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norma nº 583/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 583 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaALTERA A LEI N.º 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013, QUE “INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS, CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – CAFEST –; CONSIDERA OS EVENTOS E FESTAS OFICIAIS COMO INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO E ALTERA A LEI N.° 390, DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS...” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 541, DE 25 DE MAIO DE 2017.
POreTHOA ERAS -NEPAPERCÊA CSiáiTÉ ih Altera a Lei n.º 400, de 27 de junho de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECERA GRANDE « AG 2013, que “institui o Calendário Oficial de
Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais
e Populares do Município de Cabeceira
Grande — Cafest —; considera os eventos e
festas oficiais como integrantes do
Patrimônio Histórico e Cultural do
Município e altera a Lei n.º 390, de 27 de
março de 2013, que “dispõe sobre feriados
e pontos facultativos municipais.” e dá
outras providências.”
Publicado no Quatro da Publicações da Piefesura alou
nã Rede Mundial de Computadores (intemal), na
forma da Lei Orgérica Municipal e da legislação vigente,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da
Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art, 1º O caput do artigo 5º da Lei n.º 400, de 27 de junho de 2015, passa
a vigorar com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a vigorar como
parágrafo 1º, ficando acrescido de parágrafo segundo:
“Art. 5º Por serem considerados integrantes do Patrimônio Histórico é
Cultural do Municipio de Cabeceira Grande, os eventos e festas constantes do Cafest
somente poderão ser promovidos diretamente pelo Município de Cabeceira Grande ou,
indiretamente, mediante concessão. por meio de procedimento de Chamamento
Público, observados, no que couber, os princípios inerentes à licitação, na forma de ato
regulamentar, a ser outorgada a pessoas jurídicas, de reputação ilibada e legalmente
constituídas, desde que cadastradas junto ao Comitê Gestor do Cafest.
$ 1º O procedimento de Chamamento Público será dispensado no caso de
entidade promotora ter realizado, a contento, o respectivo evento há mais de 5 (cinco)
anos, O que será apurado em petição, devidamente instruída, de manifestação de
interesse na realização da festividade por parte da entidade correspondente, desde que
haja aprovação pelo Comitê Gestor do Cafest assegurando a exclusividade na
promoção do evento.
e —
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pricg.mg.gov.br e-mail: gabin(bpmcg.mg.gov.br
CARFCEI
Y GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lein.º 541, de 25/5/2017)
$ 2º Se o Município não promover diretamente os eventos e festas
constantes do Cafest, poderá haver apoio ao promotor respectivo mediante
transferência de recursos públicos, por meio de contribuição financeira, observada a
necessidade de lei específica, ou por meio de contratação direta pela Prefeitura,
mediante procedimento licitatório, de show artístico, com entrada franca, ou mesmo de
estruturas do evento, como palco, sonorização etc, desde que, em ambos os casos, haja
disponibilidade orçamentária e financeira, e que não haja finalidade lucrativa na
promoção do evento referentemente ao alcance do apoio público.” (NR/AC)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de
2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 25 de maio de 2017; 21º da Instalação do Município.
EM
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídipo, Legislativo, de Govejno e Assuntos Administratikos e Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
e PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www, pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmcg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 541, de 25/5/2017)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 541, DE 25 DE
MAIO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE
JUNHO DE 2013”
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS, TRADICIONAIS,
CULTURAIS E POPULARES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Número Evento/Festa To Data
de
Ordem
I Cavalgada/Festa de São Sebastião (Padroeiro do
janeiro
Distrito de Palmital de Minas) |
2 Carnaval (de Cabeceira Grande e Palmital de data móvel
Minas)
[ 3 E Campeonato Municipal de Futebol fevereiro 1
4 Festa de São José (Padroeiro de Cabeceira abril
Grande)
5 Via Sacra data móvel
6 Aniversário do Distrito de Palmital de Minas
12 de junho
(Comemoração da elevação de povoado a
Distrito de Palmital de Minas, feita por meio da
Lei n.º 59, de 12 de junho de 1999)
7 Festa da Moagem da Cidade de Cabeceira julho
Grande
8 Folia do Divino Espírito Santo | julho
9 Festa da Moagem e do Carro de Boi do Distrito agosto
de Palmital de Minas
10 Exposição Agropecuária Municipal - Expoagro | outubro
(de Cabeceira Grande e Palmital de Minas
H Aniversário da Cidade de Cabeceira Grande 22 de outubro
(Comemoração da Emancipação Política e
Sr
Administrativa)
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
ta CARFCEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 541, de 25/5/2017)
* Observação: A critério da Administração os eventos Festa da Moagem da Cidade de
Cabeceira Grande e Exposição Agropecuária Municipal poderão ser fundidos, com a seguinte
denominação: “ExpoMoagem de Cabeceira Grande”. (NR)
“a
é s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
Fragen aBX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBBprmcg.mg.gov.br

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