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norma nº 517/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 517 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA CABECEIRENSE AO SENHOR PAULO SIMEI RIBEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id654

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CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 517, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
PREFETURAMINICOA, DE CABECESAGRANDE NG
Prbicado no Quest de Publicações da = 3 ey
ele ir ie este ar Concede o Título de Cidadania Honorária
On Munop + ca 4/2559 gene Cabeceirense ao senhor Paulo Simei
Ribeiro e dá outra providência,
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao senhor PAULO SIMEI RIBEIRO o Título de
Cidadania Honorária Cabeceirense, nos termos do artigo 2º da Lei nº 428, de 25 de
abril de 2014, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados ao Município,
Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do
Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação
politico-administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.
”
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
D
Consultor Jurídico,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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