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norma nº 520/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 520 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR PEDRO OLINTO DA COSTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id657

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CABECEIRA
E GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
PREFETITA MARCIA DE CABECERA GRADE MG
Concede Diploma de Mérito Legislativo ao
senhor Pedro Olinto da Costa e dá outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona é promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor PEDRO OLINTO DA COSTA o Diploma de
Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014,
por ter contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o
fortalecimento do Poder Legislativo.
Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do
Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-
administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.
se
ODILON DE pés E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo & Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmca.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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