| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 341, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), com recursos do orçamento do exercício de 2010 e na programação estabelecida no exercício subseqüente, para pagamento das seguintes despesas: Dívidas oriundas da contribuição previdenciária patronal do INSS e da contribuição previdenciária dos segurados, dívidas com FGTS, dívidas com a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dívidas com a RFB - Receita Federal do Brasil proveniente de multas da DCTF - Declaração de débitos e créditos tributários federais, dívidas com honorários e serviços contábeis e dívidas de contribuição sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo. Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 03/2010 e do Convênio n.º 04/2010. Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (Ficha 381) e na programação estabelecida no exercício subseqüente. Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 20 de dezembro de 2010. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal