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norma nº 544/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 544 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaESTATUI O PROGRAMA DENOMINADO “CONECTA CAB”, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE SINAL ABERTO E GRATUITO DE INTERNET WIRELESS FIDELITY (WI-FI) EM PRÓPRIOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Tr
— RRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 544, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
PRETCILURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Comu nene), na Estatui o programa denominado “Conecta Cab”,
formada Lei Orgânica Municipal a da legislação vi vigente, “que dispõe sobre o fornecimento de sinal aberto
À | e gratuito de Internet Wireless Fidelity (Wi-Fi)
em próprios públicos estratégicos e dá outras
providências.
raca um. .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estatuído o programa denominado “Conecta Cab”, que dispõe
sobre o fornecimento de sinal aberto e gratuito, em velocidade razoável, de Internet Banda
Larga Wireless Fidelity (Wi-Fi) em praças, feiras, parques ou logradouros públicos
estratégicos no âmbito da cidade de Cabeceira Grande e do Distrito de Palmital de Minas, a
ser operacionalizado pelo setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cabeceira
Grande, priorizando-se, tanto quanto possível, de um lado, bairros e setores mais carentes da
comunidade e, de outro lado, locais de maior concentração de público, constituindo-se
objetivo basilar do programa instrumentalizar a inclusão e cidadania digital na
democratização da informação, do acesso à cultura e como ferramenta educacional, para
propiciar interação, aprendizagem, conhecimento e entretenimento.
4 1º O sinal Wi-Fi, no âmbito do programa “Conecta Cab”, poderá ser
acessado por meio de celular, smartphone, tablet, netbook, notebook e demais aparelhos e
equipamentos que ra dispositivos compatíveis com o padrão wireless de conexão à
Internet.
94 2º O nome SSID da rede Wi-Fi será "CONECTACAB-PREFEITURA DE
CABECEIRA GRANDE".
Art. 2º Na execução do programa “Conecta Cab” serão observados os
princípios e normas previstos no Marco Civil da Internet de que trata a Lei Federal n.º
— 12.965, de 23 de abril de 2014, aplicáveis à espécie.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinOpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lei n.º 544, de 21/6/2017)
Art. 3º A Prefeitura de Cabeceira Grande deverá informar aos usuários, por
meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do
serviço gratuito do programa “Conecta Cab”,
Art. 4º A página inicial do navegador da Internet no âmbito do programa
“Conecta Cab” será sempre integrada à página oficial da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande na Internet, podendo haver formulário de autenticação ou outras medidas de
controle e segurança digital.
Art. 5º O Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cabeceira
Grande diligenciará no sentido de dotar o canal disponibilizado, no âmbito do programa
“Conecta Cab”, de filtros que impeçam o acesso a conteúdos impróprios e ilícitos, bem
como dotar o sistema, tanto quanto possível, de dispositivo que detecte a possível existência
de crimes cibernéticos.
Art. 6º Será dada ampla divulgação ao programa “Conecta Cab”, notadamente
dos locais estratégicos de disponibilização do sinal livre e gratuito de Wi-Fi e demais
disposições pertinentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos,
convênios ou parcerias e demais ajustes para execução da presente Lei, inclusive buscando
“apoio junto ao Programa Nacional de Banda Larga — PNLB de que trata o Decreto Federal
n.º 7.175, de 12 de maio de 2010.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, esta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 21 de junho de 2017; 21º da Instalação do Município.
: Praça São + sn ; Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
X: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 | 3677-8077
site: A pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
dh CABECEIRA
Ro]
Ns
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 544, de 21/6/2017)
ODILON DE
Prefeito
DATIXTO RALDO RUDRIGO ONCALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo E Assuntos Administrativos e Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br

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