| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2016 |
| Date | 2016-11-22 |
| Ementa | AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS. |
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PREFEITURA DE ta DABECERA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quero de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial ce Computadores (Intemet), na Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Amplia o perímetro urbano da Vila de Palmital 6. | de Minas. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas, com a seguinte demarcação: “Área de 10.000 m? (dez mil metros quadrados), tendo 114,94m pela frente com a Avenida Manoel Alves da Mata; 100,21m pelo fundo com a Fazenda Palmital, de José Lunkes; 126,28m pela lateral direita com o perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas; e 86,14m pela lateral esquerda com a Fazenda Palmital, de José Lunkes.” Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos I, que contém o memorial descritivo, e II, que contém a planta do referido perímetro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 22 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município. ad ODILON DE ana E SILVA Prefeito Sd 6 ÓDRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br