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norma nº 508/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 508 / 2016
Date 2016-11-22
EmentaAMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS.
native_id634

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PREFEITURA DE
ta DABECERA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 508, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quero de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial ce Computadores (Intemet), na
Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Amplia o perímetro urbano da Vila de Palmital
6. |
de Minas.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas, com a
seguinte demarcação: “Área de 10.000 m? (dez mil metros quadrados), tendo 114,94m pela
frente com a Avenida Manoel Alves da Mata; 100,21m pelo fundo com a Fazenda Palmital,
de José Lunkes; 126,28m pela lateral direita com o perímetro urbano da Vila de Palmital de
Minas; e 86,14m pela lateral esquerda com a Fazenda Palmital, de José Lunkes.”
Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos I, que contém o memorial
descritivo, e II, que contém a planta do referido perímetro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 22 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município.
ad
ODILON DE ana E SILVA
Prefeito
Sd 6
ÓDRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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