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norma nº 339/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 339 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 339, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma 
área de terreno público com até 6.150,00m2
, situada no Loteamento Público de Palmital de 
Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos 
lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32. 
Parágrafo único: O terreno a ser doado, após averbação do remembramento, terá 
como divisas as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Alpino de Matos numa 
extensão de 100 metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 32 e extensão de 100 
metros; pelo lado direito com a Rua José Alvim com extensão de 61,5 metros; e lado esquerdo 
com a Rua Manoel José Bonfim numa extensão de 61,5 metros. 
Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola 
Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. 
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande - MG, 24 de novembro de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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