| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR PEDRO OLINTO DA COSTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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CABECEIRA E GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFETITA MARCIA DE CABECERA GRADE MG Concede Diploma de Mérito Legislativo ao senhor Pedro Olinto da Costa e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona é promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao Senhor PEDRO OLINTO DA COSTA o Diploma de Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o fortalecimento do Poder Legislativo. Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político- administrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município. se ODILON DE pés E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo & Assuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br