| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO POLICIAL AO SENHOR EDILSON FERNANDES COSTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 661 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS INS 524, D D À PREMIER GN 16 DE DEZEMBRO DE 2016 "3 Pece Mendel de Compadre (eme Concede Diploma de Mérito Policial ao senhor Edilson Fernandes Costa e dá outra providência. “6 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao senhor EDILSON FERNANDES COSTA o Diploma de Mérito Policial, nos termos do artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter colaborado no combate a criminalidade e, em consequência, na redução dos índices de violência no Município, Art. 2º A entrega da distinção honorifica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no dia comemorativo do aniversário do 28º Batalhão de Polícia Militar com sede em Unai — Estado de Minas Gerais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município. dd ODILON as E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin&pmcg.mg.gov.br