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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 516/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 516 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR OZAMO JOSÉ DE SOUSA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id653

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E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º516, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
PREFEITURA, MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - NG
Pubicado no Quzsro ce Publicações da Prefetura elou
pride edaleyeiação (ra E, nó Concede Diploma de Mérito Legislativo ao
q a. Senhor Ozamo José de Sousa e dá outra
providência.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso TI, da Lei
Orgânica, faz saber que à Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor OZAMO JOSÉ DE SOUZA o Diploma
de Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso 1, da Lei nº 428, de 25 de abril
de 2014, por ter contribuido para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal
e para o fortalecimento do Poder Legislativo.
Art, 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do
Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação
político-administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
D
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