| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | DECLARA ÁREAS DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 337, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. DECLARA ÁREAS DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É declarada como de expansão urbana uma gleba de terreno rural limítrofe a divisa leste do atual perímetro urbano da sede do Município, cujo polígono fica circunscrito sob a seguinte linha perimétrica, limites e confrontações: “Inicia-se no marco “OO” que está cravado no canto da cerca de arame que faz divisa do patrimônio municipal com terras do Sr. Raimundo Mariano; pela cerca do patrimônio, segue divisa com o azimute de 347º56’35” a uma distância de 961,10 metros ao marco de nº 01 cravado no eixo de estrada vicinal. Do marco 01, à direita, segue com o azimute de 38º10’15” a uma distância de 336,00 metros ao marco de nº 02; ainda na confrontação com Raimundo Mariano, segue divisa com o azimute de 176º56’25” a uma distância de 1.250,00 metros ao marco nº 03. Deste, à direita na mesma confrontação anterior, segue divisa com azimute 275º55’00” a uma distância de 276,00 metros até o marco “OO” inicial, somando este desenvolvimento perimétrico 2.824,10 metros lineares, totalizando o polígono 29,1629ha (vinte e nove hectares, dezesseis ares e vinte e nove centiares) de campos naturais e cerrados.” Art. 2° - É declarada como de expansão urbana a gleba de terreno rural limítrofe à divisa sul do atual perímetro urbano da sede do Município, cujo polígono está circunscrito sob a seguinte linha perimétrica, limites e confrontações: “Partindo do marco inicial do perímetro urbano, cravado no canto da cerca que limita gleba particular com o patrimônio público e a estrada vicinal que demanda a região de São José, daí, acompanhando a lateral esquerda da dita estrada a uma distância de 340 metros; fletindo à esquerda, em reta até a distância de 560 metros após cruzar a rodovia municipal; fletindo novamente à esquerda, pela cerca de arame do patrimônio, segue a divisa com a Fazenda Bolívia, numa distância de 340 metros até a altura do trevo de entrada para a Rua Geraldo Telheiro; pela cerca que delimita o patrimônio rua abaixo, numa distância de 560 metros até o marco inicial, somando este desenvolvimento perimétrico 1.800 metros lineares, totalizando o polígono 19,04ha (dezenove hectares e quatro ares)”. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 24 de novembro de 2010. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal