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norma nº 519/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 519 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaCONCEDE A ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SENHOR OSCAR CAETANO DE FARIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id656

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CABFCEIE
E; GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 519, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MyrGiPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG
Publicado no Quadm de Puticações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (Inemel), na
forma dg, es Ongassiz Municipal e da legislação vigente. Concede a Ordem Municipal do Brasão ao
senhor Oscar Caetano de Faria e dá outra
providência.
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art, 1º Fica concedido ao Senhor OSCAR CAETANO DE FARIA a Ordem
Municipal do Brasão, nos termos do artigo 3º da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter
se distinguido na prestação de serviços relevantes e altruísticos à comunidade cabeceirense
nos diversos segmentos sociais,
Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do
Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-
administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Municipio.
em
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
o
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativos e Institucionais,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintpmcg.mg.gov.br

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