| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A CAVALGADA, A FOLIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E A FESTA DO CARRO DE BOI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 531, DE 10 DE MARÇO DE 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Piibicado no Quedm de Publicanões da Prefeitura elou na Rede Mundi! de Computadores (inemel), na Declara patrimônio cultural do Município de e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Cultural do Município de Cabeceira Grande a Cavalgada, realizada no mês de janeiro, a Folia do Divino Espirito Santo, realizada no mês de julho, e a Festa do Carro de Boi, realizada no mês de agosto. Art. 2º Para preservar este patrimônio e a cultura representada, fica o Município autorizado a estabelecer os incentivos e as ações necessárias para que se mantenham e se fortaleçam essas tradições, inclusive mediante inventário e registro, na forma dos artigos 7º e 9º da Lei n.º 242, de 20 de abril de 2007. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 10 de março de 2017; 21º da Instalação do Município. — ODILON DE OLFVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legitlativo, de Governo eAssuntos Administrativos e Institucionais. Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br Cabeceira Grande a Cavalgada, a Folia do Divino Espírito Santo e a Festa do Carro de Boi