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norma nº 529/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 529 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaCRIA, AUMENTA O VENCIMENTO E AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA; ALTERA A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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h PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE 2017.
Pyticado no Quadro da Publicações da Pretaiura eloy Cria, aumenta o vencimento e amplia a carga
nz Rede Mundial ce Compuiadores (intemet), na horária semanal de trabalho dos cargos que
forma Lei Orgânica Murnopal ed legsiação vigente. especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de
2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos servidores públicos efetivos da
Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras
providências,”
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que à Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta « ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de
Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP, 2 (dois) cargos de Analista
em Saúde Pública - Médico de PSF, Classe 1, Padrão de Vencimento D da Tabela de
Vencimento Básico — TVB 22, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de
Medicina de Saúde Pública”. carga semanal de 40h, com as atribuições e especificações
descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016.
Art, 2º Fica aumentado o vencimento do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar em Administração Pública — Operador de Máquinas Pesadas, do Padrão de
Vencimento C para o Padrão de Vencimento J da Tabela de Vencimento Básico — TVB 03,
da Lei n.º 500. de 2016.
Art, 3º Fica ampliada a carga horária semanal do cargo de Analista em Saúde
Pública — Farmacêutico, de 20h para 40h, constante da Lei n.º 500, de 2016.
Art. 4º A alinea “e” do inciso III do artigo 10) da Lei n.º 500, de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação, acrescida dos itens “1” e “9”.
sa Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -CEP: 38625-000
[ESZA PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
Pos site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinêpmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 529, de 6/3/2017)
e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Medicina de Saúde
Pública, integrado pelas seguintes especialidades:
1. Médico, Classes 1,2 €e3:€
2. Médico de PSF. Classes 1,2 e 3.” (NR/AC)
Art. 5º O Anexo II — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos. da
Lei n.º 500, de 2016. passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo 1 desta Lei.
Art. 6º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação,
criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de Cargos/especialidades já
existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo TI
desta Lei.
Art. 6º O Anexo VI - Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial, da
Lei n.º 500, de 2016, vinculada ao Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP, fica acrescido
da descrição do cargo de Analista em Saúde Pública — Médico de PSF, na forma da redação
dada pelo Anexo III desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de março de 2017: 21º da Instalação do Município.
(Ea
ODILON DE ama E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/ 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.N529, de 6/3/2017)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br
(Fls. 4 da Lei n.º 529, de 6/3/2017)
ANEXO LA QUE SE REFERE A LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE 2017.
“ANEXO HIT A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 2] DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPEC FALIDADES NOVOS
Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de
Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela
Governança de Vencimento
Básico (In
OSAP Transportes € Assistente em Operador de
Manutenção de Administração Máquinas
Maior Pública Pesadas
Complexidade
Transportes e Assistente em Mecânico de C,TVB-03
Manutenção de Administração Máquinas
Maior Pública Pesadas
Complexidade
Assistente em Fiscal de Meio A, TVB-06
Fiscalização Administração Ambiente
Pública
Administração e Analista em Administrador A, TVB-07
Contábil Administração
Pública
Atividades Assistente em Técnico em A, TVB-15
Técnicas de Saúde Pública Farmácia
Saúde Pública
Atividades Assistente em Técnico em A, TVB-15
Técnicas de Saúde Pública Veterinária
Saúde Pública
(Fis. 5 da Lei n.º 529, de 6/3/2017)
Quadro Grupo Especialidade Quantitativo Padrão de
Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela
Governança de Vencimento
Básico (Iniciais
A, TVB-18 40hs
Analista em
Saúde Pública
Atividades de
Psicologia,
Farmácia,
Fonoaudiologia e
Fisioterapia de
Saúde Pública
Atividades de
Monitoramento e
Técnicas em
Educação Básica
Fonoaudiólogo
Assistente em
Infraestrutura
Escolar
Assistente em
Educação Básica
Atividades de Assistente em Técnico em B. TVB-23
Monitoramento e | Educação Básica Multimeios
Técnicas em Didáticos
Educação Básica
Atividades de Analista em Nutricionista A, TVB-24
Nutrição em
Educação Básica
Educação Básica
“(NR)
(Fls. 6 da Lei n.º 529, de 6/3/2017)
ANEXO ILA QUE SE REFERE A LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE 2017.
“ANEXO IVA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
(COM A TRANSFORMAÇÃO,
MERO DE CARGOS/ESPECIAL
TABELA GERAL CONSOLIDADA
CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚ
Código do | Código do Grupo Código do Cargo
Quadro Ocupacional de
Setorial Governança
Especialidade
Quantitativo na
Classe 1 (mesmo
número nas
CRIAÇÃO DE NOVOS
IDADES JÁ EXISTENTES)
QSAP SGVSAB AUAP Auxiliar de
Serviços Gerais
QSAP | |SGVSAB AUAP
QSAP SGVSAB AUAP Vigia
QSAP SGVSAB AUAP Auxiliar
Administrativo
SAP | SGOTMMC AUAP i
QSAP SGOTMMC AUAP
QSAP SGOTMMC AUAP
QSAP SGOTMMC AUAP
QSAP TMMC Mecânico de 02
Máquinas Pesadas
QOSAP TMMC Operador de 04
Máquinas Pesadas
QSAP ASETA Assistente 08
Administrativo
QSAP ASETA Eletricista O!
QSAP ASETA Técnico Agrícola 01
QSAP TPC AAP Topógrafo 0]
(Fls. 7 da Lei n.º 529, de 6/3/2017)
Código do | Código do Grupo Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na | Carga
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
Técnico em
Contabilidade
Fiscal de Posturas
e Obras
Contador
Procurador
Jurídico
Auxiliar de
Cuidador
Auxiliar em
Saúde Bucal
(Fls. 8 da Lei n.º 529, de 6/3/2017)
Código do | Código do Grupo Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo
Setorial Governança número nas
Técnico em
Farmácia
Técnico em
Veterinária
Técnico em
Saúde Bucal
Técnico em
Radiologia
Técnico em
Enfermagem
Fiscal de Controle
QssP ATSP ASP
Auxiliar em
Serviços Gerais
Auxiliar em
Alimentaçã
(Fls. 9 da Lei n.º 529, de 6/3/2017)
Quantitativo na | Carga
Especialidade
Código do | Código do Grupo Código do Cargo
Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária
Setorial Governança número nas Semanal
Classes 2 e 3
Monitor de
Educação Infantil
Técnico em
Administração
Escolar
Técnico em
Biblioteconomia
Assistente em
Infraestrutura
Escolar
Técnico em
Multimeios
Didáticos
Nutricionista
Professor de
Educação Básica
Professor de
Educação Básica
Especialista em
Educação Básica
Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde
março de 2010."
(NR)
AMTEB
AMTEB
CABECEI
GRANDE
(Fls. 10 da Lei n.º 529, de 632p hDo DE MINAS GERAIS
ANEXO IIT A QUE SE REFERE A LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE
2017.
“ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS
ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA- QSSP
Auxiliar em Saúde Bucal
Agente Comunitário de Saúde
Técnico em Farmácia
Técnico em Veterinária
Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem
Fiscal de Controle Sanitário
Psicólogo
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Assistente Social
Cirurgião-Dentista
Enfermeiro
Médico de PSF
“CÉ
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 11 da Lei n.º 529, de 6/3/2
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
1.1. Especialidade: MÉDICO DE PSF
2. Descrição Sintética:
Execução de atividades de assistência médica, dentro de cada especialidade, no âmbito do
PSF, bem como elaborar, executar é avaliar Planos, programas e subprogramas de saúde
pública.
Atribuições Típicas:
a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
b) realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade do PSF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria,
gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais. Pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos:
d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
€) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização
pelo acompanhamento do usuário;
f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos servidores vinculados ao
PSF;
E) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
unidade do PSF; e
h) executar outras atividades correlatas.
Requisitos para Provimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da
Classe.
[974 Praça São José s/n3,ICêntro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX:(38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CARPETE
(Fis. 12 da Lein.º 529, de 6/3/2 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso Público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem
observados os critérios legais.
Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira,
observados os critérios legais.” (NR)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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