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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 567/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 567 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaCONCEDE A ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SENHOR DÍDER DA COSTA VALE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id705

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F GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 567, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUNICPA] DE CABECEIRA GRANDE - MG
Palbicado no Quadro de Pubicações da Prefira eu
ha Rede Manda! de Computadores (item), nã Conçede a Ordem Municipal do Brasão ao
OnRceLeOninca Much eiatysaãene senhor DÍDER DA COSTA VALE e dá
outra providência.
isa 9 Udo
O PREFEI I O DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
e Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II, da Lei
Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao senhor DÍDER DA COSTA VALE a Ordem
Municipal do Brasão. pelos relevantes e altruísticos serviços prestados à comunidade
cabeceirense.
Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em
sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do
Vereador, ou no dia 22 de outubro. comemorativo do aniversário de emancipação
político-administrativa do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 20 de novembro de 2017; 21º da Instalação do Município.
e
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Juridic:
Institucionais
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfdpmca.mg.gov.br

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