| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO, A CIDADE DE CABECEIRA GRANDE. |
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E ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEURAMNCRA DE 00H BAR RSI DE 4 DE OUTUBRO DE 2017. Publicado no Quadro de Putlicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (item, nã ema MET Amplia o perímetro urbano da sede do Município. a cidade de Cabeceira Grande. SERVIDOR RESPONSAVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de Cabeceira Grande, com a demarcação abrangida no memorial descritivo constante do Anexo 1 desta Lei, Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos | - Memorial Descritivo e Il — Planta do Perímetro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cabeceira Grande, 4 de outubro de 2017; 21º da Instalação do Município. Gui e OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Asguntos Administratitos e Institucionais. Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Els. 2 da Lei n.º 563, de 4/10/2017) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 563, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017. MEMORIAL DESCRITIVO Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA, Município de CABECEIRA GRANDE/MS. para fins de ACRESCIMO do PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CABECEIRA GRANDE. Propriedade: FAZ: BOLÍVIA Lugar; CABECEIRA GRANDE Proprietários: ANGELO DA VILA e ZERILDO FRANCISCO RIBEIRO. ÁREA TOTAL — 12,1854 HÁ. PERÍMETRO - 1.398,09 metros lineares Município: CABECEIRA GRANDE (MG). DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO (ÁREA A DESMEMBRAR) Tomamos o marco = 00 o ponto de partida desta área, marco este o qual se encontra estabelecido. em um dos vértices do LOTE — 06 da QUADRA - 30, com a margem da AV. CENTRAL. Deste referido marco, segue divisa em seis seguimentos de retas medindo sucessivamente 120,70 m com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06, da QUADRA — 30, mais 11.00 m com a largura da RUA — MINAS GERAIS, mais 122,00 metros com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06 da QUADRA — 34, mais 11,00 m com à largura da RUA — GOIAS, mais 95,00 m com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06 da QUADRA — 41, mais 7,00 m com a largura da RUA — SADITA RIBEIRO, totalizando uma distância de 366,70 m, com o azimute de 75º12'11" ao marco — 01. Do marco - 01, defletindo para a direita, segue divisa em cerca no PROLONGAMENTO da RUA -— SADITA RIBEIRO, na confrontação do Sr. HÉRCULES BONIFÁCIO FERREIRA com o azimute de 165712'1 1" a uma distância de 329,10 metros ao marco — 02 que também se encontra estabelecido em outro vértice da AREA. Deste. defletindo novamente para a direita, segue na confrontação do Sr. RAIMUNDO MARIANO COSTA, com o azimute de 254º12'11" a uma distância de 366,79 metros ao marco — 03 o qual se encontra estabelecido a margem direita da AVENIDA CENTRAL. eE< Praça São José s!n.*; Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail gabinGBpmcg.mg.gov.br E; CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 563, de 4/10/2017) Do marco — 03, segue margeando a AVENIDA CENTRAL. com o azimute de 345º12'11 a uma distância de 335,50 metros ao marco — 00, marco este por onde tivemos o início desta descrição, ficando assim fechada esta poligonal com o desenvolvimento perimétrico de 1.398,09 metros lineares. fam Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBpmeg.mg.gov.br