| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | REVISA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 578, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUNPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG Publicado no Quadro de Publicações da Preinra eu ve Rede Mundial de Compuagoes (ntenet, ra forma + Orgnica Municipal e da legsação viganto Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice- f Prefeito, dos Secretários c dos vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2018, os subsídios dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Municipio de Cabeceira Grande. Art. 2º A revisão de que trata O artigo 1º desta lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2017. Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado. oficialmente. pelo IBGE, o indice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2017. Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018. Cabeceira Grande, 13 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Municipio. Praça José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmca.mg.gov.br e-mail. gabinfBpmcg.mg.gov.br DabéceA ESTADO DE MINAS pr (Fls. 2 da Lei n.º 578, de 13/12/2017) E O ODILON DE-OLIVEIRA E SILVA Prefeito TUES GONÇ VES Consultor Juridi o, Legisiativo, de Governo e Assuntos Institucionais. Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabintDpmeg.ma.gov.br