br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 571/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 571 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaALTERA A LEI N.º 294, DE 30 DE MARÇO DE 2009, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id709

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 571, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. 
Altera a Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, que 
“institui o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
 “Art. 5º ............................................................................................................... 
.............................................................................................................................. 
§ 3º Os membros da direção do Conselho, inclusive o Presidente, serão eleitos 
dentre seus pares, na forma e no prazo que for fixado no regimento interno.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei n.º 294, de 30 de 
março de 2009. 
Cabeceira Grande, 13 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Município. 
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 571, de 13/12/2017) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais. 

open original →