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norma nº 524/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 524 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaCONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO POLICIAL AO SENHOR EDILSON FERNANDES COSTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id661

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E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
INS 524, D D À
PREMIER GN 16 DE DEZEMBRO DE 2016
"3 Pece Mendel de Compadre (eme
Concede Diploma de Mérito Policial ao senhor
Edilson Fernandes Costa e dá outra providência.
“6 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao senhor EDILSON FERNANDES COSTA o
Diploma de Mérito Policial, nos termos do artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 428, de 25 de abril
de 2014, por ter colaborado no combate a criminalidade e, em consequência, na redução dos
índices de violência no Município,
Art. 2º A entrega da distinção honorifica de que trata esta Lei far-se-á em
sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no dia comemorativo do aniversário do
28º Batalhão de Polícia Militar com sede em Unai — Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.
dd
ODILON as E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
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