| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR OZAMO JOSÉ DE SOUSA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º516, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFEITURA, MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - NG Pubicado no Quzsro ce Publicações da Prefetura elou pride edaleyeiação (ra E, nó Concede Diploma de Mérito Legislativo ao q a. Senhor Ozamo José de Sousa e dá outra providência. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso TI, da Lei Orgânica, faz saber que à Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao Senhor OZAMO JOSÉ DE SOUZA o Diploma de Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso 1, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter contribuido para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o fortalecimento do Poder Legislativo. Art, 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito D Consultor Jurídico, ivos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br