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norma nº 542/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 542 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaESTATUI O PROGRAMA DENOMINADO “PARCERIA LEGAL”, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS, JARDINS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 542, DE 25 DE MAIO DE 2017.
PREFEITURA MUNI NORALDEG Escorra pe. us
Estatui o programa denominado “Parceria
Legal”. que dispõe sobre a adoção de praças.
parques. canteiros, jardins e demais logradouros
públicos e dá outras providências.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estatuído o programa denominado “Parceria Legal”, que dispõe
sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins e demais logradouros públicos por
pessoas fisicas ou jurídicas, interessadas em preservar, urbanizar, embelezar e propiciar
manutenção e conservação desses próprios públicos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se próprios ou
logradouros públicos:
I— praças públicas;
Il — parques naturais:
HI — parquinhos infantis;
IV — academias populares:
V-vias públicas, como ruas e avenidas;
VI — canteiros;
— jardins; e
VII — outros próprios públicos.
SA
Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862.
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmicg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmcg.mg.gov.br
ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 542, de 25/5/2017)
Art. 2º Podem participar do programa “Parceria Legal” pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive igrejas, associações, escolas, por meio de requerimento dirigido à
Prefeitura de Cabeceira Grande. instruído com os seguintes documentos:
I—cópia da Carteira de Identidade, CPF e demais documentos pessoais em se
tratando de pessoa física; e
H — cópia do comprovante de inscrição no CNPJ] e ato constitutivo ou contrato
social em se tratando de pessoa jurídica.
Art, 4º Deferido o requerimento pela Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, será firmado Termo de Parceria, Adoção e
Compromisso. conforme modelo a ser disposto em decreto regulamentar,
Parágrafo único. Havendo mais de um pedido de adoção para o mesmo
espaço, a decisão será por deliberação soberana do Prefeito caso não haja consenso entre as
partes, ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos.
Art. 5º Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público
adotado, por parte da pessoa fisica ou jurídica parceira e a divulgação da parceria na
imprensa e em outros veículos e meios de comunicação, bem assim em informes
publicitários envolvendo a área objeto do termo de parceria, cujo projeto publicitário será
submetido à análise e apreciação do órgão competente da Prefeitura de Cabeceira Grande.
Art. 6º Fica instituído o Título honorífico denominado “Parceiro Legal”, na
forma de certificado, a ser outorgado à pessoa física ou jurídica que adotar um logradouro
público na forma desta Lei, e executar. a contento, o Termo de Parceria, Adoção e
Compromisso.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Cabeceira Grande, 25 de maio de 2017; 21º da Instalação do Município.
EH
Praça São José s/n.º, Centro. em Cabeceira rig (MG) - ars 386
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677-8044 | 3677-80
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg. Ea gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 3 da Lei n.º 542, de 25/5/2017)
“ii
ODILON DE O IRA E SILVA
Prefeito
DES GONÇA
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Consultor Jurídico, Tegislativo, de Governd e Assuntos Adminis!
tivos e Institucionais.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

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