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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 556/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 556 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaINSTITUI O DIA DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id694

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ra
-
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
7 (o ESTADO DE MINAS GERAIS
(.
LEINº. 556, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o Dia do Doador Voluntário de
Sangue e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 3 8º do
artigo 54 da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de
Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica instituído no município de Cabeceira Grande o dia do
Doador voluntário de Sangue, a ser comemorado no dia 25 de novembro, dedicado à
realização de campanhas e ações educativas para a importância de ser um doador de
sangue.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear
as pessoas que doam sangue, a organizar congresso e ou palestras para informar e
conscientizar a população sobre a importância de ser um doador de sangue,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do
Município.
É
VEREADOR FÁBIO COELHO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-900 - CABEC) EIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: mun cabeceiragrande.me.leg.br
E-MAIL; camarademeg mp.gov br

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