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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 578/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 578 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 578, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUNPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Preinra eu
ve Rede Mundial de Compuagoes (ntenet, ra
forma + Orgnica Municipal e da legsação viganto Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-
f Prefeito, dos Secretários c dos vereadores
do Município de Cabeceira Grande, Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
SERVIDOR RESPONSÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2018, os subsídios
dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Municipio
de Cabeceira Grande.
Art. 2º A revisão de que trata O artigo 1º desta lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo
ao período de janeiro a dezembro de 2017.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta
lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado. oficialmente. pelo IBGE, o
indice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2017.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Cabeceira Grande, 13 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Municipio.
Praça José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmca.mg.gov.br e-mail. gabinfBpmcg.mg.gov.br
DabéceA
ESTADO DE MINAS pr
(Fls. 2 da Lei n.º 578, de 13/12/2017)
E O
ODILON DE-OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
TUES GONÇ VES
Consultor Juridi o, Legisiativo, de Governo e Assuntos
Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail; gabintDpmeg.ma.gov.br

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