| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS DENOMINADO JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DÁ ÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 555, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o mês denominado JANEIRO BRANCO, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o $ 8º do artigo S4 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Cabeceira Grande o mês denominado JANEIRO BRANCO, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental. $ 1º O simbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco. facultando aos órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca. $ 2º No decorrer do mês serão desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades para a realização destes atos. $ 3º O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro. Art. 2º São objetivos principais da Campanha Janeiro Branco: I — esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental é emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade: e / [ "EN - A GRANDE - MINAS GERAIS Jy JANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38,625-000 - CABECETIR. ! ima (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemgeg.br E-MAIL; camaraicmeg.mg.gov.br SAW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE g ESTADO DE MINAS GERAIS PL % (e H — ampliar e facilitar o acesso à realizaç ão de exames preventivos. apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do Município. vEREAÕE FABIO COELHO Presidente 4 - GRANDE - MINAS GERAIS / JANO CAETANO, 12] - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA / pi e Go 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemeg.leg.br E-MAIL: camaraicmegmg.gov.br