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norma nº 342/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 342 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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LEI Nº 342, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2011. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício 
financeiro de 2011, no montante de R$ 20.200.000,00(vinte milhões e duzentos mil reais), 
deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual 
valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e 
segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 329, de 5 de Julho de 2010 - LDO 2011, 
compreendendo: 
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder 
Público; 
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços 
correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$ 20.200.000,00 (vinte milhões e 
duzentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão 
desdobradas nos seguintes agregados: 
I – orçamento Fiscal: R$ 17.847.100,00 (Dezessete milhões oitocentos e quarenta e sete 
mil e cem reais); e, 
II – orçamento da Seguridade Social: R$ 2.352.900,00 (Dois milhões trezentos e 
cinqüenta e dois mil e novecentos reais). 
 
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
20.200.000,00(vinte milhões e duzentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários 
conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 16.038.600,00 (Dezesseis milhões, trinta e oito mil e seiscentos 
reais); e 
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil 
reais); 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$ 4.161.400,00 (Quatro milhões cento e sessenta 
e um mil e quatrocentos reais); e 
IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.220.000,00 (Um 
milhão duzentos e vinte mil reais). 
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$ 
779.900,00 (Setecentos e setenta e nove mil e novecentos reais) será financiada com recursos de 
fundos federais, e a parcela de R$ 3.308.500,00 (Três milhões trezentos e oito mil e quinhentos 
reais), com recursos próprios da municipalidade. 
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 329, de 5 de Julho de 2010, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011. 
Parágrafo Único. Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e 
prioridades constantes do Anexo 12 do Projeto de Lei que estabelece o Plano Plurianual para o 
período de 2010/2013. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão 
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos 
Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
 Art. 8° - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições 
constitucionais, observado o disposto no Parágrafo único do art. 8° da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, nos termos da Lei n° 4.320/64, e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a 
compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de 
resultado primário estabelecida no Anexo de Metas da LDO 2011, até o limite correspondente a 
30% (trinta) por cento do respectivo valor de cada programa orçamentário, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante a utilização de 
recursos provenientes de: 
 I – anulação parcial ou total de dotações, limitada a 30% (trinta por cento) do valor do 
programa objeto de anulação; 
 II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; 
 III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada 
até 31 de julho de 2011; 
 IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5°, inciso III, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
 Parágrafo único. Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com 
operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante 
a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização 
e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, 
convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de 
trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o excesso 
de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se 
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências 
ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, 
inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de 
aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já 
autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2010, bem como as operações de crédito 
por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de 
Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação 
de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios e contratos de 
repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, 
para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 16 de dezembro de 2010. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
José Luiz Neto 
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO 
A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 
R$ 1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO (Incluído Fundos Especiais)
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
15.963.400,00 
3.820.600,00 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
416.000,00 
0,00 
 
TOTAL DE CORRENTES => 
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
16.379.400,00 
3.820.600,00 
20.200.000,00 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇ
ÃO 
RECURSOS 
DO TESOURO % 
RECURSOS 
DE OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 16.677.300
82,56
% 982.500
4,86
% 17.659.800 87,42%
Receita Tributária 758.400 3,75% 0
0,00
% 758.400 3,75%
Receita de 
Contribuições 667.000 3,30% 0
0,00
% 667.000 3,30%
Receita 
Patrimonial 328.400 1,63% 0
0,00
% 328.400 1,63%
Receita Industrial 0 0,00% 0
0,00
% 0 0,00%
Receita de 
Serviços 360.000 1,78% 0
0,00
% 360.000 1,78%
Transferências 
Correntes 14.448.500
71,53
% 982.500
4,86
% 15.431.000 76,39%
Outras Receitas 
Correntes 115.000 0,57% 0
0,00
% 115.000 0,57%
RECEITAS DE 
CAPITAL 0 0,00% 3.820.600
18,91
% 3.820.600 18,91%
Operações de 
Crédito 0 2.310.000
10,75
% 2.310.000 10,75%
Alienação de 
Bens 0 0,00% 0
0,00
% 0 0,00%
Amortização de 
Empréstimos 0 0
0,00
% 0 0,00%
Transferências de 
Capital 0 0,00% 1.510.600
7,48
% 1.510.600 7,48%
Outras Receitas 
de Capital 0 0
0,00
% 0 0,00%
SUBTOTAL => 16.677.300
82,56
% 4.803.100
23,78
% 21.480.400
106,34
%
Receitas Intra￾Orçamentárias 757.000 3,75% 0
0,00
% 757.000 3,75%
DEDUÇÕES P/ -2.037.400 - 0 0,00 -2.037.400 -10,09%
FUNDEF 10,09
%
%
TOTAL=> 15.396.900
76,22
% 4.803.100
23,78
% 20.200.000
100,00
%
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
(R$1,00) 
FUNÇÃO 
RECURSO
S DO 
TESOURO 
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. 
CRÉDITO/FUNDO A 
FUNDO TOTAL % 
% VINCULAD
OS 
% 
01 - Legislativa 550.000,00 2,72% 0,00 0,00% 550.000 2,72% 
02 - Judiciária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
03 - Essencial à Justiça 150.900,00 0,75% 0,00 0,00% 150.900 0,75% 
04 - Administração 2.639.750,00 13,07
% 0,00 0,00% 2.639.750 13,07% 
05 - Defesa Nacional 14.000,00 0,07% 0,00 0,00% 14.000 0,07% 
06 - Segurança Pública 57.800,00 0,29% 0,00 0,00% 57.800 0,29% 
07 - Relações Exteriores 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
08 - Assistência Social 499.000,00 2,47% 157.500,00 0,78% 656.500 3,25% 
09 - Previdência Social 521.200,00 2,58% 0,00 0,00% 521.200 2,58% 
10 - Saúde 2.153.700,00 10,66
% 572.000,00 2,83% 2.725.700 13,49% 
11 - Trabalho 32.500,00 0,16% 0,00 0,00% 32.500 0,16% 
12 - Educação 4.461.800,00 22,09
% 765.244,95 3,79% 5.227.045 25,88% 
13 - Cultura 123.500,00 0,61% 0,00 0,00% 123.500 0,61% 
14 - Direitos da 
Cidadania 87.500,00 0,43% 0,00 0,00% 87.500 0,43% 
15 - Urbanismo 149.650,00 0,74% 952.855,05 4,72% 1.102.505 5,46% 
16 - Habitação 32.500,00 0,16% 0,00 0,00% 32.500 0,16% 
17 - Saneamento 67.000,00 0,33% 300.000,00 1,49% 367.000 1,82% 
18 - Gestão Ambiental 31.000,00 0,15% 0,00 0,00% 31.000 0,15% 
19 - Ciência e 
Tecnologia 193.500,00 0,96% 0,00 0,00% 193.500 0,96% 
20 - Agricultura 254.700,00 1,26% 100.000,00 0,50% 354.700 1,76% 
21 - Organização 
Agrária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
22 - Indústria 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
23 - Comércio e 
Serviços 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
24 - Comunicações 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
25 - Energia 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
26 - Transporte 746.900,00 3,70% 1.310.000,00 6,49% 2.056.900 10,18% 
27 - Desporto e Lazer 224.000,00 1,11% 392.500,00 1,94% 616.500 3,05% 
28 - Encargos Especiais 529.000,00 2,62% 0,00 0,00% 529.000 2,62% 
SUBTOTAL => 13.519.900,0
0
66,93
% 4.550.100,00 22,53
% 
18.070.00
0
89,46%
79 - Reserva 
Contingência - RPPS 1.220.000,00 6,04% 0,00 0,00% 1.220.000 6,04% 
99 – Reserva de 
Contingência 910.000,00 4,50% 0,00 0,00% 910.000 4,50% 
TOTAL => 15.649.900,0
0
77,47
% 4.550.100,00 22,53
% 
20.200.00
0
100,00
% 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
Unidades 
Orçamentárias Ordinários 
% Convênios e 
Operação de 
Crédito 
% Total % 
01 - Câmara Municipal 550.000,00 2,72% 0,00 0,00
%
 550.000,00 2,72
%
SUBTOTAL (A) => 
 
550.000,00 2,72% 0,00 0,00
%
 
550.000,00 2,72
%
02 - Gabinete do 
Prefeito 
 
 
660.779,00 
3,27% 0,00 0,00
%
 
660.779,00 3,27
%
03 – Procuradoria Geral 
do Município 
 
150.900,00 0,75% 0,00 0,00
%
 
150.900,00 0,75
%
04 - Secretaria M. de 
Administração 
 
1.562.488,0
0 
7,74% 0,00 0,00
%
 
1.562.488,00 7,74
%
05 - Secretaria M. de 
Finanças 
 
274.083,00 1,36% 0,00 0,00
%
 
274.083,00 1,36
%
06 - Secretaria M. de 
Educação 
 
4.721.300,0
0 
23,37
%
 
1.157.744,95 5,73
%
 
5.879.044,95 29,10
%
07 - Secretaria M. de 
Infraestrutura 
 
605.550,00 3,00%
 
2.562.855,05 12,69
%
 
3.168.405,05 15,69
%
08 - Secret. M. 
Agricultura 
 
297.900,00 1,47%
 
100.000,00 0,50
%
 
397.900,00 1,97
%
10 - Secretaria Munic. 
Desenv. Social 
 
553.000,00 2,74%
 
157.500,00 0,78
%
 
710.500,00 3,52
%
50 - Encargos Gerais do 
Município 
 
529.000,00 2,62% 0,00 0,00
%
 
529.000,00 2,62
%
SUBTOTAL (B) => 46,31
 
3.978.100,00 19,69
 
66,01
 9.355.000,0
0 
% % 13.333.100,0
0 
%
Administração 
Indireta/Fundos 
03- SANECAB 
 
616.000,00 3,05% 0,00
%
 
616.000,00 3,05
%
04- PREVCAB 
353.000,00 
1,75% 0,00
%
 
353.000,00 
1,75
%
05- FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
 
2.452.900,0
0 
12,14
%
 
572.000,00 2,83
%
 
3.024.900,00 14,97
%
SUBTOTAL (C) => 
3.421.900,0
0 
16,94
%
 
572.000,00 1,07
%
 
3.993.900,00 19,77
%
79 - Reserva de 
Contingência/RPPS 
 
1.220.000,0
0 
6,04% 0,00
%
 
1.220.000,00 6,04
%
] 
99 - Reserva de 
Contingência 
 
1.103.000,0
0 
5,46%
- 
0,00
%
 
1.103.000,00 
5,46
%
TOTAL (A+B+C+D) 
=> 
15.649.900,
00 
77,47
%
 
4.550.100,00 20,76
%
20.200.000,0
0 
100
%
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 

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