| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO EDUCACIONAL À SENHORA MARIA JOAQUIM PIRES DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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LEI N.º 523, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. Concede Diploma de Mérito Educacional à senhora Maria Joaquim Pires dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à senhora MARIA JOAQUIM PIRES o Diploma de Mérito Educacional, nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter se destacado na aplicação do ensino, através do aprimoramento profissional, na adoção de novas técnicas e na melhoria da qualidade do ensino no Município. Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.