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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 563/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 563 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaAMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO, A CIDADE DE CABECEIRA GRANDE.
native_id701

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E
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEURAMNCRA DE 00H BAR RSI DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.
Publicado no Quadro de Putlicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (item, nã
ema MET
Amplia o perímetro urbano da sede do
Município. a cidade de Cabeceira Grande.
SERVIDOR RESPONSAVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de
Cabeceira Grande, com a demarcação abrangida no memorial descritivo constante do Anexo
1 desta Lei,
Art. 2º São partes integrantes desta Lei os Anexos | - Memorial Descritivo e Il
— Planta do Perímetro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cabeceira Grande, 4 de outubro de 2017; 21º da Instalação do Município.
Gui e OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Asguntos Administratitos e Institucionais.
Praça São José sin.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinGBpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Els. 2 da Lei n.º 563, de 4/10/2017)
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 563, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA,
Município de CABECEIRA GRANDE/MS. para fins de ACRESCIMO do
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CABECEIRA GRANDE.
Propriedade: FAZ: BOLÍVIA
Lugar; CABECEIRA GRANDE
Proprietários: ANGELO DA VILA e ZERILDO FRANCISCO RIBEIRO.
ÁREA TOTAL — 12,1854 HÁ.
PERÍMETRO - 1.398,09 metros lineares
Município: CABECEIRA GRANDE (MG).
DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO (ÁREA A DESMEMBRAR)
Tomamos o marco = 00 o ponto de partida desta área, marco este o qual se encontra
estabelecido. em um dos vértices do LOTE — 06 da QUADRA - 30, com a margem da
AV. CENTRAL.
Deste referido marco, segue divisa em seis seguimentos de retas medindo
sucessivamente 120,70 m com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06, da QUADRA — 30,
mais 11.00 m com a largura da RUA — MINAS GERAIS, mais 122,00 metros com o
fundo dos LOTES — de 01 ao 06 da QUADRA — 34, mais 11,00 m com à largura da RUA
— GOIAS, mais 95,00 m com o fundo dos LOTES — de 01 ao 06 da QUADRA — 41, mais
7,00 m com a largura da RUA — SADITA RIBEIRO, totalizando uma distância de 366,70
m, com o azimute de 75º12'11" ao marco — 01.
Do marco - 01, defletindo para a direita, segue divisa em cerca no
PROLONGAMENTO da RUA -— SADITA RIBEIRO, na confrontação do Sr.
HÉRCULES BONIFÁCIO FERREIRA com o azimute de 165712'1 1" a uma distância de
329,10 metros ao marco — 02 que também se encontra estabelecido em outro vértice da
AREA.
Deste. defletindo novamente para a direita, segue na confrontação do Sr.
RAIMUNDO MARIANO COSTA, com o azimute de 254º12'11" a uma distância de
366,79 metros ao marco — 03 o qual se encontra estabelecido a margem direita da
AVENIDA CENTRAL.
eE< Praça São José s!n.*; Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail gabinGBpmcg.mg.gov.br
E; CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 563, de 4/10/2017)
Do marco — 03, segue margeando a AVENIDA CENTRAL. com o azimute de
345º12'11 a uma distância de 335,50 metros ao marco — 00, marco este por onde tivemos o
início desta descrição, ficando assim fechada esta poligonal com o desenvolvimento
perimétrico de 1.398,09 metros lineares.
fam
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
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