| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 294, DE 30 DE MARÇO DE 2009, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI N.º 571, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera a Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, que “institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................................... .............................................................................................................................. § 3º Os membros da direção do Conselho, inclusive o Presidente, serão eleitos dentre seus pares, na forma e no prazo que for fixado no regimento interno.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei n.º 294, de 30 de março de 2009. Cabeceira Grande, 13 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 571, de 13/12/2017) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.