| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR RAIMUNDO MARIANO COSTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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CABECEIRA a GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 521, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. PREFEITURA Ma ;2oL DE CABECERA GRANDE. o Potlicado no Quase: Pubicações da Profiuca ey ne Rede Mundial de Compuiságres (intemes), na de E vt Concede Diploma de Mérito Legislativo ao senhor Raimundo Mariano Costa e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao senhor RAIMUNDO MARIANO COSTA o Diploma de Mérito Legislativo, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o fortalecimento do Poder Legislativo. Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político- administrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município. n <a ODILON DE E 48 E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinapmcg.mg.gov.br