| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | CRIA, AUMENTA O VENCIMENTO E AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA; ALTERA A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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h PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE 2017. Pyticado no Quadro da Publicações da Pretaiura eloy Cria, aumenta o vencimento e amplia a carga nz Rede Mundial ce Compuiadores (intemet), na horária semanal de trabalho dos cargos que forma Lei Orgânica Murnopal ed legsiação vigente. especifica; altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências,” SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta « ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande — Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP, 2 (dois) cargos de Analista em Saúde Pública - Médico de PSF, Classe 1, Padrão de Vencimento D da Tabela de Vencimento Básico — TVB 22, Grupo Ocupacional de Governança — GOG “Atividades de Medicina de Saúde Pública”. carga semanal de 40h, com as atribuições e especificações descritas na Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016. Art, 2º Fica aumentado o vencimento do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Administração Pública — Operador de Máquinas Pesadas, do Padrão de Vencimento C para o Padrão de Vencimento J da Tabela de Vencimento Básico — TVB 03, da Lei n.º 500. de 2016. Art, 3º Fica ampliada a carga horária semanal do cargo de Analista em Saúde Pública — Farmacêutico, de 20h para 40h, constante da Lei n.º 500, de 2016. Art. 4º A alinea “e” do inciso III do artigo 10) da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos itens “1” e “9”. sa Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -CEP: 38625-000 [ESZA PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 Pos site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinêpmcg.mg.gov.br CABECEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 529, de 6/3/2017) e) Grupo Ocupacional de Governança: Atividades de Medicina de Saúde Pública, integrado pelas seguintes especialidades: 1. Médico, Classes 1,2 €e3:€ 2. Médico de PSF. Classes 1,2 e 3.” (NR/AC) Art. 5º O Anexo II — Tabela da Criação de Cargos e Especialidades Novos. da Lei n.º 500, de 2016. passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo 1 desta Lei. Art. 6º O Anexo IV — Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de Cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo TI desta Lei. Art. 6º O Anexo VI - Descrição das Atribuições, Requisitos de Provimento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Ordenada por Quadro Setorial, da Lei n.º 500, de 2016, vinculada ao Quadro Setorial de Saúde Pública — QSSP, fica acrescido da descrição do cargo de Analista em Saúde Pública — Médico de PSF, na forma da redação dada pelo Anexo III desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de março de 2017: 21º da Instalação do Município. (Ea ODILON DE ama E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044/ 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabingpmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.N529, de 6/3/2017) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmeg.mg.gov.br (Fls. 4 da Lei n.º 529, de 6/3/2017) ANEXO LA QUE SE REFERE A LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE 2017. “ANEXO HIT A QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 2] DE JUNHO DE 2016. TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPEC FALIDADES NOVOS Quadro Grupo Cargo Especialidade Quantitativo Padrão de Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela Governança de Vencimento Básico (In OSAP Transportes € Assistente em Operador de Manutenção de Administração Máquinas Maior Pública Pesadas Complexidade Transportes e Assistente em Mecânico de C,TVB-03 Manutenção de Administração Máquinas Maior Pública Pesadas Complexidade Assistente em Fiscal de Meio A, TVB-06 Fiscalização Administração Ambiente Pública Administração e Analista em Administrador A, TVB-07 Contábil Administração Pública Atividades Assistente em Técnico em A, TVB-15 Técnicas de Saúde Pública Farmácia Saúde Pública Atividades Assistente em Técnico em A, TVB-15 Técnicas de Saúde Pública Veterinária Saúde Pública (Fis. 5 da Lei n.º 529, de 6/3/2017) Quadro Grupo Especialidade Quantitativo Padrão de Setorial Ocupacional de Vencimento/Tabela Governança de Vencimento Básico (Iniciais A, TVB-18 40hs Analista em Saúde Pública Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Fisioterapia de Saúde Pública Atividades de Monitoramento e Técnicas em Educação Básica Fonoaudiólogo Assistente em Infraestrutura Escolar Assistente em Educação Básica Atividades de Assistente em Técnico em B. TVB-23 Monitoramento e | Educação Básica Multimeios Técnicas em Didáticos Educação Básica Atividades de Analista em Nutricionista A, TVB-24 Nutrição em Educação Básica Educação Básica “(NR) (Fls. 6 da Lei n.º 529, de 6/3/2017) ANEXO ILA QUE SE REFERE A LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE 2017. “ANEXO IVA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. (COM A TRANSFORMAÇÃO, MERO DE CARGOS/ESPECIAL TABELA GERAL CONSOLIDADA CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚ Código do | Código do Grupo Código do Cargo Quadro Ocupacional de Setorial Governança Especialidade Quantitativo na Classe 1 (mesmo número nas CRIAÇÃO DE NOVOS IDADES JÁ EXISTENTES) QSAP SGVSAB AUAP Auxiliar de Serviços Gerais QSAP | |SGVSAB AUAP QSAP SGVSAB AUAP Vigia QSAP SGVSAB AUAP Auxiliar Administrativo SAP | SGOTMMC AUAP i QSAP SGOTMMC AUAP QSAP SGOTMMC AUAP QSAP SGOTMMC AUAP QSAP TMMC Mecânico de 02 Máquinas Pesadas QOSAP TMMC Operador de 04 Máquinas Pesadas QSAP ASETA Assistente 08 Administrativo QSAP ASETA Eletricista O! QSAP ASETA Técnico Agrícola 01 QSAP TPC AAP Topógrafo 0] (Fls. 7 da Lei n.º 529, de 6/3/2017) Código do | Código do Grupo Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na | Carga Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária Setorial Governança número nas Semanal Técnico em Contabilidade Fiscal de Posturas e Obras Contador Procurador Jurídico Auxiliar de Cuidador Auxiliar em Saúde Bucal (Fls. 8 da Lei n.º 529, de 6/3/2017) Código do | Código do Grupo Código do Cargo | Especialidade Quantitativo na Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo Setorial Governança número nas Técnico em Farmácia Técnico em Veterinária Técnico em Saúde Bucal Técnico em Radiologia Técnico em Enfermagem Fiscal de Controle QssP ATSP ASP Auxiliar em Serviços Gerais Auxiliar em Alimentaçã (Fls. 9 da Lei n.º 529, de 6/3/2017) Quantitativo na | Carga Especialidade Código do | Código do Grupo Código do Cargo Quadro Ocupacional de Classe 1 (mesmo | Horária Setorial Governança número nas Semanal Classes 2 e 3 Monitor de Educação Infantil Técnico em Administração Escolar Técnico em Biblioteconomia Assistente em Infraestrutura Escolar Técnico em Multimeios Didáticos Nutricionista Professor de Educação Básica Professor de Educação Básica Especialista em Educação Básica Observação: * Quantitativo fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.º 317, de Sde março de 2010." (NR) AMTEB AMTEB CABECEI GRANDE (Fls. 10 da Lei n.º 529, de 632p hDo DE MINAS GERAIS ANEXO IIT A QUE SE REFERE A LEI N.º 529, DE 6 DE MARÇO DE 2017. “ANEXO VIA QUE SE REFERE A LEI N.º 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA- QSSP Auxiliar em Saúde Bucal Agente Comunitário de Saúde Técnico em Farmácia Técnico em Veterinária Técnico em Saúde Bucal Técnico em Radiologia Técnico em Enfermagem Fiscal de Controle Sanitário Psicólogo Farmacêutico Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Assistente Social Cirurgião-Dentista Enfermeiro Médico de PSF “CÉ Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 11 da Lei n.º 529, de 6/3/2 1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA 1.1. Especialidade: MÉDICO DE PSF 2. Descrição Sintética: Execução de atividades de assistência médica, dentro de cada especialidade, no âmbito do PSF, bem como elaborar, executar é avaliar Planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Típicas: a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; b) realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade do PSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais. Pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos: d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; €) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; f) contribuir e participar das atividades de educação permanente dos servidores vinculados ao PSF; E) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade do PSF; e h) executar outras atividades correlatas. Requisitos para Provimento: - Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso de especialização. - Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe. [974 Praça São José s/n3,ICêntro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX:(38) 3677 - 8040/3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CARPETE (Fis. 12 da Lein.º 529, de 6/3/2 GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso Público, para a classe inicial da carreira. Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediante promoção. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérios legais. Promoção — de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.” (NR) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br