| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE “INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – CAFEST –; CONSIDERA OS EVENTOS E FESTAS OFICIAIS COMO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI N.° 390, DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS...” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ta 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 541, DE 25 DE MAIO DE 2017. POreTHOA ERAS -NEPAPERCÊA CSiáiTÉ ih Altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECERA GRANDE « AG 2013, que “institui o Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande — Cafest —; considera os eventos e festas oficiais como integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, que “dispõe sobre feriados e pontos facultativos municipais.” e dá outras providências.” Publicado no Quatro da Publicações da Piefesura alou nã Rede Mundial de Computadores (intemal), na forma da Lei Orgérica Municipal e da legislação vigente, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona é promulga a seguinte Lei: Art, 1º O caput do artigo 5º da Lei n.º 400, de 27 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a vigorar como parágrafo 1º, ficando acrescido de parágrafo segundo: “Art. 5º Por serem considerados integrantes do Patrimônio Histórico é Cultural do Municipio de Cabeceira Grande, os eventos e festas constantes do Cafest somente poderão ser promovidos diretamente pelo Município de Cabeceira Grande ou, indiretamente, mediante concessão. por meio de procedimento de Chamamento Público, observados, no que couber, os princípios inerentes à licitação, na forma de ato regulamentar, a ser outorgada a pessoas jurídicas, de reputação ilibada e legalmente constituídas, desde que cadastradas junto ao Comitê Gestor do Cafest. $ 1º O procedimento de Chamamento Público será dispensado no caso de entidade promotora ter realizado, a contento, o respectivo evento há mais de 5 (cinco) anos, O que será apurado em petição, devidamente instruída, de manifestação de interesse na realização da festividade por parte da entidade correspondente, desde que haja aprovação pelo Comitê Gestor do Cafest assegurando a exclusividade na promoção do evento. e — Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pricg.mg.gov.br e-mail: gabin(bpmcg.mg.gov.br CARFCEI Y GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 2 da Lein.º 541, de 25/5/2017) $ 2º Se o Município não promover diretamente os eventos e festas constantes do Cafest, poderá haver apoio ao promotor respectivo mediante transferência de recursos públicos, por meio de contribuição financeira, observada a necessidade de lei específica, ou por meio de contratação direta pela Prefeitura, mediante procedimento licitatório, de show artístico, com entrada franca, ou mesmo de estruturas do evento, como palco, sonorização etc, desde que, em ambos os casos, haja disponibilidade orçamentária e financeira, e que não haja finalidade lucrativa na promoção do evento referentemente ao alcance do apoio público.” (NR/AC) Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 25 de maio de 2017; 21º da Instalação do Município. EM ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídipo, Legislativo, de Govejno e Assuntos Administratikos e Institucionais. Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 e PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmcg.mg.gov.br ta 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Lei n.º 541, de 25/5/2017) ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 541, DE 25 DE MAIO DE 2017. “ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013” CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE Número Evento/Festa To Data de Ordem I Cavalgada/Festa de São Sebastião (Padroeiro do janeiro Distrito de Palmital de Minas) | 2 Carnaval (de Cabeceira Grande e Palmital de data móvel Minas) [ 3 E Campeonato Municipal de Futebol fevereiro 1 4 Festa de São José (Padroeiro de Cabeceira abril Grande) 5 Via Sacra data móvel 6 Aniversário do Distrito de Palmital de Minas 12 de junho (Comemoração da elevação de povoado a Distrito de Palmital de Minas, feita por meio da Lei n.º 59, de 12 de junho de 1999) 7 Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira julho Grande 8 Folia do Divino Espírito Santo | julho 9 Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito agosto de Palmital de Minas 10 Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro | outubro (de Cabeceira Grande e Palmital de Minas H Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande 22 de outubro (Comemoração da Emancipação Política e Sr Administrativa) Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br ta CARFCEI ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 541, de 25/5/2017) * Observação: A critério da Administração os eventos Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira Grande e Exposição Agropecuária Municipal poderão ser fundidos, com a seguinte denominação: “ExpoMoagem de Cabeceira Grande”. (NR) “a é s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Fragen aBX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBBprmcg.mg.gov.br