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norma nº 526/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 526 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA A LEI N.º 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN: 526, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEÇEIRA GRANDE - MG
Publtara ny Quadro de Publicações da Prefesura elo
ne Rede Muméil de Computadores (Internai), na
app LO sânca uia! e datação vigente. Altera a Lei nº 8, de 13 de fevereiro de 1997,
que “cria o Fundo Municipal de Saúde —- FMS e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso Il da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga à seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei n.º 8, de 13 de fevereiro de
1997. com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 348, de 9 de maio de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação;
APL, Di nenrenores aan aao Pera MAM sao morros rea cesos cute earamr enacas ncosaeraranaserses
$ 1º O Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde será obrigatoriamente
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com habilitação minima em Ensino
Médio. e preferencialmente com formação na área de Contabilidade, sendo o responsável
pela execução financeira, orçamentaria. operacional e patrimonial do fundo.
$ 2º Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo designado para O
exercicio da função gratificada'confiança de Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde, será
concedida, pelo Prefeito, gratificação entre 10% (dez por cento) a 90% (noventa por cento)
incidente sobre o vencimento-base do servidor designado, cujo valor não será incorporado.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de juneiro de 2017.
Cabeceira Grande, 16 de fevereiro de 2017; 21º da Instalação do Municipio.
E
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmeg.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 526. de 16/2/2017)
eq
ODILON DE IRA E SILVA
efeito
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