteira. trator agrícola, caminhão munck,
rolo compactador, motoniveladoras. carregadeiras. e outros tratores é reboques. para execução de
serviços de carregamento e descarregamento de material. escavação, terraplanagem. nivelamento de
solo, pavimentação, desmatamento, destocamento e limpeza. retirada de cascalhos e conservação de
vias;
b) conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha é
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço:
c) operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando. para escavar, carregar. mover e levantar ou descarregar terra, areia.
cascalho, pedras e materiais análogos:
d) zelar pela boa qualidade do serviço. controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
e) pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes:
f) limpar e lubrificar a máquina e seus implementos. seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, bem como providenciar a troca de pneus. quando necessária:
8) efetuar pequenos reparos de urgência. utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
h) acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
depois de executados, efetuar os testes necessários:
1) anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados.
consumo de combustível. conservação e outras ocorrências, para controle da chefia:
J) conduzir veículos, quando autorizado e credenciado. a fim de atender as necessidades dá
Prefeitura;
k) cumprir as normas técnicas, de qualidade e de segurança e higiene no trabalho:
|) utilizar e conservar os equipamentos de Proteção Individual e Coletiva observando as Normas de
Segurança do Trabalho a fim de prevenir acidentes quando acessar áreas que envolvam necessidade
de proteção:
m) zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos (computadores, aparelhos de
telefone e fax entre outros) utilizados. comunicando qualquer irregularidade ou avaria que não
possa ser reparada no próprio local, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para
não prejudicar os trabalhos; e
n) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
Gu PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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6 ABFCFI
— Instrução — Conclusão do entiRT ARO DEMINAS GERAIS
= Habilitação - CNH categorias C (máquinas leves) ou E (máquinas pesadas). conforme o
disposto no artigo 143 da Lei Federal n.º 9.503. de 23 de setembro de 1997.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
GH Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1,1. Especialidade: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética:
compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e
financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e
envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
a) elaborar programas. dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração:
b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho:
c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos.
documentos legais e outros significativos para o órgão:
d) digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados:
€) operar microcomputador. utilizando programas básicos e aplicativos. para incluir. alterar e obter
dados e informações. bem como consultar registros:
f) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e
propor soluções;
g) coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em
arquivos específicos:
h) interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral. para fins
de aplicação, orientação e assessoramento;
1) elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em
geral:
J) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa:
k) realizar, sob orientação específica. coleta de preços e concorrências públicas e administrativas
para aquisição de material;
|) orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque. a fim de assegurar a perfeita ordem
de armazenamento. conservação e níveis de suprimento;
m) classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura:
n) efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos
por atraso no pagamento dos mesmos;
0) preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura. especificando os saldos.
para facilitar o controle financeiro;
p) controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas:
q) verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura:
r) prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
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6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
s) realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais. a
fim de que o Município possa recolher tributos;
t) averbar e conferir documentos contábeis:
u) auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura:
v) escriturar contas correntes diversas:
w) examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações:
x) auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos. taxas e demais componentes de
receita:
y) conferir documentos de receita. despesa e outros:
z) fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos. pesquisando quando
for detectado erro e realizando a correção:
aa) fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes. balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros:
bb) auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura:
cc) coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral:
dd) executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento. nas fichas e livros contábeis:
ec) controlar estoques de materiais. inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos
estoques;
tt) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da
Prefeitura;
gg) orientar os servidores que 0 auxiliam na execução das tarefas tipicas da classe: e
hh) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino médio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
TÁ Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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b PREFEITURA DE
tem LABEGEIRA
E, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: ELETRICISTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de
sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
a) instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição. caixas de fusível. tomadas € interruptores,
de acordo com plantas, esquemas. especificações técnicas e instruções recebidas:
b) testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do
trabalho executado;
c) testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes
defeituosas:
d) reparar ou substituir unidades danificadas. utilizando ferramentas manuais. soldas e materiais
isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento:
e) montar quadros de comando dos tipos partida direta. estrela e chave com pensadora:
) elaborar e executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em qualquer nível
de tensão;
&) executar projetos de instalações elétricas e telefônicas:
h) realizar a manutenção dos sistemas elétricos. emitindo pequenos relatórios sobre a situação dos
mesmos:
1) executar projetos de iluminação;
|) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
k) requisitar material necessário à execução dos trabalhos:
1) zelar pela conservação e guarda dos materiais. ferramentas e equipamentos que utiliza;
m) manter limpo e arrumado o local de trabalho: e
0) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
= Instrução — Conclusão do ensino médio técnico na área.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
f SÁ PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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6 ABECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
= y) Praça São Josés/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Gr site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1, Especialidade: TÉCNICO AGRÍCOLA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar a executar tarefas de caráter técnico relativas a
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de
plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário
promovido pela Prefeitura.
3. Atribuições Típicas
a) organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas
externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento é
cultivos gerais;
a) orientar os trabalhos executados nos viveiros. em áreas verdes do Município. a população e os
participantes de projetos. visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo. instruindo-
os sobre técnicas adequadas de desmatamento. balizamento. coveamento. preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação c raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para
sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações
mais adequadas;
b) auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes
e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal. para fornecer subsídios que facilitem a
escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas:
c) orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas.
indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de
aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização:
d) proceder a coleta de amostras de solo. sempre que necessário. e enviá-las para análise;
e) orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos. medindo.
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada po de cultura:
t) orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre
a construção de ripados, escolha de terra e de insumos. acompanhando o crescimento das mesmas.
verificando o aparecimento de pragas e doenças;
&) prover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua
utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a
instrução de práticas de cultivo. visando o melhor aproveitamento do solo;
h) orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à
alimentação animal:
|) orientar produtores quanto à combinação de alimentos. propondo fórmulas adequadas a cada Upo
de criação animal:
1) orientar produtores quando às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos
agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões. salas ou
depósitos para garantir a qualidade dos mesmos. bem como evitar perdas;
aça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
EA PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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6 ABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
k) executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos. bióticos e
outros. para fins de estudo;
|) orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo. para evitar a degradação e
exaustão dos recursos naturais do mesmo:
mjinventar dados sobre espaços agricolas e agricultáveis do Municipio. de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade:
n) orientar grupos interessados em práticas agrícolas. acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade:
0) coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo,
medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os, anotando os dados em formulários
próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade:
p) supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares. distribuindo tarefas. orientando quanto a
correta utilização de ferramentas e equipamentos. verificando as condições de conservação e
limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
q) participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar
como instrutor em atividades educacionais junto à população em geral:
1) implantar hortas comunitárias;
s) auxiliar na implantação de hortas nas escolas e creches públicas;
1) zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município:
u) requisitar, sempre que necessário. os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas.
bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços:
v) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
= Instrução — Conclusão do ensino médio e curso em Técnico Agricola ou Agropecuária, com
registro no CREA .
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais,
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
lt PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: TOPOGRAFO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar no levantamento de superfícies, determinando o
perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos. campos e estradas, para fornecer
dados necessários aos trabalhos de construção. de exploração e de elaboração de mapas.
3. Atribuições Típicas:
a) auxiliar em levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos. para determinar altitudes,
distancias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre:
b) auxiliar na análise mapas, plantas, títulos de propriedade. registros especificações:
c) auxiliar nos cálculos topográficos necessários:
d) auxiliar no Registro dos dados obtidos em cadernos específicos. anotando os valores lidos e
cálculos numéricos efetuados, para posterior análise:
e) zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os
adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário para conservá-los nos padrões
requeridos:
[) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino médio técnico na área.
5. Recrutamento;
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção,
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
(PAR Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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CABECEIRA
" GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM ADMIN ISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1, Especialidade: TECNICO EM CONTABILIDADE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar. supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
a) auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração. para possibilitar o controle
contábil e orçamentário;
b) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura:
c) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações:
d) orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas:
ce) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas. conferindo saldos. localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis:
!) auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
&) coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
h) informar processos. dentro de sua área de atuação. e sugerir métodos e procedimentos que visem
a melhor coordenação dos serviços contábeis:
|) organizar relatórios sobre a situação econômica. financeira e patrimonial da Prefeitura.
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
)) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
k) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino médio ou técnico.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
(4 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
p .3 :, a ainca dia do a Ed j É o
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais,
Bafo Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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HA CABECEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DE TRIBUTOS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os
instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
3. Atribuições típicas;
a) instruir O contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária:
b) coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização
externa;
c) fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do
recebimento dos tributos;
d) verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais:
e) verificar. em estabelecimentos comerciais. a existência e a autenticidade de livros € registros
fiscais instituídos pela legislação específica:
!) verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
g) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação:
h) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar:
1) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de
tributos:
J) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas:
k) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita. propor a realização
de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
|) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
nypropor medidas relativas a legislação tributária. fiscalização fazendária é administração fiscal.
bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do M unicípio:
n) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços. em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
0) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante
o cumprimento das formalidades legais. inclusive o pagamento de multas:
p) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe:
q) elaborar relatórios das inspeções realizadas: e
r) executar outras atribuições afins,
4. Requisitos para provimento:
— Instrução - Conclusão do ensino médio.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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[Ed
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na elasse a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais,
E
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11. Especialidade: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar O cumprimento das leis. regulamentos
e normas que regem as posturas e obras municipais.
3. Atribuições típicas:
a) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais. industriais. de prestação de
serviços das pessoas jurídicas e autônomas e, produtor rural:
b) verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas
que não possuam a documentação exigida:
c) | verificar a instalação e localização de móveis. equipamentos. veículos, utensílios € objetos, de
bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio. bem
como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
d) — verificar. além das indicações de segurança. o cumprimento de posturas relativas a fabrico,
manipulação, depósito, embarque, desembarque. transporte. comércio e uso de inflamáveis.
explosivos e corrosivos;
e) — inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas
à localização, à instalação, ao horário e à organização:
f) verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios. alto-falantes e outros meios de
publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros. tapumes e
vitrines ou em logradouros públicos:
g) verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias:
h) — apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos:
1) autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos.
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais. inclusive o pagamento de multas;
J) verificar O licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos
ou em outros locais;
k) verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
|) verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade
de engenheiro devidamente habilitado:
m) verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas. casas de disco.
clubes, boates, discotecas. alto-falantes. bandas de música. entre outras:
n) intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores
das posturas municipais e da legislação urbanística:
0) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
pp) solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário:
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ESTADO DE MINAS per
q) | emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas:
r) fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato. água
estagnada e lixo;
s) fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios. lagos. lagoas emar;
1) fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas
dotadas de meio-fio. que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída:
u) verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras
públicas e particulares:
v) | verificar imóveis recém-construídos ou reformados. inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes. telhados, portas e janelas, a fim de
opinar nos processos de concessão de habite-se:
w) controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se
estão dentro das especificações técnicas requeridas:
x) — verificar o licenciamento de construção ou reconstrução. embar gando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
y) | embargar construções clandestinas. irregulares ou ilícitas:
= participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de
orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura:
z) — solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
aa) verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução. reforma ou demolição.
bem como a carga e descarga de material na via pública:
bb) verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas. restos de material de
construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais. bem
como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares. objetivando a desobstrução da via
pública;
cc) analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se:
dd) verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos. reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução:
ee) acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em
sua jurisdição;
— proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a
observância das especificações de qualidade e segurança:
tt) inspecionar a execução de reformas de próprios municipais:
eg) — verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos:
hh) fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença
exigida pela legislação específica:
1) intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares:
JJ) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
kk) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
11) coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; e
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. - ESTADO DE MINAS GERAIS
mm) executar outras atribuições afins,
4. Requisitos para provimento:
— Instrução — Conclusão do ensino médio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
E
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6 PREFEITURA DE
o LABECEIRA
7 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
1.1, Especialidade: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo de
saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
a) exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em
leis ou em regulamentos específicos:
b) organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação com relação ao meio ambiente:
c) | coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização
externa:
d) inspecionar guias de trânsito de madeira. caibro. lenha. carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los. quando encontrados em situação
irregular;
e) — emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de
atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais:
Dj) acompanhar a conservação dos rios. flora e fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas. para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
&) — instaurar processos por infração verificada pessoalmente:
h) — participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
1) realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas:
1) contatar, quando necessário, órgãos públicos. comunicando a emergência e solicitando
SOCOrTO;
k) articular-se com fiscais de outras áreas. bem como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
1) redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados:
m) formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscalização, tornando-os mais eficazes: e
n) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução — Conclusão do ensino médio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Md Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www,pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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A Caetana
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular
medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
a) apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais.
planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões.
para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura:
b) participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução fisico-financeira,
efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos. desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação:
c) propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas.
observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou
aperfeiçoamento de sistemas. métodos, instrumentos. rotinas e procedimentos administrativos:
d) elaborar, rever, implantar e avaliar. regularmente. instruções. formulários e manuais de
procedimentos. coletando e analisando informações. para racionalização e atualização de normas e
procedimentos:
e) elaborar critérios e normas de padronização. especificação, compra. guarda, estocagem, controle
e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de
materiais;
[) elaborar e aplicar critérios, planos. normas e instrumentos para recrutamento, seleção.
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal. dando orientação técnica.
acompanhando, coletando e analisando dados. redefinindo metodologias. elaborando formulários.
instruções e manuais de procedimentos. participando de comissões, ministrando aulas € palestras a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura:
&) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas. fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
h) participar das atividades administrativas. de controle e de apoio referentes à sua área de atuação:
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar. realizando-
as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:
1) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares. realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões. revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município: e
1) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
W977á raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ui
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Instrução - Curso de Nível Superior em Administração ou em Bacharelado em Direito e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
dá PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1, Cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: CONTADOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar. coordenar e executar os trabalhos de análise.
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às
determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e
financeiros da Câmara.
3. Atribuições Típicas:
a) organizar os serviços de contabilidade do Município. traçando o plano de contas, o sistema de
livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
b) supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil:
c) analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos.
observando sua correta classificação e lançamento. verificando a documentação pertinente. para
atender a exigências legais e formais de controle:
d) controlar a execução orçamentária. analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
e) controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da Câmara:
f) analisar aspectos financeiros. contábeis e orçamentários da execução de contratos. convênios.
acordos e atos que geram direitos e obrigações. verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais. dando orientação aos executores, a fim de assegurar O
cumprimento da legislação aplicável:
g) analisar aspectos financeiros. contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais,
verificando a correta aplicação dos recursos repassados. dando orientação aos executores. a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável:
h) analisar os atos de natureza orçamentária. financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno:
|) planejar. programar. coordenar e realizar exames. perícias e auditagens. de rotina ou especiais,
bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas. emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais:
)) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação:
k) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação:
|) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar.
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras. a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; e
m) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
“El PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
L ABEL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: curso de nivel superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de
classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
GA 4 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
É site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ep Dasecena
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: PROCURADOR JURÍDICO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica.
3. Atribuições típicas:
a) atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu.
assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
b) prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre
assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários. constitucionais, civis e outros.
através de pesquisas da legislação, Jurisprudências. doutrinas e instruções regulamentares:
c) estudar e redigir minutas de projetos de leis. decretos. atos normativos. ben como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
d) interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da
Prefeitura;
e) efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente:
f) promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
g) estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
h) assistir à Prefeitura na negociação de contratos. convênios e acordos com outras entidades
públicas ou privadas:
1) analisar processos referentes a aquisição. transferência. alienação. cessão. permuta. permissão e
concessão de bens ou serviços, conforme o caso. em que for interessado o Município, examinando a
documentação concernente à transação;
j) prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e
orientando quanto aos procedimentos cabíveis:
k) elaborar pareceres. informes técnicos e relatórios. realizando pesquisas. entrevistas. fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação. desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
|) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação:
m)participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras. a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
n) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos. emitindo pareceres ou [fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados. opinando. oferecendo sugestões. revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município: e
o) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
5/4 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
é PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
6 ABEL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
4. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil —
OAB.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
| PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
ad site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo; ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a estudar. avaliar e elaborar projetos de engenharia. bem
como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
a) avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características
do terreno disponível para a construção:
b) calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como cargs
calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a
natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção:
c) elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra. indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado
dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
d) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas. croquis. cronogramas € outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar à orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras;
e) dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam
as obras, para assegurar 0 cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados:
t) elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos à Prefeitura:
&) realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados.
para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas:
h) participar dos processos de licitação de obras elaborando planilhas de custos, orçamento. projetos
e parecer técnico;
|) acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros. atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do
contrato;
1) desenvolver estudos sobre a viabilidade econômica e técnica. para racionalização e otimização
dos sistemas de água e esgoto;
k) participar de projetos arquitetônicos, utilizando programas eletrônicos para melhoria e ampliação
das instalações da Prefeitura;
|) emitir de laudos técnicos de vistoria de caixas separadoras de água e óleo, a fim de proceder com
a liberação do início das atividades dos estabelecimentos comerciais e industriais:
m) orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de construção de prédios, estação de
tratamento de água, redes de água e esgoto. reservatórios de água e outros:
n) coordenar e fiscalizar a execução de obras de sancamento urbano e rural;
o) elaborar projetos hidro sanitários;
p) conduzir veículos. quando autorizado e credenciado. a fim de atender as necessidades da
Prefeitura;
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“a PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
3) LABECEIRA
E, ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
q) planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando
e avaliando as ações desenvolvidas. elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à
elaboração de novas politicas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes. para
assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos:
r) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação:
s) elaborar pareceres, informes técnicos. relatórios e outros documentos relativos à sua área de
atuação;
t) realizar estudos e sugerir medidas para implantação. desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação:
u) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar.
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras. a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:
v) participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de
educação continuada;
w) participar de grupos de trabalho e / ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos. emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e / ou problemas identificados. opinando. oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho:
x) participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento:
Y) participar de atividades em equipes multidisciplinares;
Z) desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o
acompanhamento dos programas executados pelo mesmo:
aa) gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando. organizando e controlando os
programas e sua execução bem como avaliando resultados. para assegurar eficiência. eficácia e
efetividade dos serviços prestados aos usuários:
bb) acompanhar a execução de projetos executados por terceiros:
cc) desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
dd) desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal,
planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a politica fixada,
para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e. em consequência obter
maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população:
ee) exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos:
ft) utilizar e conservar os equipamentos de Proteção Individual e Coletiva observando as Normas de
Segurança do Trabalho a fim de prevenir acidentes quando acessar áreas que envolvam necessidade
de proteção;
gg) manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados:
hh) realizar a mensuração dos bens patrimoniais desta Autarquia de forma a constatar o valor
monetário dos itens através da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises
qualitativas e quantitativas;
il) conduzir, eventualmente, veículos leves. quando autorizado e devidamente habilitado. a fim de
atender as necessidades especificas da Prefeitura;
11) zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando
tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos. para garantir o melhor atendimento aos
usuários:
kk) cumprir e fazer cumprir as normas de higiene c segurança do trabalho:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
fm “PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il) zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos (computadores. aparelhos de
telefone e fax, entre outros) utilizados, comunicando qualquer irregularidade ou avaria que não
possa ser reparada no próprio local, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para
não prejudicar os trabalhos;
mm) zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local
de trabalho: e
nn) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de
classe,
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
a PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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CARFLF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 149 a 158 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500. DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - QSDS
Especialidade
Auxiliar de Cuidador
Cuidador Social
Psicólogo
Assistente Social
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
E de
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.1. Especialidade: AUXILIAR DE CUIDADOR
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas tarefas de responsabilidade do
cuidador social em órgãos ou entidades do Município que oferecem medidas de proteção a
crianças e adolescentes em situações de risco.
Atribuições Típicas:
a) dar apoio às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dos acolhidos:
b) prestar cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e
externos)
2) — realizar os serviços de preparação de alimentos;
) realizar os serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários. etc.:
) | realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama. mesa. banho, e
estuários;
f) | realização de serviços externos: e
e) executar outras atribuições afins.
U
d
e
V
(o)
Requisitos para Provimento:
—- Conclusão do ensino fundamental.
— Capacitação específica na área de atuação.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira,
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
dá site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.1. Especialidade: CUIDADOR SOCIAL.
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar atendimento em órgãos ou entidades do
Município que oferecem medidas de proteção a crianças e adolescentes em situações de
risco.
Atribuições Típicas:
a) organizar a rotina doméstica e do espaço residencial dos abrigos e/ou outros órgãos e
entidades de proteção à criança e ao adolescente:
b) prestar cuidados básicos com alimentação. higiene e proteção;
c) manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou
adolescente;
d) organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento | de cada criança ou adolescente abrigada):
e) auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida. fortalecimento
da — autoestima e construção da identidade;
f) | organizar registros individuais, inclusive fotográficos. sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
e) acompanhar as crianças e adolescentes nos serviços de saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano:
h) dar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a
orientação e supervisão de profissional de nivel superior:
) | complementar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador: e
1) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão do ensino médio.
— Capacitação específica na área de atuação.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
STA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
L NBECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
sd site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.1. Especialidade: PSICOLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia
para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
Atribuições Típicas:
quando na área da psicologia da saúde:
a) estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento;
b) desenvolver trabalhos psicoterápicos. a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano:
c) articular-se com equipe multidisciplinar. para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas:
d) atender aos pacientes da rede municipal de saúde. avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas. para tratamento terapêutico;
e) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo. aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; e
f) reunir informações a respeito de pacientes. levantando dados psicopatológicos. para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades
quando na área da psicologia do trabalho:
a) exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura. participando da
elaboração. do acompanhamento e da avaliação de programas:
b) participar do processo de seleção de pessoal. empregando métodos e técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho;
c) estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo
os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das
diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura:
d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes
de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho.
propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes:
e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais. materiais e locais do
trabalho;
“Gr Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP. 38625-000
' PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
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CABECEIRA
GRANDE
|. ESTADO DE MINAS GERAIS |
e) apresentar, quando solicitado. princípios e métodos psicológicos que concorram para
maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento:
g) assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por diminuição da capacidade de trabalho. inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias:
h) receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura. acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho: e
i) esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da Prefeitura:
quando na área da psicologia educacional:
a) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual.
social e emocional do indivíduo. empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia;
b) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza. baseando-se em conhecimentos sobre a
psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
c) estudar sistemas de motivação da aprendizagem. métodos novos de treinamento. ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem. da natureza e
causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos
educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
d) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de
observação e experiências. para recomendar programas especiais de ensino compostos de
curriculos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência:
e) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de
sondagem de aptidões e outros meios. a fim de contribuir para a futura adequação do
indivíduo ao trabalho e sua consegiiente auto-realização:
e) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos. aplicando e interpretando testes e outros reativos
psicológicos. para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades
ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas: é
g) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais.
auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos,
atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres. informes técnicos e relatórios. realizando pesquisas. entrevistas.
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação. desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
| PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
R(27/Ãa site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
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GRANDE
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b) participar das atividades administrativas. de controle e apoio reterentes à sua área de
atuação:
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar.
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras. a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares. realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando. oferecendo sugestões.
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos. para fins de formulação de diretrizes.
planos e programas de trabalho afetos ao Município: e
c) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional,
Requisitos para Provimento:
n) Curso de Nivel Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
[*— site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
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Cargo: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.1. Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar. coordenar. elaborar, executar.
supervisionar e avaliar estudos. pesquisas. planos. programas e projetos que atendam as
necessidades e interesse da população Municipal.
Atribuições Típicas:
quando na área de atendimento à população do Município:
a) elaborar, implementar. executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública. direta ou indireta. empresas. entidades e organizações populares.
inclusive aquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente:
b) elaborar, coordenar. executar e avaliar planos. programas e projetos que sejam do âmbito
de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil:
c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população:
d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
e) planejar. organizar e administrar beneficios e Serviços Sociais:
|) planejar. executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais:
g) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades com relação a planos. programas e projetos do âmbito
de atuação do Serviço Social;
h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis. políticos e sociais da coletividade:
|) planejar. organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social:
)) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades;
k) coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social; €
|) realização de sindicâncias para inclusão de individuos ou famílias em programas sociais:
atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde.
quando na área de atendimento ao servidor municipal:
a São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
po site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) coordenar, elaborar. executar, supervisionar e avaliar estudos. pesquisas. planos.
programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade
de vida dos servidores municipais;
b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na
vida funcional do servidor;
c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais
da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem
necessários;
d) realizar vistorias, laudos técnicos. informações e pareceres sobre matéria de serviço
social relacionados aos servidores; e
eJelaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de
servidores, junto ao setor de pessoal,
atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios. realizando pesquisas, entrevistas.
tazendo observações e sugerindo medidas para implantação. desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação:
b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação:
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar.
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados. opinando. oferecendo sugestões.
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos. para fins de formulação de diretrizes.
planos e programas de trabalho afetos ao Município: e
c) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para Provimento:
- Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
[ NBFCFI
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
. Praça São José s/n.º , Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
id PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 159 a 192 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500. DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA- QSSP
| Especialidade
Auxiliar em Saúde Bucal
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias
Técnico em Farmácia
Técnico em Veterinária
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
Fiscal de Controle Sanitário
Psicólogo
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Assistente Social
“TT AT ATO RR
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro
Médico
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
4 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABEGEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
11. Especialidade: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral.
Atribuições Típicas:
b)
C)
k)
|)
m)
a) organizar e executar atividades de higiene bucal:
processar filme radiográfico:
preparar o paciente para o atendimento:
auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
manipular materiais de uso odontológico:
selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso:
registrar dados e participar da análise das in formações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal:
executar limpeza. assepsia. desinfecção e esterilização do instrumental. equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho:
realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal:
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento. transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos:
desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários:
adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; e
executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de Saúde Bucal.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
/ al site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
id site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE -ACS
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente Comunitário
de Saúde.
Atribuições Típicas:
a) promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade:
b) promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
c) promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde.
de nascimentos, óbitos, doenças graves é outros agravos à saúde:
d) promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde:
e) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à
família:
[) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que
promovam à qualidade de vida: e
g) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
concurso público ou processo seletivo público. conforme cada caso. devendo a Secretaria
Municipal da Saúde promover à definição da área geográfica respectiva. observados Os
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
b) haver concluído, com aproveitamento, Curso introdutório de formação inicial e
continuada;
c) haver concluído o ensino fundamental. não se aplicando tal exigência âqueles que estejam
exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde até a data de publicação da
Lei n.º 367. de 2011,
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
“Gg Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
Eli
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.º 367. de 2011.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais,
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
dá site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
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1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA —
1.1. Especialidade: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -ACE
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente Comunitário
de Saúde.
Atribuições Típicas:
a) promover atividades de vigilância. prevenção e controle de doenças. além da promoção
da saúde;
b) pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações:
c) promover a vistoria de imóveis e logradouros visando a eliminação de vetores causadores
de infecções e infestações:
d) promover a eliminação de focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções
ou infestações. principalmente por meio de remoção. destruição. vedação entre outros:
e) orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por
vetores;
f) promover o registro de informações referentes às atividades executadas em formulários
específicos:
g) orientar a população acerca das formas e meios de prevenção de doenças e proliferação
de vetores:
h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças
endêmicas;
1) realizar mutirões de limpeza:
|) executar a guarda. alimentação. captura. remoção. vacinação. coleta de sangue para
exames específicos:
k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose.
dengue e outras moléstias;
|) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a
finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças:
m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho: e
0) executar outras atividades correlatas.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
— site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requisitos para Provimento:
a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e,
b) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que
estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias até a data de
publicação da Lei n.º 367. de 2011.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.º 367. de 2011.
interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
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PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TECNICO EM FARMÁCIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a separar medicamentos e produtos afins, de acordo
com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.
Atribuições Típicas:
4) armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos: abastecer as
prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento;
b) zelar pela limpeza das prateleiras. balcões e outras áreas de trabalho. limpar frascos.
provetas € outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar
a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias:
c) efetuar atendimento verificando receitas. embrulhamento e entregando os produtos:
d) registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estoques;
e) auxiliar na preparação de produtos medicinais. com produtos químicos industriais e
agricolas sob orientação do farmacêutico:
|) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Médio Técnico na área.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Rraça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
ISA site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: ASSISTENTE EM SAUDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM VETERINÁRIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos de suporte às tarefas
veterinárias.
Atribuições Típicas:
a) executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária:
b) auxiliar na captura de animais de médio e grande porte:
c) proceder a higienização de baias, canis e gatis. utilizando procedimentos específicos para
proteção e recuperação dos animais
d) executar a desinfecção, limpeza, manutenção e guarda dos materiais e equipamento
utilizados:
e) participar sob orientação de campanhas educativas em sua área; e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Ensino Médio Técnico na área.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
E Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
fe PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TECNICO EM SAUDE BUCAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre saúde e higiene
bucais e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos
odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com
supervisão direta do Cirurgião Dentista.
Atribuições Típicas:
a) participar e promover ações educativas em higiene dental, de auxílio técnico ao cirurgião
dentista e treinamento de pessoal, atender e realizar sob supervisão atendimento
simplificado em odontologia:
b) educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais: fazer a
demonstração de técnicas de escovação;
c) acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultório dentário:
d) proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
e) instrumentar o cirurgião dentista, junto à cadeira operatória: fazer a tomada e revelação
de radiografias intraorais;
|) realizar testes de vitalidade e polir restaurações: realizar a remoção de indutor. placas e
cálculos supra gengivais:
g) inserir e condensar substâncias restauradoras; executar a aplicação tópica de substâncias
para prevenção de carie dental; e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso Técnico em Higiene Bucal ou em Saúde Bucal.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
ESTÁ raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
K .
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
CP Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
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site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
E, 6 PREFEITURA DE
tm LABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: TECNICO EM RADIOLOGIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos. sob supervisão de
médicos especialistas. através de equipamentos de Raios X.
Atribuições Típicas:
a) executar exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e revelação de
chapas radiológicas;
b) colocar os filmes nos chassis. posicionando-os e fixando letras e números radiopacos:
c) preparar o paciente para assegurar a validade do exame:
d) acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento:
e) colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser
radiografada;
[) registrar o número de radiografias realizadas. discriminando tipos. regiões e requisitantes:
manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho. seguindo as normas para evitar
acidentes:
£) encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita a revelação:
h) operar máquinas reveladoras automáticas: selecionar os filmes a serem utilizados.
atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho: e
|) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso Técnico em Radiologia.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
Br - PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
- Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
pa PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1, Especialidade: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e
auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
Atribuições Típicas:
a) exercer atividades de nível médio. envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho
de enfermagem em grau auxiliar:
b) assistir ao enfermeiro no planejamento. programação. orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica: na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência à saúde:
c) atuar na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco:
d) integrar equipes e colaborar em programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho:
e) executar atividades de assistência de enfermagem. excetuadas as privativas do
enfermeiro. previstas legalmente: integrar a equipe de saúde: e
|) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Curso Técnico em Enfermagem,
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação € registro no Conselho Regional da
Classe,
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
id site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
“A PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
É site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
VA Cage
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DE CONTROLE SANITÁRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária.
Atribuições Típicas:
a) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública. verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
b) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios.
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos
produtos oferecidos ao consumo;
c) proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos.
inspecionando as condições de higiene das instalações. dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos:
d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório. quando for o caso;
providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
e) inspecionar poços, fossas, rios, drenos. pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
f) inspecionar, sob supervisão de profissional da área. hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias. consultórios médicos ou odontológicos, entre outros.
observando a higiene das instalações. documentos necessários para funcionamento «e
responsabilidade técnica;
£) inspecionar. sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e
aeroportos. estações ferroviárias, logradouros públicos. locais e estabelecimentos de
repouso, de reuniões e diversão pública em geral. cemitérios. necrotérios, bem como das
medidas sanitárias referentes às inumações. exumações, translações e cremações;
h) comunicar as infrações verificadas. propor a instauração de processos e proceder às
devidas autuações de interdições inerentes à função:
|) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
]) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de
Posturas do Município:
k) zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes,
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e
solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal da
Agricultura, Indústria, Comércio ê Serviços Rurais:
aça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
' o site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|) elaborar relatórios das inspeções realizadas. bem como assinar documentos de rotina de
trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações. termos de intimação. autos de multa,
infração. interdição, entre outros; €
m) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Ensino médio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
7 2 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
mm site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
b NBECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: PSICOLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relacionados
com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação
psicopedagógica e ao ajustamento individual.
Atribuições Típicas:
a) proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação. seleção e treinamento no
campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica;
b) elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição na área:
assessorar a administração municipal. analisando. facilitando e/ou intervindo em processos
psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional:
c) diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e
lazer:
d) atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em
grupo ou individual;
e) realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador. condições de trabalho.
acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar. determinando suas
causas e elaborando recomendações de segurança:
|) colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a
garantir a saúde do trabalhador;
g) atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações. profissões e seleção: é
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Psicologia ou curso de especialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe,
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
raça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
add site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FARMACEUTICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos
pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição.
controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas e odontológicas.
Atribuições Típicas:
a) desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas. desde a padronização.
passado pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem. controle e qualidade e
distribuição:
b) supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as rotinas
e processo de dispensação:
c) participar das atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em
saude;
d) planejar, coordenar, controlar, analisar. avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde
individual e coletiva;
e) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais
(organizar demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Unico de Saúde do
Município. integrando-o com outros níveis do sistema.
) manipular drogas de várias espécies:
£) aviar receitas. de acordo com as prescrições médicas:
h) manter registro permanente do estoque de drogas;
|) fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
|) examinar, conferir. guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
k) ter custodia de drogas tóxicas e narcólicos;
|) realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de receituário
médico:
m) efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência:
n) fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação do Município: e
0) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Farmácia.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe,
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
K954 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção,
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
NO/A PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
qe site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FONOAUDIOLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção.
impostação da voz e outros. para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação da fala,
Atribuições Típicas:
a) identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral. empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção. impostação de
voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;
b) avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de
audiometria;
c) encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para
solicitar parecer:
d) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem;
e) orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e treinamento:
|) opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;
£) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e
suas formas de expressão e audição;
h) emitir parecer de sua especialidade; e
|) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Fonoaudiologia ou curso de especialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
» Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
“Cr PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
; site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
? Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Vai PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
|. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em
pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
além de outras atividades correlatas.
Atribuições Típicas:
a) elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do
trabalho. desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes
de trabalho e doenças profissionais:
b) atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras. através de agentes físicos;
c) orientar para a prevenção de afecções reumáticas. osteoartroses, sequelas:
d) atender aos servidores portadores de necessidades especiais. fazendo treinamentos e
orientando para melhores atitudes e qualidade de vida;
€) ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto:
|) fazer relaxamento e jogos com servidores portadores de problemas psíquicos:
e) supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;
h) observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados:
|) planejar. organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia;
1) emitir parecer de sua especialidade: e
k) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Fisioterapia.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
IRÃ PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
DABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
1457) PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
m site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar.
supervisionar e avaliar estudos. pesquisas. planos, programas € projetos que atendam as
necessidades e interesse da população Municipal.
Atribuições Típicas:
quando na área de atendimento à população do Município:
a) elaborar. implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta. empresas. entidades e organizações populares.
inclusive âquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente:
b) elaborar. coordenar. executar e avaliar planos. programas e projetos que sejam do âmbito
de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil:
c) encaminhar providências e prestar orientação social à indivíduos, grupos e a população:
d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos:
e) planejar. organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais:
f) planejar. executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais:
e) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta.
empresas privadas e outras entidades com relação a planos. programas e projetos do âmbito
de atuação do Serviço Social;
h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis. políticos e sociais da coletividade:
i) planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
]) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da Administração Pública direta € indireta, empresas privadas e outras
entidades:
k) coordenar seminários. encontros. congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social; e
|) realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais:
atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde,
quando na área de atendimento ao servidor municipal:
CA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Bi PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 — 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
6 NBECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) coordenar, elaborar, executar. supervisionar e avaliar estudos. pesquisas. planos.
programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade
de vida dos servidores municipais:
b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na
vida funcional do servidor;
c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais
da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem
necessários:
d) realizar vistorias. laudos técnicos. informações e pareceres sobre matéria de serviço
social relacionados aos servidores: e
e)elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de
servidores, junto ao setor de pessoal.
atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres. informes técnicos e relatórios. realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação. desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação:
b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação:
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar.
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras. a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados. opinando. oferecendo sugestões.
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes.
planos e programas de trabalho afetos ao Município: e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos para Provimento:
- Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira,
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Pracá São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
dm site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
DABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
ÇA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
) site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
(ad
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: ANALISTA EM SAUDE PUBLICA
1.1. Especialidade: CIRURGIÃO-DENTISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnóstico. prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região
maxilofacial, utilizando processos laboratoriais. radiográficos. citológicos e instrumentos
adequados. para manter ou recuperar a saúde bucal.
Atribuições Típicas:
a) realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal:
b) coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesses das anomalias
de cavidades orais e seus elementos, que interferem na saúde da população. com aplicação
de medidas de caráter coletivo para diagnosticar. prevenir e melhorar as condições de saúde
da comunidade;
c) supervisionar os auxiliares:
d) assessorar e prestar suporte técnico em gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda de oferta de serviço) no âmbito do Sistema Unico de
Saúde do Município. integrando-o com outros níveis do sistema;
e) manter registro dos pacientes examinados e tratados;
|) lazer perícias examinando a cavidade bucal e os dentes. a fim de fornecer atestados de
capacitação lísica para admissão de pessoal na Administração Municipal:
g) efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;
h) participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção
dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os
estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
1) participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária: e
]) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Odontologia com Residência ou curso de
especialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
RAÇA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
ss
Í site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
AZ A Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
ad site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
E, ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1,1, Especialidade: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar. supervisionar e executar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da
elaboração e execução de programas de saúde pública.
Atribuições Típicas:
a) administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de
enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema. no
âmbito da atenção à saúde individual e coletiva:
b) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde. regular os processos assistenciais
(organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Unico de Saúde do
Município. integrando-o com os outros níveis do sistema:
c) elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes;
d) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde c no
atendimento aos pacientes e doentes:
e) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde;
f) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, de acordo
com os recursos disponíveis: realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras
e coordenando reuniões. a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios:
supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da
classe:
g) controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços; é
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Enfermagem com Residência ou curso de
especialização em Auditoria.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
PRE ite: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais,
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: MEDICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica. dentro de cada
especialidade. em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura. bem como
elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Atribuições Típicas:
a) prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos. emitindo diagnósticos.
prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a
saúde e bem-estar da população;
b) desenvolver ações de saúde coletiva:
c) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde. regular os processos assistenciais
(organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Municipio. integrando-o com outros níveis do sistema:
d) fazer consultas preventivas. exames completos de pacientes. visitas. tratamento médico
voltado para qualquer problema patológico, realização de campanhas junto à população. no
combate a epidemias, doenças endêmicas e outras; realizar outras tarefas da área médico-
hospitalar:
e) observar e cumprir as normas de higiene e de segurança: e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Br site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
im fr site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
L NBECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 193 a 211 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA- QSEB
' Especialidade
' Auxiliar em Serviços Gerais Escolares
| Auxiliar em Alimentação
Técnico em Multimeios Didáticos
Nutricionista
Especialista em Educação Básica
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
Br site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA IPA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I. Cargo: AUXILIAR EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISESCOLARES
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços gerais no ambienteescolar.
Atribuições Típicas:
a) executar serviços de limpeza interna e externa e, atividades afins, nos prédios públicos e, nos
bens de uso comum como ruas, praças, jardins e outros:
b) executar a função de ajudante nas tarefas realizadas pela secretaria onde estiver subordinado:
c) zelar pela manutenção das instalações. mobiliários e equipamentos do órgão:
d) encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.
e) preparar e servir a merenda escolar, controlando quantitativamente e qualitativamente;
f) atender telefone e transmitir ligações:
£) executar serviços de copa, cozinha. com atendimento aos servidores e alunos;
h) requisitar material necessário aos serviços;
1) relatar as anormalidades verificadas: e
]) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
67 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
ro site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: AUXILIAR EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR EM ALIMENTAÇÃO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas inerentes ao preparo de merenda.
selecionando alimentos e ou distribuindo refeições aos estudantes,
Atribuições típicas:
a) preparar a alimentação dos estudantes. conforme o cardápio e orientações definidas por
nutricionista:
b) organizar e executar os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos
necessários ao preparo da alimentação escolar;
c) organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos
estudantes;
d) organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e
do fornecimento das refeições:
e) atuar como educador alimentar na escola, sob supervisão de nutricionista:
f) receber produtos destinados a merenda escolar. anotando as quantidades e verificando a
qualidade e o prazo de validade de cada produto;
e) operar fogões e outros aparelhos eletrodomésticos para preparação, aquecimento e
refrigeração dos alimentos:
h) servir alimento ao alunado;
|) — recolher e proceder a lavagem de louças e utensílios de cozinha utilizados:
1) | participar de treinamento na área de atuação. quando solicitado.
k) | executar outras atividades afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Fundamental Completo,
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
* Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
NS/Ã PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
soe site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 ABECF DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar os professores da educação infantil no
atendimento das crianças, nas creches e núcleos de educação infantil, para assegurar o bem
estar e o desenvolvimento das mesmas,
Atribuições típicas:
a) executar as determinações da direção da unidade:
b) atender às necessidades de afeto. alimentação, segurança, recreação. cuidados de
higiene e de saúde das crianças;
c) — preparar a alimentação das crianças de acordo com o cardápio do dia;
d) — auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos:
e) | executar os serviços de limpeza das dependências;
f | cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos e demais materiais :
g) auxiliar o docente nas atividades de recreação:
h) participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica. para
crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua efetiva
contribuição e participação no projeto político pedagógico:
|) | executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências:
)) zelar pela conservação do prédio. de suas dependências internas e externas e do
mobiliário em geral:
k) verificar a utilização correta dos brinquedos e dos equipamentos da unidade evitando o
uso inadequado ou desperdício:
|) | dar ciência a direção dos problemas ou imprevistos: e
m) executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
Ci site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
RAÇA - Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
al PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
A Dabecea
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho
administrativo nos estabelecimentos de ensino e ainda receber e entregar documentos.
correspondências e objetos. encaminhar pessoas aos diversos setores das instituição e
executar tarefas inerentes ao cargo.
Atribuições típicas:
a) executar serviços internos e externos. inerentes ao cargo recebendo ou entregando
documentos, mensagens ou objetos e assina protocolo:
b) cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da unidade.
acompanhando-o ou prestando informações:
c) zelar pela conservação dos equipamentos em uso e abastece os mesmos;
d) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público em geral;
e) zelar pela identidade da vida escolar do estudante e pela autenticidade dos documentos
escolares;
|) registrar as notas na ficha individual do estudante:
£) auxiliar na escrituração dos documentos escolares:
h) manter a organização e conservação do arquivo ativo e inativo:
1) manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos estudantes;
|) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto
e planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições do cargo;
k) operar microcomputadores digitais. mimeógrafos. videocassete. televisor, projetor de
slides. data show, calculadora, fotocopiadora. retroprojetor. bem como outros recursos
didáticos de uso especial,
|) acionar dispositivos periféricos, conservando e mantendo os mesmos nos critérios e
normas estabelecidas pelos fabricantes.
m) executar tarefas em programas de editoração de textos, planilhas eletrônicas e sistemas
operacionais.
n) zelar pela utilização adequada dos micros,
o) coordenar e orientar trabalhos em laboratórios e salas de informática.
p) digitar material de expediente: e
q) | executar outras atribuições afins.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
Bi site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
AGA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
E PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA PA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar no manuseio, guarda e registro do
material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao
público. controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e
recuperação do acervo e sua disseminação.
Atribuições típicas:
a) atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos
recursos informacionais, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da
biblioteca;
bjexecutar atividades referentes aos empréstimos. informando ao usuário sobre o
regulamento da biblioteca. efetuando a inscrição. organização e mantendo o cadastro
de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em
caso de atraso na devolução. para permitir o controle do acervo bibliográfico:
c) auxiliar na formação e atualização das bases de dados locais. para assegurar a pronta
localização dos materiais informacionais:
d)auxiliar nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra. doação ou permuta
de material informacional;
e) auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens
bibliográficos, para fins de registro. controle patrimonial e contábil:
auxiliar no preparo e distribuição das publicações de divulgações, tais como;
levantamentos bibliográficos. bibliografias, boletins. publicações especializadas, etc.:
|) preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do
material informacional:
g)zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos. instrumentos e materiais
peculiares ao trabalho, bem como dos locais; €
h) desempenhar outras atividades correlatas c afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira,
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critérios legais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
Ps PABX: (38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
Rá site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: ASSISTENTE EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos manutenção da infraestrutura
escolar, serviços gerais. limpeza do espaço físico escolar interno e externo, acompanhar. dar
esclarecimentos e orientação inerentes a sua função a comunidade escolar; contribuir com a
organização educacional no ambiente escolar. bem como outros que a estes sejam
correlatos.
Atribuições típicas:
a) recepcionar e liberar os estudantes nos portões das escolas;
b) definir e executar processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos escolares e sistemas hidrossanitários;
c) organizar, administrar e operacionalizar procedimentos de racionalização e
economicidade no uso dos recursos energéticos e hidráulicos da escola:
d) auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los como espaços
educativos;
e) colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental, atua na preservação e
conservação do meio ambiente intra e extra escola:
[) zelar pela manutenção e preservação do patrimônio escolar.
g) efetuar limpeza periódica nas dependências de uso comum tais como: salas. salas de
aulas. sanitários, pátio. jardim e quadra de esportes:
h) executar serviços de arrumação, transporte e remoção de móveis. máquinas, pacotes.
caixas e materiais diversos:
|) manter a organização e higiene no ambiente de trabalho. conservando-o saudável;
|) coletar o lixo para depositá-lo em lixeira:
k) auxiliar na distribuição da merenda: €
|) executar outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
14 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
E, CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
Ci Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: TECNICO EM MULTIMEIOS DIDATICOS
2, Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a gerir os espaços e ambientes de comunicação,
tecnologia e experimentação. desenvolvendo assim. familiaridade com todos os tipos de
mídia, estudando cultura, informática e técnicas de gestão de laboratórios,
Atribuições típicas:
a) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do uso do Laboratório de Informática,
assessorando na sua organização e funcionamento: auxiliar o corpo docente e discente nos
procedimentos de materiais e equipamentos de informática:
b) | preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para
a realização de atividades práticas de ensino no laboratório:
c) — assistir aos professores e alunos durante a aula no laboratório de informática e quando
necessário;
d) zelar pela manutenção. limpeza e segurança dos equipamentos:
e) participar de eventos. cursos, reuniões. sempre que convocado, ou por, iniciativa
própria, desde que autorizado pela direção. visando aprimoramento profissional de sua
função:
) — receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de
informática:
e) zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos. professores. funcionários e
famílias:
h) organizar cronograma e controlar o uso do laboratório de informática por professores e
alunos;
i) | exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que
concernem à especificidade de sua função;
|) — executar as atividades de manuseio e conservação de acervos e videotecas: €
k) — executar outras atribuições afins,
Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na área pedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público. para a classe inicial da
carreira.
a São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
e, / PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
/ site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Interno - para a as classes subsequentes na carreira. mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.
“CL Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: NUTRICIONISTA
2. Descrição sintética;
Compreende os cargos que realizam atividades de assistência nutricional a indivíduos e
coletividades (sadios e enfermos); planejamento, organização, administração e avaliação de
unidades de alimentação e nutrição: controle higiênico-sanitário: participação de programas
de educação nutricional; estruturação e gerenciamento de serviços de atendimento ao
consumidor de indústrias de alimentos. em conformidade ao Manual de Boas Práticas.
Atribuições típicas:
a) realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional. calculando os
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil —
creche e pré-escola, - ensino fundamental. ensino médio, EJA — educação de jovens adultos)
com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros
definidos em normativas do FNDE;
b) estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para
que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
c) planejar. elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no
diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais. observando: a) adequação às faixas
etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a
qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada
localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada: e) utilização dos
produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando,
sempre que possivel, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos: local. regional, territorial.
estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade:
d) propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar.
inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental. articulando-se com a direção e
com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de
e) atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição: elaborar fichas técnicas das
preparações que compõem o cardápio:
1) planejar. orientar e supervisionar as atividades de seleção. compra. armazenamento.
produção e distribuição dos alimentos. zelando pela quantidade.
e) qualidade e conservação dos produtos. observadas sempre as boas práticas higiênico-
sanitárias Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à
clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos
cardápios praticados frequentemente. Para tanto. devem ser observados parâmetros técnicos.
científicos e sensoriais reconhecidos. estabelecidos em normativa do Programa. O registro
aça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Fá PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
b site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br
6 ABEL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE. conforme estabelecido pelo ENDE:
h) planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção. compra, armazenamento.
produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade.
i) qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-
sanitárias;
J) interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas
organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação
escolar;
k) — participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para
aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações.
quantitativos, entre outros);
|) | orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento
de alimentos, veículos de transporte de alimentos. equipamentos e utensílios da instituição:
m) elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de
Fabricação e Controle para UAN:
n) elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAÉ. contemplando os procedimentos
adotados para o desenvolvimento das atribuições: e
0) assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.
Requisitos para provimento:
- Instrução: Curso Superior em Nutrição e registro no competente conselho de classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho. mediante concurso público, para a classe inicial da
carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior. dentro da mesma carreira.
observados os critéjios legais.
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA *
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam à docência na educação infantil, ensino fundamental
e médio.
Atribuições Típicas:
a) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho. segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
1) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
£) efetuar registros pedagógicos;
h)atuar em reuniões administrativas e pedagógicas;
|) | cumprir a legislação referente ao ensino;
) | elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas;
k) comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de
Educação, sempre que convocados. dentro da carga horária de trabalho:
|) | zelar pela conservação do material que lhe for confiado;
m) participar de comissões. quando designado:
n) — participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de
Educação e outras entidades, oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho:
0) — participar do Conselho de Classe; e
p) participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento.
Requisitos para Provimento:
* Definidos no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.º 317. de 2010.
Recrutamento:
* Definido no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.º 317. de 2010.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
* Definidas no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.º 317, de 2010.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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CABFCE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1. Especialidade: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que realizam atividades de suporte pedagógico à docência nas áreas
de planejamento e supervisão escolar.
Atribuições Típicas:
a) coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico da Escola;
b) planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas. planejamento, execução e
avaliação das metas educacionais:
c) contribuir para que a escola cumpra sua função de socialização e construção do
conhecimento;
d) Participar com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de
resultado;
e) coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação ou das Unidades escolares:
f) acompanhar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema
educacional, bem como sobre os métodos e técnicas nele empregados, em harmonia com a
legislação. diretrizes e políticas estabelecidas:
g) estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema
educacional;
h) participar na elaboração do calendário escolar;
|) atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento do processo ensino e
aprendizagem:
)) — participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas.
socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar do municipio:
k) — assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos
didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivos curriculares:
|) | acompanhar a sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Educação;
m) programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação
educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico- pedagógicos:
n) acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação
em vigor e as diretrizes dos Conselhos de Educação:
o) — acompanhar a execução do plano de trabalho dos docentes:
Pp) | promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, através de
estratégias pedagógicas que visem evitar discriminação c exclusão:
q | promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de
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6 NBECE DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos
estudantes;
r) coordenar. junto com a Direção da Unidade Escolar, as atividades de planejamento.
execução e avaliação do Conselho de Classe;
s) participar da organização das turmas e do horário escolar:
t) | responsabilizar-se pela elaboração do horário escolar:
u) coordenar as reuniões pedagógicas dos docentes:
v) redigir documentos destinados à comunicação e informação da área pedagógica: e
w) — executar outras atribuições correlatas.
Requisitos para Provimento;
* Definidos no Plano de Carreira PróCódigo do Cargoprio estabelecido pela Lei n.º 317. de
2010.
Recrutamento:
* Definido no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela L.ei n.º 317. de 2010,
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
* Definidas no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.º 317, de 2010.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
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CABFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 212 da Lei n.º 500, de 21/6/2016)
ANEXO VII A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA GERAL TRANSITÓRIA DE VENCIMENTOS
(vigência limitada a 31 de dezembro de 2016, respeitado o cronograma estabelecido
na Lei n.º 481, de 16 de dezembro de 2015)
AUAP Auxiliar de Serviços Gerais
AUAP
AUAP
AUAP Auxiliar Administrativo — antigo Auxiliar
Administrativo |
AUAP Auxiliar Administrativo — antigos Auxiliar
Administrativo Il e Telefonista/Recepcionista
AUAP | Gari
AUAP
AUAP
AUAP | Motorista
AUAP
AUAP Operador de Máquinas Pesadas*
AAP Assistente Administrativo (antigo AATIL)
AAP Eletricista
AAP Técnico Agrícola
AAP Topógrafo *
AAP Técnico em Contabilidade
AAP Fiscal de Tributos
AAP Fiscal de Posturas e Obras
AAP Fiscal de Meio Ambiente*
Administrador *
Contador
Procurador Jurídico
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
id site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br
Código do Especialidade Valor do Vencimento
Cargo Básico R$
|
880.00
880.00
880.00
880.00
894.00
963.00
963.00
1.040.00
1.040,00
1.040.00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
1.499,00 |
2.310.00
2310.00
4.739.00
5.949,00
PREFEITURA DE
CABECEIRA
(Els. 213 da Lei n.º 500, de 21/6 BUTAPO DE MINAS GERAIS
Código do Especialidade Valor do Vencimento |
Cargo Básico R$
ANAP 5.949,00 |
AUDS 880,00 |
ADS 1.040,00 |
| AUDS 3.274,00 |
AUDS 4.739,00 |
AUSP Auxiliar em Saúde Bucal (antigo ACD) 922. 00.
AUSP Agente Comunitário de Saúde - ACS . 1.197.00 |
AUSP agent de Combate às Endemias —- ACE 1.197,00 |
ASP
ASP Técnico em Saúde Bucal (antigo THD) | 1.040.00
ASP Técnico em Radiologia 1.040,00
ASP Técnico em Enfermagem . 1.499,00.
Fiscal de Lori Sanitário (antigo Fiscal Sanitário) 2.310,00.
3.274,00
ANSP 3.274,00
ANSP | Fonosudiólogo? o
ANSP | Fisioterapeuta 4.462.00
ANSP | Assistente Social o 4.739 9.00.
ANSP Cirurgião-Dentista 5.949,00
ANSP Enfermeiro 5.949.00
ANSP 9.593,00
AUEB 880,00
AUEB Auxiliar em Alimentação (antigo Cantineira) 880.00
“AEB Monitor de Educação Infantil (antigo MC) E 880.00 |
AEB Técnico em Administração Escolar — antigo Auxiliar | 894.00
de Secretaria o
AEB Técnico em Administração Escolar — antigo 1.040,00
Secretário Escolar
AEB Técnico em Biblioteconomia *
AEB Assistente em Infraestrutura Escolar * E |
AEB Técnico em Multimeios Didáticos* o a
ANEB | Nutricionista*
ANEB Professor de Educação Básica**
ANEB Professor de Educação Básica**
| ANEB Especialista em Educação Básica”
Observação: * Cargos novos ou cargos vagos somente serão providos a partir de T de) janeiro pa 2017.€e0
vencimento é aquele previsto na respectiva Tabela de Vencimento Básico — TVB
Observação: ** Vencimento fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317.
de 5 de março de 2010.
aça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
A 07/A site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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