| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 339, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.150,00m2 , situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32. Parágrafo único: O terreno a ser doado, após averbação do remembramento, terá como divisas as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Alpino de Matos numa extensão de 100 metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 32 e extensão de 100 metros; pelo lado direito com a Rua José Alvim com extensão de 61,5 metros; e lado esquerdo com a Rua Manoel José Bonfim numa extensão de 61,5 metros. Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande - MG, 24 de novembro de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal