| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 268, DE 10 DE MARÇO DE 2008, QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS E INSTITUI O CONSELHO-GESTOR DO FHIS.” |
| native_id | 711 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ty ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 573. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publcaço no Quarto de Publicações da Prefeitura elou hã Reco Muncial ce Computadores (inemei) na Altera a Lei n.º 268, de 10 de março de 2008, que “cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho- Gestor do FHIS ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 268, de 10 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania. (NR) (...) Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelos seguintes órgãos e entidades, que indicarão um conselheiro titular é um suplente para sua representação: 1 Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; H — Secretaria Municipal da Administração; HI — Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio é Serviços Rurais; IV — Clube do Cavalo; PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) -CEP.: 38625-000 E site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabintBpmcg.mg.gov.br AE qua ESTADO DE MINAS GERAIS (Fis, 2 da Lei n.º 573, de 13/12/2017) V — Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Cabeceira Grande; e VI — Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas. $ 1º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período. $ 2º O Presidente do Conselho Gestor do FHIS será escolhido entre os respetivos membros titulares, conforme dispuser o Regimento Interno. $ 3º O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. $ 4º Competirá à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social é Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários (materiais e humanos) para o exercício de suas competências. (NR) (...) Art, 7º Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; HM — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais € plurianuais dos recursos do FHIS; HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV — deliberar sobre as contas do FHIS: Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ' PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmicg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br em ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 573, de 13/12/2017) V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência: e VI — aprovar seu regimento interno.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 11 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Município. ODILON DE VEIRA E SILVA Prefeito D: ONG Consultor Jurídico, Legislativo, de Go Institucionais. Praça José-s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.. 38625-000 e PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabinBBpmeg.mg.gov.br