| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CONCEDE A ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SENHOR OSCAR CAETANO DE FARIA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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CABFCEIE E; GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 519, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFEITURA MyrGiPAL DE CABECEIRA GRANDE «MG Publicado no Quadm de Puticações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Inemel), na forma dg, es Ongassiz Municipal e da legislação vigente. Concede a Ordem Municipal do Brasão ao senhor Oscar Caetano de Faria e dá outra providência. SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Fica concedido ao Senhor OSCAR CAETANO DE FARIA a Ordem Municipal do Brasão, nos termos do artigo 3º da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter se distinguido na prestação de serviços relevantes e altruísticos à comunidade cabeceirense nos diversos segmentos sociais, Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político- administrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Municipio. em ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito o Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo é Assuntos Administrativos e Institucionais, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintpmcg.mg.gov.br