| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | ESTATUI O PROGRAMA DENOMINADO “PARCERIA LEGAL”, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, CANTEIROS, JARDINS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 542, DE 25 DE MAIO DE 2017. PREFEITURA MUNI NORALDEG Escorra pe. us Estatui o programa denominado “Parceria Legal”. que dispõe sobre a adoção de praças. parques. canteiros, jardins e demais logradouros públicos e dá outras providências. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estatuído o programa denominado “Parceria Legal”, que dispõe sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins e demais logradouros públicos por pessoas fisicas ou jurídicas, interessadas em preservar, urbanizar, embelezar e propiciar manutenção e conservação desses próprios públicos. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se próprios ou logradouros públicos: I— praças públicas; Il — parques naturais: HI — parquinhos infantis; IV — academias populares: V-vias públicas, como ruas e avenidas; VI — canteiros; — jardins; e VII — outros próprios públicos. SA Praça São José s/n.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 3862. PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmicg.mg.gov.br e-mail: gabinG)pmcg.mg.gov.br ta 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lei n.º 542, de 25/5/2017) Art. 2º Podem participar do programa “Parceria Legal” pessoas físicas ou jurídicas, inclusive igrejas, associações, escolas, por meio de requerimento dirigido à Prefeitura de Cabeceira Grande. instruído com os seguintes documentos: I—cópia da Carteira de Identidade, CPF e demais documentos pessoais em se tratando de pessoa física; e H — cópia do comprovante de inscrição no CNPJ] e ato constitutivo ou contrato social em se tratando de pessoa jurídica. Art, 4º Deferido o requerimento pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos, será firmado Termo de Parceria, Adoção e Compromisso. conforme modelo a ser disposto em decreto regulamentar, Parágrafo único. Havendo mais de um pedido de adoção para o mesmo espaço, a decisão será por deliberação soberana do Prefeito caso não haja consenso entre as partes, ouvida a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos. Art. 5º Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público adotado, por parte da pessoa fisica ou jurídica parceira e a divulgação da parceria na imprensa e em outros veículos e meios de comunicação, bem assim em informes publicitários envolvendo a área objeto do termo de parceria, cujo projeto publicitário será submetido à análise e apreciação do órgão competente da Prefeitura de Cabeceira Grande. Art. 6º Fica instituído o Título honorífico denominado “Parceiro Legal”, na forma de certificado, a ser outorgado à pessoa física ou jurídica que adotar um logradouro público na forma desta Lei, e executar. a contento, o Termo de Parceria, Adoção e Compromisso. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Cabeceira Grande, 25 de maio de 2017; 21º da Instalação do Município. EH Praça São José s/n.º, Centro. em Cabeceira rig (MG) - ars 386 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677-8044 | 3677-80 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg. Ea gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis. 3 da Lei n.º 542, de 25/5/2017) “ii ODILON DE O IRA E SILVA Prefeito DES GONÇA E NES (2 Consultor Jurídico, Tegislativo, de Governd e Assuntos Adminis! tivos e Institucionais. Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br