| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO, NA MODALIDADE LEGITIMAÇÃO DE POSSE, DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E, CABFCEIE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 530, DE 6 DE MARÇO DE 2017. E-NG na Rede Munde K Autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse, de imóveis que especifica e dá outras providências. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º 55. de 24 de março de 1999, em favor dos respectivos posseiros identificados em procedimento próprio, a legitimação de posse, gratuita, de 115 (cento e quinze) imóveis, sendo 65 (sessenta e cinco) situados na sede, em Cabeceira Grande, e 50 (cinquenta) situados no Distrito de Palmital de Minas, todos decorrentes do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, cujos Contratos ns.º 162.797-35 e 168.766-66 são vinculados a Convênio de Cooperação e Parceira firmado entre o Município de Cabeceira Grande e a Caixa Econômica Federal, à exceção de 15 (quinze) imóveis situados da Quadra 86 (Lotes ns.º I8 a 32) na sede, em Cabeceira Grande, que decorrem de projeto social, qualificada essa autorização como programa de regularização fundiária urbana de interesse social, $ 1º Aplica-se ao disposto nesta Lei os procedimentos de regularização fundiária previstos na Lei Municipal n.º 437, de 2 de setembro de 2014, na Lei Federal n.º 11.977, de 7 de junho de 2009 e na Medida Provisória n.º 759, de 22 de dezembro de 2016, inclusive procedimentos de demarcação urbanistica de interesse social e de regularização fundiária urbana de interesse social. $ 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Lei, o setor competente da Prefeitura promoverá, por meio da Comissão Especial de Regularização Fundiária - CERF, de que trata a Lei Municipal n.º 437, de 2014, o levantamento da situação dos imóveis ocupados no âmbito do PSH por meio de procedimento próprio, notadamente por Auto de Demarcação Urbanística — ADU, cujo procedimento defina os limites, medidas, área, localização, confrontações, (aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 68 da Lei Federal n.º 11,977, de 2009, notadamente com relação à gratuidade de custos e emolumentos), e outros elementos imobiliários pertinentes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo nas respectivas posses, Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-00: CE PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabing&pmcg.mg.gov.br E, E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 530, de 6/3/2017) $3º A averbação de construção residencial dos imóveis objetos da legitimação de posse a que alude este artigo poderá ser feita nos termos do disposto no inciso V do parágrafo 1º do artigo 11 da Medida Provisória n.º 759, de 22 de dezembro de 2016, desde que respeitado o limite de até 70m? (setenta metros quadrados), com isenção de custas e emolumentos no âmbito da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social — Reurb-S, de acordo com a precitada medida provisória. $ 4º Após a concretização dos procedimentos relativos à legitimação de posse a que alude este artigo, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal de Cabeceira Grande uma via de cada título de transpasse de imóvel público por legitimação de posse com força de escritura pública, a ser arquivado no processo legislativo de formação do presente Diploma Legal. Art. 2º Caso necessário, o Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei por meio de ato administrativo próprio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 6 de março de 2017; 21º da Instalação do Municipio. > ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legiblativo, de Governo ejAssuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br