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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 531/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 531 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A CAVALGADA, A FOLIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E A FESTA DO CARRO DE BOI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 531, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Piibicado no Quedm de Publicanões da Prefeitura elou
na Rede Mundi! de Computadores (inemel), na
Declara patrimônio cultural do Município de
e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural do Município de
Cabeceira Grande a Cavalgada, realizada no mês de janeiro, a Folia do Divino Espirito
Santo, realizada no mês de julho, e a Festa do Carro de Boi, realizada no mês de agosto.
Art. 2º Para preservar este patrimônio e a cultura representada, fica o
Município autorizado a estabelecer os incentivos e as ações necessárias para que se
mantenham e se fortaleçam essas tradições, inclusive mediante inventário e registro, na
forma dos artigos 7º e 9º da Lei n.º 242, de 20 de abril de 2007.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 10 de março de 2017; 21º da Instalação do Município.
—
ODILON DE OLFVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legitlativo, de Governo eAssuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br
Cabeceira Grande a Cavalgada, a Folia do
Divino Espírito Santo e a Festa do Carro de Boi

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