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norma nº 530/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 530 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO, NA MODALIDADE LEGITIMAÇÃO DE POSSE, DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id668

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E, CABFCEIE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 530, DE 6 DE MARÇO DE 2017.
E-NG
na Rede Munde
K Autoriza a alienação, na modalidade legitimação
de posse, de imóveis que especifica e dá outras
providências.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55. de 24 de março de 1999, em favor dos respectivos posseiros identificados em
procedimento próprio, a legitimação de posse, gratuita, de 115 (cento e quinze) imóveis,
sendo 65 (sessenta e cinco) situados na sede, em Cabeceira Grande, e 50 (cinquenta)
situados no Distrito de Palmital de Minas, todos decorrentes do Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social - PSH, cujos Contratos ns.º 162.797-35 e 168.766-66 são
vinculados a Convênio de Cooperação e Parceira firmado entre o Município de Cabeceira
Grande e a Caixa Econômica Federal, à exceção de 15 (quinze) imóveis situados da Quadra
86 (Lotes ns.º I8 a 32) na sede, em Cabeceira Grande, que decorrem de projeto social,
qualificada essa autorização como programa de regularização fundiária urbana de interesse
social,
$ 1º Aplica-se ao disposto nesta Lei os procedimentos de regularização
fundiária previstos na Lei Municipal n.º 437, de 2 de setembro de 2014, na Lei Federal n.º
11.977, de 7 de junho de 2009 e na Medida Provisória n.º 759, de 22 de dezembro de 2016,
inclusive procedimentos de demarcação urbanistica de interesse social e de regularização
fundiária urbana de interesse social.
$ 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, o setor competente da
Prefeitura promoverá, por meio da Comissão Especial de Regularização Fundiária - CERF,
de que trata a Lei Municipal n.º 437, de 2014, o levantamento da situação dos imóveis
ocupados no âmbito do PSH por meio de procedimento próprio, notadamente por Auto de
Demarcação Urbanística — ADU, cujo procedimento defina os limites, medidas, área,
localização, confrontações, (aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 68 da Lei
Federal n.º 11,977, de 2009, notadamente com relação à gratuidade de custos e
emolumentos), e outros elementos imobiliários pertinentes, com a finalidade de identificar
seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo nas respectivas posses,
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00:
CE PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabing&pmcg.mg.gov.br
E, E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 530, de 6/3/2017)
$3º A averbação de construção residencial dos imóveis objetos da legitimação
de posse a que alude este artigo poderá ser feita nos termos do disposto no inciso V do
parágrafo 1º do artigo 11 da Medida Provisória n.º 759, de 22 de dezembro de 2016, desde
que respeitado o limite de até 70m? (setenta metros quadrados), com isenção de custas e
emolumentos no âmbito da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social — Reurb-S,
de acordo com a precitada medida provisória.
$ 4º Após a concretização dos procedimentos relativos à legitimação de posse
a que alude este artigo, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal de Cabeceira Grande
uma via de cada título de transpasse de imóvel público por legitimação de posse com força
de escritura pública, a ser arquivado no processo legislativo de formação do presente
Diploma Legal.
Art. 2º Caso necessário, o Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto
nesta Lei por meio de ato administrativo próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 6 de março de 2017; 21º da Instalação do Municipio.
>
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legiblativo, de Governo ejAssuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br

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