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norma nº 547/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 547 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaALTERA A LEI N.º 390, DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS ...” E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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ta 6 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 547, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Altera a Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, que
“dispõe sobre feriados e pontos facultativos
municipais ...” e dá outra providência,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, passa à vigorar
com a seguinte redação:
"Amt. 6º O Prefeito estabelecerá, anualmente, por decreto, o Calendário Oficial
de Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e Pontos Facultativos Municipais, observado
o disposto nesta Lei e na legislação federal e estadual, ficando autorizado, dentro do
interesse público, a promover a antecipação ou prorrogação de feriados municipais recaídos
entre segundas a sextas-feiras que sejam de amplitude essencial e tradicionalmente local e
de caráter histórico e de incentivo ao sentimento citadino, na forma desta Lei, estendendo-se
a pontos facultativos.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados atos administrativos anteriores a esta Lei que
promoveram a antecipação ou prorrogação de feriados municipais e pontos facultativos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 5 de julho de 2017; 21º da Instalação do Município.
Cr
ODILON DE IRA E SILVA
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinDpmcg.mg.gov.br
CARFCE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Lein.º 54%, de 5/7/2017)
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativo e Institucionais.
CH
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande os dee 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677.
site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: Sabnipmagr o e br

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