| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | CONCEDE A ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SENHOR DÍDER DA COSTA VALE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
F GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 567, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUNICPA] DE CABECEIRA GRANDE - MG Palbicado no Quadro de Pubicações da Prefira eu ha Rede Manda! de Computadores (item), nã Conçede a Ordem Municipal do Brasão ao OnRceLeOninca Much eiatysaãene senhor DÍDER DA COSTA VALE e dá outra providência. isa 9 Udo O PREFEI I O DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado e Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76. inciso II, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao senhor DÍDER DA COSTA VALE a Ordem Municipal do Brasão. pelos relevantes e altruísticos serviços prestados à comunidade cabeceirense. Art. 2º A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro. comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 20 de novembro de 2017; 21º da Instalação do Município. e ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Juridic: Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfdpmca.mg.gov.br