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norma nº 580/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 580 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANÕE - e”
Publicado no Quadro de Putiicações da Prefeitura eluu
na Rese Mundial ce Computadores (intemei), na
forma ga Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
- Institui o Plano Plurianual do Município de
Cabeceira Grande para o periodo de 2018 a 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande,
identificado pela sigla PPA, para o periodo de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no
parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 101,
de 4 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art, 3º 0 PPA é o instrumento de planejamento governamental que define
diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das
políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável,
Art. 4º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis
orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 5º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano
Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo
por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.
$ 1º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto
não aprovados os projetos de lei previstos no caput deste artigo.
$2º A proposta de alteração de programa ou a inclusão de novo programa, que
B Praça São José s/n.º, Centro, PR gp Rar pe a age 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 /
site: www. prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br
à CABECA
ESTADO DE MINAS pe
(Fls. 2 da Lein.º 580, de 18/12/2017)
contemple despesa obrigatória de caráter continuado. deverá apresentar o impacto
orçamentário e financeiro no periodo do Plano Plurianual, que scrá considerado na margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de diretrizes
orçamentárias e das leis orçamentárias.
$3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no minimo:
I — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a
ser atendida;
Il — demonstração da compatibilidade com os macroobjetivos e diretrizes
definidos no Plano Plurianual, e
WI — identificação dos efeitos financeiros e demonstração da exeguibilidade
fiscal ao longo do período de vigência do Plano Plurianual,
54º A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a
justifiquem e o seu impacto nos macroobjetivos e diretrizes definidos no Plano Plurianual,
$ 5º Considera-se alteração de programa:
| - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo;
H-— inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; e
[1 — alteração do título. do produto e da unidade de medida.
5 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
$ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações dos
indicadores e indices dos programas deste Plano.
a José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Dia pão Eca 38625-000
PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 /
site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail, NDT PA ovibr
a E PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 580, de 18/12/2017)
Art. 6º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual
serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis de orçamentárias e seus créditos
adicionais e nas leis que os modifiquem.
Art. 7º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até dia 31 de outubro
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano no
exercício anterior.
Art. 8º Integram o PPA 2018-2021:
I- Formulário | — Levantamento Preliminar das Ações;
IH — Formulário 2 — Identificação de Programas;
HI — Formulário 3 — Relação de Ações Integrantes do Programa;
IV — Formulário 4 - Proposta de Programa Setorial/ldentificação de
Programas,
VY— Formulário 5 — Proposta de Programa Setorial/Identificação de Ações;
VI — Formulário 7 — Relação de Ações Validadas:
VII — Formulário 8 — Fontes Integrantes da Ação;
VIII — Formulário 9 — Relação de Ações/Subações Integrantes do Programa; e
IX — Formulário 10 — Comparativo entre ORÇAMENTO ec PPA.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 18 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Municipio.
TE
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfDpmcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 580, de 18/12/2017)
1”
ODILON A E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo ss inisfrativos e Institucionais
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande À EA CEP.: 38825-000
PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: PEGN: ma.gov.br
SUMÁRIO
Formulário ! — Levantamento Preliminar das Ações
Formulário 2 — Identificação de Programas
Formulário 3 — Relação de Ações Integrantes do Programa
Formulário 4 — Proposta de Programa Setorial / Identificação de Programas
Formulário 5 — Proposta de Programa Setorial / Identificação de Ações
Formulário 7 — Relação de Ações Validadas
Formulário 8 — Fontes Integrantes da Ação
Formulário 9 — Relação de Ações / Subações Integrantes do Programa
Formulário 10 — Comparativo entre ORÇAMENTO e PPA
PLANO PLURIANUAL - PPA
ANEXOS
Vigência: 2018 - 2021
ÓRGÃOS CONSOLIDADOS
- Prefeitura Municipal.
- Câmara Municipal.
- SANECASB.
- PREVCASB.
- Fundo Municipal de Saúde.

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