br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 341/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 341 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 341, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA 
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
contribuição financeira até o valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), com 
recursos do orçamento do exercício de 2010 e na programação estabelecida no exercício 
subseqüente, para pagamento das seguintes despesas: Dívidas oriundas da contribuição 
previdenciária patronal do INSS e da contribuição previdenciária dos segurados, dívidas com 
FGTS, dívidas com a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dívidas com a RFB - 
Receita Federal do Brasil proveniente de multas da DCTF - Declaração de débitos e créditos 
tributários federais, dívidas com honorários e serviços contábeis e dívidas de contribuição 
sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, 
conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo. 
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das 
despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 03/2010 e do Convênio n.º 04/2010. 
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal 
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente 
na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 
02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (Ficha 381) e na programação estabelecida no 
exercício subseqüente. 
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros 
autorizados nesta lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 20 de dezembro de 2010. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal

open original →