| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº500, DE 21 DE JUNHO DE 2016, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 672 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 534, DE 19 DE ABRIL DE 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA rio ic uadro de Publicações da Prefeitura elou a | a a Ni de Cop (intemef), nã fera e dus e 00, a 21 ÉS junho . 2016, que da Lei Oroânica Municipal e da legislação vigente. vo itui o Plano de Cargos, Carreiras e Ta] encimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de | Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: | Art. 1º À Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: - | “Art. 34. COCO E OA OLE. ERES RR PPP POTRO PAO DOC TOLDO COCO POODLE LOL O COITADO DOOU UOL ONO CACO COD CC TODO Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento deste ou pelo de seu cargo efetivo “acrescida de gratificação de função correspondente a até 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento básico ou, ainda, por gratificação correspondente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado, sendo que, nessas hipóteses, o servidor conservará percebendo suas vantagens pecuniárias, como o adicional por tempo de serviço.” (NR) MOEDB IRS DDD E E O DO DS DO DD UND UA OPS ED TRE DRC SIL TESE CTC DO CEC TUTOR CA TECTO CUUd CA “Art. 55-A. Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar em Desenvolvimento Social — Auxiliar de Cuidador e Assistente em Desenvolvimento Social — Cuidador Social, vinculados a programa de acolhimento institucional, no caso de ausência temporária de acolhidos, deverão ser aproveitados em outros serviços, atribuições e funções da Rede de Assistência Social, na forma decidida pelo respectivo titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; havendo extinção do programa de —E Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-00 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 /3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE CABERIA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 534, de 19/4/2017) acolhimento institucional, observar-se-ão as regras de extinção ou declaração de desnecessidade de cargo público.” (AC) - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cabeceira Grande, 19 de abril de 2017; 21º da Instalação do Município. [m ODILON DE O IRA E SILVA Prefeito en Consultor J urídico, Leg tivo, de Governo e Assuntos pride” os € institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) —- CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br