| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 694 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
O) ra - CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 7 (o ESTADO DE MINAS GERAIS (. LEINº. 556, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o Dia do Doador Voluntário de Sangue e dá outra providência. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 3 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, promulga a seguinte Lei: Ar. 1º Fica instituído no município de Cabeceira Grande o dia do Doador voluntário de Sangue, a ser comemorado no dia 25 de novembro, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a importância de ser um doador de sangue. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear as pessoas que doam sangue, a organizar congresso e ou palestras para informar e conscientizar a população sobre a importância de ser um doador de sangue, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do Município. É VEREADOR FÁBIO COELHO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-900 - CABEC) EIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: mun cabeceiragrande.me.leg.br E-MAIL; camarademeg mp.gov br