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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 540/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 540 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaCONVALIDA OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA; AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AMORTIZAR OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id678

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a CARFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 540, DE 25 DE MAIO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG
Puicado no Quadro da Publicações da Prefelura elou
na: Rede Mu ) res (Indemes,, na A aus ,
ni rei Erro eee Convalida os atos administrativos que menciona;
a | Ss ; autoriza o Chefe do Poder Executivo a amortizar
: os débitos previdenciários que especifica; e dá
ue outras providências.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam convalidados, ex tunc, os Decretos Municipais n.º 1.400, de 12
de setembro de 2011, que estabelece a revisão do Plano de Amortização para
Equacionamento de Déficit Atuarial instituído pela Lei n.º 334, de 7 de outubro de 2010, n.º
1.451, de 14 de junho de 2012, que estabelece a Alíquota Patronal de acordo com o relatório
da avaliação atuarial do exercício de 2012, e com fundamento na Lei n.º 334, de 2010, bem
como ficam convalidados, ex tunc, os relatórios das avaliações atuariais dos exercícios de
2011 e 2012, e todos os efeitos desses atos decorrentes, inclusive consideradas válidas as
Aliquotas a seguir discriminadas:
1 — exercício de 2011:
a) Alíquota Relativa ao Custo Normal: 7,79% (sete vírgula setenta e nove
pontos percentuais);
b) Alíquota Relativa ao Custo Suplementar: 3,76% (três vírgula setenta é seis
pontos percentuais); e i
e) Alíquota Total Consolidada: 11,55% (onze virgula cinquenta e cinco
pontos percentuais).
AM: H - exercício de 2012:
+
a) Alíquota Relativa ao Custo Normal: 12,07% (doze vírgula sete pontos
percentuais);
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande opaca 38625-000 |!
1]
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabin(Dpmeg.mg.gov.br
CARFCEI
, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 540, de 25/5/2017)
b) Alíquota Relativa ao Custo Suplementar: 0,00% (zero ponto percentual).
tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial à época; e
c) Aliquota Total Consolidada: 12,07% (doze vírgula sete pontos percentuais).
$ 1º Ficam convalidados, ainda, ex tunc, os Acordos Cadprev ns.º 00181/2012
e 01376/2013, que estão ajustados com as alíquotas previstas nos relatórios das avaliações
atuariais dos exercícios de 2011 e 2012, de que tratam os incisos I e II deste artigo. devendo
o saldo devedor correspondente a tais acordos ser atualizado na forma da lei, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a amortizar esse saldo em 60 (sessenta) parcelas
mensais. iguais e sucessivas, devidamente corrigidas, em favor do Instituto de Previdência
Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab.
$ 2º A amortização autorizada prevista no parágrafo 1º deste artigo será
formalizada por meio de um ou mais termos de acordo de parcelamento e confissão de
débitos previdenciários ou instrumento congênere que deverá ser acompanhado de
comprovante de sua publicação e dos demonstrativos que discriminem, por competência, os
valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado, e ser submetido ao
Ministério da Previdência Social para a devida homologação com base nesta Lei.
$ 3º O Prevcab apresentará, em periodicidade semestral, nos exercícios em que
o respectivo débito previdenciário deve ser amortizado, o balancete referente à situação da
entidade patrocinadora devedora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de maio de 2017: 21º da Instalação do Município.
add
= DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
ie PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabin(Dpmeg.mg.gov.br
CABFCEI
, GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 540, de 25/5/2017)
DAIL O RODRIGUES GO? o
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo É Assuntos Administrdtivos e Institucionais
“ ç
LILIANE DE FA TAS SERAFIM
Diretora-Presidehté do Prevcab
2
+
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) « CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

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