| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. |
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GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 580, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANÕE - e” Publicado no Quadro de Putiicações da Prefeitura eluu na Rese Mundial ce Computadores (intemei), na forma ga Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. - Institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o periodo de 2018 a 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele. em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande, identificado pela sigla PPA, para o periodo de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art, 3º 0 PPA é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável, Art. 4º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 5º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico. $ 1º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput deste artigo. $2º A proposta de alteração de programa ou a inclusão de novo programa, que B Praça São José s/n.º, Centro, PR gp Rar pe a age 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / site: www. prmcg.mg.gov.br e-mail: gabinBpmcg.mg.gov.br à CABECA ESTADO DE MINAS pe (Fls. 2 da Lein.º 580, de 18/12/2017) contemple despesa obrigatória de caráter continuado. deverá apresentar o impacto orçamentário e financeiro no periodo do Plano Plurianual, que scrá considerado na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, constante das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias. $3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no minimo: I — diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; Il — demonstração da compatibilidade com os macroobjetivos e diretrizes definidos no Plano Plurianual, e WI — identificação dos efeitos financeiros e demonstração da exeguibilidade fiscal ao longo do período de vigência do Plano Plurianual, 54º A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem e o seu impacto nos macroobjetivos e diretrizes definidos no Plano Plurianual, $ 5º Considera-se alteração de programa: | - adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo; H-— inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; e [1 — alteração do título. do produto e da unidade de medida. 5 6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. $ 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações dos indicadores e indices dos programas deste Plano. a José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande Dia pão Eca 38625-000 PABX: (38) 3877- 8093 / 3677- 8044 / site: www.pmcg.ma.gov.br e-mail, NDT PA ovibr a E PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 3 da Lei n.º 580, de 18/12/2017) Art. 6º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis de orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem. Art. 7º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até dia 31 de outubro de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano no exercício anterior. Art. 8º Integram o PPA 2018-2021: I- Formulário | — Levantamento Preliminar das Ações; IH — Formulário 2 — Identificação de Programas; HI — Formulário 3 — Relação de Ações Integrantes do Programa; IV — Formulário 4 - Proposta de Programa Setorial/ldentificação de Programas, VY— Formulário 5 — Proposta de Programa Setorial/Identificação de Ações; VI — Formulário 7 — Relação de Ações Validadas: VII — Formulário 8 — Fontes Integrantes da Ação; VIII — Formulário 9 — Relação de Ações/Subações Integrantes do Programa; e IX — Formulário 10 — Comparativo entre ORÇAMENTO ec PPA. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 18 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Municipio. TE Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfDpmcg.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 580, de 18/12/2017) 1” ODILON A E SILVA Prefeito Consultor Jurídico. Legislativo, de Governo ss inisfrativos e Institucionais Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande À EA CEP.: 38825-000 PABX: (38) 3677- 8093 | 3677- 8044 / 3677-8077 site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: PEGN: ma.gov.br SUMÁRIO Formulário ! — Levantamento Preliminar das Ações Formulário 2 — Identificação de Programas Formulário 3 — Relação de Ações Integrantes do Programa Formulário 4 — Proposta de Programa Setorial / Identificação de Programas Formulário 5 — Proposta de Programa Setorial / Identificação de Ações Formulário 7 — Relação de Ações Validadas Formulário 8 — Fontes Integrantes da Ação Formulário 9 — Relação de Ações / Subações Integrantes do Programa Formulário 10 — Comparativo entre ORÇAMENTO e PPA PLANO PLURIANUAL - PPA ANEXOS Vigência: 2018 - 2021 ÓRGÃOS CONSOLIDADOS - Prefeitura Municipal. - Câmara Municipal. - SANECASB. - PREVCASB. - Fundo Municipal de Saúde.