| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 390, DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS ...” E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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ta 6 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 547, DE 5 DE JULHO DE 2017. Altera a Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, que “dispõe sobre feriados e pontos facultativos municipais ...” e dá outra providência, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, passa à vigorar com a seguinte redação: "Amt. 6º O Prefeito estabelecerá, anualmente, por decreto, o Calendário Oficial de Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e Pontos Facultativos Municipais, observado o disposto nesta Lei e na legislação federal e estadual, ficando autorizado, dentro do interesse público, a promover a antecipação ou prorrogação de feriados municipais recaídos entre segundas a sextas-feiras que sejam de amplitude essencial e tradicionalmente local e de caráter histórico e de incentivo ao sentimento citadino, na forma desta Lei, estendendo-se a pontos facultativos.” (NR) Art. 2º Ficam convalidados atos administrativos anteriores a esta Lei que promoveram a antecipação ou prorrogação de feriados municipais e pontos facultativos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 5 de julho de 2017; 21º da Instalação do Município. Cr ODILON DE IRA E SILVA Prefeito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br CARFCE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 2 da Lein.º 54%, de 5/7/2017) Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativo e Institucionais. CH Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande os dee 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677. site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: Sabnipmagr o e br