| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI N.º 232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE “CRIA VANTAGEM PECUNIÁRIA, REGULA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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E CARFCEI ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG Pubficado no Quadro de Publicações da Breistura elhu E aa de lama VA, e e da legiação vg Revoga a Lei n.º 232, de 19 de dezembro de 154 / ' 2006, que “cria vantagem pecuniária, regula sua concessão e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 232, de 19 de dezembro de 2006. Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2016; 20º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo à Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077 site; www.prmcg:mg.gov.br e-mail: gabinôpmcg.ma.gov.br