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norma nº 528/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 528 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, O POVOADO DO PAU TERRA; INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DENOMINADO “PAU TERRA LEGAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 528, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicada no Quatro de Publicações da Preseura eloy
na Rede Mundial do Computadores (interes), na Cria, no âmbito do território do Município de
roxa a Lei Cugánica Mureopa! e da legisiação vizento. Cabeceira Grande, o Povoado do Pau Terra:
institui o Programa Especial de Regularização
Fundiária, denominado “Pau Terra Legal” e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do território do Município de Cabeceira Grande,
o Povoado do Pau Terra, com sede na Vila denominada Pau Terra, inserida em perímetro
urbano.
Parágrafo único. O Povoado do Pau Terra deverá ser instalado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias. contado da data de publicação desta Lei,
Art. 2º O Povoado do Pau Terra, que passa à compor o Municipio de
Cabeceira Grande, terá a descrição perimétrica constante do Anexo Único desta Lei,
devendo ser submetida ao Instituto de Geociências Aplicadas do Estado de Minas Gerais —
IGA/MG.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Cabeceira Grande, o
Programa Especial de Regularização Fundiária, de interesse social, denominado “Pau Terra
Legal”, aplicando-se ao procedimento de regularização fundiária de interesse social, no que
couber, os dispositivos relativos à regularização fundiária de assentamentos urbanos de que
trata a Lei Federal n.º 11.977, de 7 de junho de 2009, respeitadas as peculiaridades e
especificidades locais.
Art. 4º O Municipio de Cabeceira Grande lavrárá Auto de Demarcação
Urbanistica - ADU. com base no levantamento da situação da área de 111.070.55m? (cento
e onze mil setenta virgula cinquenta e cinco metros quadrados), referente ao Povoado do
Pau Terra, conforme a descrição perimétrica constante do Anexo Único desta Lei, que
abrange parte de terras denominadas: Fazenda, Bolivia, Barreiro, Estreito e Carimã d
P; São José s/n,*, Centro, em Cabeceira Grande (MG)- CEP.: 38625-000
eu ia PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmca.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 528, de 16/2/2017)
dominio particular e proprietários distintos referentemente às Matrículas ns.º 48.015 é
45.765, registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Unai,
Art. 5º O Auto de Demarcação Urbanística — ADU, instruído da documentação
prevista no artigo 56 da Lei Federal n.º 11.977. de 7 de julho de 2009, será encaminhado ao
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, para os procedimentos enumerados no precitado
artigo 57 da Lei Federal n.º 11.977, de 2009, tendo por objetivo a averbação do ADU junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Unai.
An. 6º A partir do registro do Auto de Demarcação Urbanística — ADU, o
Municipio de Cabeceira Grande efetivará projeto de regularização fundiária de interesse
social que será efetivado por meio do Programa Especial de Regularização Fundiária "Pau
Terra Legal” de interesse social, através do instrumento da Legitimação de Posse, sem
encargos, destinada predominantemente aos posseiros atuais ocupantes da área.
$ 1º Sem prejuizo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente. o
detentor do titulo de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro. poderá
requerer ao Oficial de Registro de Imóveis à conversão desse título em registro de
propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião. nos termos do disposto no artigo
183 da Constituição Federal. na forma do disposto no artigo 60 da Lei Federal n.º | 1.977, de
2009.
$ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à promover, em favor dos
respectivos posseiros, a legitimação de posse, sem encargos, de interesse social, observado o
disposto nesta Lei, bem como na Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, e demais legislações
aplicáveis, para fins de efetivação do Programa Especial de Regularização Fundiária "Pau
Terra Legal”.
Art. 7º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei. o setor competente da
Prefeitura promoverá, por meio da Comissão Especial de Regularização Fundiária — CERF.
de que trata a Lei Municipal n.º 437, de 2 de setembro de 2014, o levantamento da situação
dos imóveis ocupados no âmbito do Povoado do Pau Terra por meio de procedimento
próprio, notadamente por Auto de Demarcação Urbanística — ADU, cujo procedimento
defina os limites, medidas, área. localização, confrontações, (aplicando-se, no que couber, o
disposto no artigo 68 da Lei Federal nº 11.977. de 2009, notadamente com relação à
gratuidade de custos e emolumentos). e outros elementos imobiliários pertinentes, com a
” Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 3862
A PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
“GB - site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
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(Fis. 3 da Lei n.º 528, de 16/2/2017)
finalidade de identificar seus Ocupantes e qualificar a natureza e o tempo nas respectivas
posses,
Art. 8º Caso necessário, o Chefe do Poder Executivó regulamentará o disposto
nesta Lei por meio de ato administrativo próprio.
Art, 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de fevereiro de 2017: 21º da Instalação do Municipio.
ic
ODILON DE O IRA E SILVA
Prefeito
TERALDOROD E : so e
Consultor Jurídico, Lebislativo, de Goverho e Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande reis ee 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: prio Aga a gov.br
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(Fis. 4 da Lei n.º 528, de 16/2/2017)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 528, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA,
BARREIRO, ESTREITO e CARIMÁÃ, situada no lugar denominado PAU TERRA,
Município de CABECEIRA GRANDE, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE INTERESSE SOCIAL MEDIANTE AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA.
Propriedades: FAZ: BOLÍVIA, BARREIRO, ESTREITO e CARIMAÃ.
Lugar: POVOADO DO PAU TERRA
Município: CABECEIRA GRANDE (MG)
Área Total: 111.070,55 m?
Perimetro : 2.580,22 metros lineares.
Matrículas: 48.015 e 45.765,
PERÍMETRO URBANO DO POVOADO DO PAU TERRA
SST ISA O LU IL YVADO DO PAU TERRA
Tomamos o marco - 00 o ponto de partida desta ÁREA, marco este o qual se
encontra estabelecido em vértice, na confrontação da FAZENDA CARIMÃ , propriedade
dos HERD. de LEOPOLDO DA COSTA MARINHO. marco de Coordenadas no
Sistema UTM N- 8.225.550,99m e E — 291.451,00m referente ao MERIDIANO
CENTRAL DE 45º WGr.
Deste referido marco, segue divisa em cerca na confrontação da FAZENDA
CARIMÃ com o azimute de 329º] 1:55” a uma distância de 60,54 metros ao marco - 01
de Coordenadas N- 8.225.602,99m e E — 291.420,00m .
Pela mesma confrontação anterior, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o
azimute de 323º07'50” a uma distância de 70,03 metros ao marco — 02 de Coordenadas
N- 8.225.659,00m e E — 291.378,00m ,
Do marco — 02, segue defletindo novamente para a esquerda, pela mesma
confrontação com azimute de 323º36'1 1” à uma distância de 193,80 metros ao marco — 03
de Coordenada N- 8.225.815,00m e E -— 291.263,00m, estabelecido em um dos vértice da
are.
da José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
& ExapESão PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br
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(Fis. 5 da Lei n.º 528, de 16/2/20] 7)
Do marco — 03, defletindo para a direita segue pela mesma cerca é confrontação com o
azimute de 338º11'55” a uma distância de 20,54 metros ao marco — 04 marco de
Coordenadas N- 8.225.835,00m e E — 291.255,00m.
Deste, segue pela mesma confrontação em cerca com o azimute dé 343º42'39' a uma
distância de 709,48 metros ao marco — 05, estabelecido em outro vértice de Coordenadas
N- 8.226.516,00m e E — 291.056..00m.
Do marco — 05, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de
328º33'05” a uma distância de 141,83 metros ao marco — 06 de Coordenadas N-
8.226.637,00 m e E — 290.982,00m estabelecido no final da GLEBA, até aqui com a
FAZENDA CARIMÃ,,
Do marco — 06 defletindo para a direita, passando a confrontar com as FAZENDAS
BOLÍVIA, BARREIRO E ESTREITO propriedade do Sr. JOSÉ GERALDO
VINHAL, segue em dois seguimentos de tetas sucessivamente com o azimute de 52º32'50"
à umã distância de 37,50 metros, mais 32,00 com a faixa de DOMÍNIO PÚBLICO DA
RODOVIA — MG — 188, ao marco — 07 de Coordenadas N- 8.226.681,39m e E —
291035,47m .
Do marco — 07 defletindo novamente para a direita, passa a confrontar novamente
com o Sr. JOSÉ GERALDO VINHAL, divisa em cerca margeando a faixa de DOMÍNIO
PÚBLICO da RODOVIA —- MG - 188 Segue com o azimute de 136º35'39” a uma
distância de 42.33 metros ao marco — O7A de Coordenadas N- 8.226.650,27m c E —
291,063,91m.
Deste, segue defletindo novamente para a direita com o azimute de 148º25'28" à
uma distância de 52,40 metros ao marco - 07B de Coordenadas N- 8.226.606,00m
ce E-291,092,00m.
Do marco — 07B, segue limitando com a faixa de domínio da MG - 188 com o
azimute de 142º20'04" a uma distância de 68,47 metros ao marco — 08 de Coordenadas
N- 8.226.551,80 me E- 291.133,84m, ainda pela mesma confrontação anterior, segue
divisa com o azimute de 152º25*05” a uma distância de 77,65 metros ao marco — (9 de
Coordenadas N- 8.226.482,92m é E-— 291.169,69m.
( E “dá José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
À rsqpilão PABX: (38) 3677- B093 / 3677- B044 | 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinftBpmcg.mg.gov.br
a 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 da Lei n.º 528, de 16/2/2017)
Ainda pela mesma confrontação anterior, segue em cerca com o azimute de
158º37'46” a uma distância de 51,28 metros ao marco — 10 de Coordenadas N-
8.226.435,00m c E — 291.188,29m, e com o azimute 164º18'59" segue a uma distância de
605,31 metros ao marco — 11 de Coordenadas N- 8.225.851,00m e E — 291.347,00m,
estabelecido em um outro vértice que limitando coma ÁREA INSTITUCIONAL.
Do marco — 11, defletindo para a esquerda, segue divisa pela mesma cerca e
confrontação anterior com o azimute de 80º32'16” a uma distância de 36,50 metros ao
marco — 12 de Coordenadas N- 8.225.857,00m e E — 291.383,00m.
Deste, defletindo para a esquerda, segue em cerca com o azimute de 148º17'55" a
uma distância de 141,83 metros ao marco — 13 estabelecido em outro vértice de
Coordenadas N- 8.225.736,00m é E — 291.457,00m .
Defletindo para a direita, segue pela mesma cerca com o azimute de 2393204” à
uma distância de 39,45 metros ao marco — 14 de Coordenadas N- 8.225.716,00m e E —
291.423,00.
Do marco — 14, voltando a defletir para à esquerda, segue em dois seguimentos de
retas medindo sucessivamente o primeiro em cérca com o azimute de 154º39']4" à uma
distância de 63,07 metros ao marco — 15 de Coordenadas N- 8.225,659,00m e E —
291.450,00m , o segundo com o azimute de 157º17"08” a uma distância de 93,23 metros ao
marco - 16 de Coordenadas N- 8.225.573,00 me E - 291.486,00m, estabelecido em um
outro vértice no final da área. Que deste. defletindo para direita segue atravessando a faixa
da RODOVIA — MG - 188 com o azimute de 237º50' 16” a uma distância de 41,34 metros
ao marco - 00 marco este por onde tivemos o início desta descrição, ficando assim fechada
esta poligonal com o desenvolvimento perimétrico de 2.580,22 metros lineares.
ão José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
EF Paga “PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

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