| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA CABECEIRENSE AO SENHOR PAULO SIMEI RIBEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 517, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFETURAMINICOA, DE CABECESAGRANDE NG Prbicado no Quest de Publicações da = 3 ey ele ir ie este ar Concede o Título de Cidadania Honorária On Munop + ca 4/2559 gene Cabeceirense ao senhor Paulo Simei Ribeiro e dá outra providência, SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao senhor PAULO SIMEI RIBEIRO o Título de Cidadania Honorária Cabeceirense, nos termos do artigo 2º da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados ao Município, Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação politico-administrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município. ” ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito D Consultor Jurídico, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br