| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. |
| native_id | 691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
À Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ? to ESTADO DE MINAS GERAIS ad LEI Nº. 553, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017, Institui o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o $ 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Municipio. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1.º É instituído o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear as instituições e pessoas que colaboram para com o combate de exploração sexual de crianças. a organizar encontros e/ou palestras para informar e conscientizar a população sobre a importância do combate e exploração sexual de crianças. Art. 3º O dia 18 de maio passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabeceira Grande. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do Município. A X a) VERE FÁBIO COELHO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mgleg.br E-MAIL: cumaradcmegmggov.br