| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | CONVALIDA OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE MENCIONA; AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A AMORTIZAR OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE ESPECIFICA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a CARFCEI ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 540, DE 25 DE MAIO DE 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG Puicado no Quadro da Publicações da Prefelura elou na: Rede Mu ) res (Indemes,, na A aus , ni rei Erro eee Convalida os atos administrativos que menciona; a | Ss ; autoriza o Chefe do Poder Executivo a amortizar : os débitos previdenciários que especifica; e dá ue outras providências. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam convalidados, ex tunc, os Decretos Municipais n.º 1.400, de 12 de setembro de 2011, que estabelece a revisão do Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial instituído pela Lei n.º 334, de 7 de outubro de 2010, n.º 1.451, de 14 de junho de 2012, que estabelece a Alíquota Patronal de acordo com o relatório da avaliação atuarial do exercício de 2012, e com fundamento na Lei n.º 334, de 2010, bem como ficam convalidados, ex tunc, os relatórios das avaliações atuariais dos exercícios de 2011 e 2012, e todos os efeitos desses atos decorrentes, inclusive consideradas válidas as Aliquotas a seguir discriminadas: 1 — exercício de 2011: a) Alíquota Relativa ao Custo Normal: 7,79% (sete vírgula setenta e nove pontos percentuais); b) Alíquota Relativa ao Custo Suplementar: 3,76% (três vírgula setenta é seis pontos percentuais); e i e) Alíquota Total Consolidada: 11,55% (onze virgula cinquenta e cinco pontos percentuais). AM: H - exercício de 2012: + a) Alíquota Relativa ao Custo Normal: 12,07% (doze vírgula sete pontos percentuais); PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande opaca 38625-000 |! 1] site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabin(Dpmeg.mg.gov.br CARFCEI , GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lei n.º 540, de 25/5/2017) b) Alíquota Relativa ao Custo Suplementar: 0,00% (zero ponto percentual). tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial à época; e c) Aliquota Total Consolidada: 12,07% (doze vírgula sete pontos percentuais). $ 1º Ficam convalidados, ainda, ex tunc, os Acordos Cadprev ns.º 00181/2012 e 01376/2013, que estão ajustados com as alíquotas previstas nos relatórios das avaliações atuariais dos exercícios de 2011 e 2012, de que tratam os incisos I e II deste artigo. devendo o saldo devedor correspondente a tais acordos ser atualizado na forma da lei, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a amortizar esse saldo em 60 (sessenta) parcelas mensais. iguais e sucessivas, devidamente corrigidas, em favor do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande — Prevcab. $ 2º A amortização autorizada prevista no parágrafo 1º deste artigo será formalizada por meio de um ou mais termos de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários ou instrumento congênere que deverá ser acompanhado de comprovante de sua publicação e dos demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado, e ser submetido ao Ministério da Previdência Social para a devida homologação com base nesta Lei. $ 3º O Prevcab apresentará, em periodicidade semestral, nos exercícios em que o respectivo débito previdenciário deve ser amortizado, o balancete referente à situação da entidade patrocinadora devedora. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 25 de maio de 2017: 21º da Instalação do Município. add = DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 ie PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabin(Dpmeg.mg.gov.br CABFCEI , GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 540, de 25/5/2017) DAIL O RODRIGUES GO? o Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo É Assuntos Administrdtivos e Institucionais “ ç LILIANE DE FA TAS SERAFIM Diretora-Presidehté do Prevcab 2 + Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) « CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br