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norma nº 555/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 555 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaINSTITUI O MÊS DENOMINADO JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DÁ
ÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 555, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o mês denominado JANEIRO
BRANCO, dedicado à realização de ações
educativas para a difusão da saúde mental
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o $ 8º do
artigo S4 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cabeceira Grande o mês
denominado JANEIRO BRANCO, dedicado à realização de campanhas e ações
educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.
$ 1º O simbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será
um laço branco. facultando aos órgãos públicos e particulares participem da
divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros
públicos e monumentos na cor branca.
$ 2º No decorrer do mês serão desenvolvidas ações educativas como
palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos,
escolas, faculdades para a realização destes atos.
$ 3º O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro.
Art. 2º São objetivos principais da Campanha Janeiro Branco:
I — esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental é
emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver
satisfatoriamente em sociedade: e
/ [ "EN - A GRANDE - MINAS GERAIS
Jy JANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECETIR. !
ima (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgeg.br
E-MAIL; camaraicmeg.mg.gov.br
SAW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
g ESTADO DE MINAS GERAIS
PL
% (e
H — ampliar e facilitar o acesso à realizaç
ão de exames preventivos.
apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos,
cursos, palestras junto à comunidade,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do
Município.
vEREAÕE FABIO COELHO
Presidente
4 - GRANDE - MINAS GERAIS
/ JANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA /
pi e Go 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemeg.leg.br
E-MAIL: camaraicmegmg.gov.br

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