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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 512/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 512 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaREVOGA A LEI N.º 232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE “CRIA VANTAGEM PECUNIÁRIA, REGULA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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E CARFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG
Pubficado no Quadro de Publicações da Breistura elhu
E aa de lama VA,
e e da legiação vg Revoga a Lei n.º 232, de 19 de dezembro de
154 / ' 2006, que “cria vantagem pecuniária, regula sua
concessão e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta é ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 232, de 19 de dezembro de 2006.
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2016; 20º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo à Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/3677 - 8077
site; www.prmcg:mg.gov.br e-mail: gabinôpmcg.ma.gov.br

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