| Tipo | DECRETO DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Que determina a paralisação geral dos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, após adesão do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande à Mobilização Regional promovida pela Associação dos Municípios do Noroeste de Minas – AMNOR. |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO N.º 2.430, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Adere à Mobilização Regional promovida pela Associação dos Municípios do Noroeste de Minas – AMNOR em decorrência do confisco derivado da ausência de repasse integral e atrasos de transferências obrigatórias por parte do Estado de Minas Gerais; e determina a paralisação geral dos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos artigos 77, inciso XII, 120, inciso I, alínea “l”, da Lei Orgânica do Município c/c o disposto na Lei n.º 390, de 27 de março de 2013, e CONSIDERANDO a Mobilização Regional a ser promovida pela Associação dos Municípios do Noroeste de Minas – AMNOR, conforme decisão tomada na 163ª Assembleia Geral Ordinária, ocorrida, na sede da AMNOR, em 21 de novembro de 2018, visando denunciar a caótica situação financeira das prefeituras mineiras, mais especialmente do Noroeste de Minas, decorrente dos constantes atrasos e confisco de repasses do Governo do Estado de Minas Gerais aos municípios mineiros, cuja dívida já supera dez bilhões de reais, já tendo notícias de paralisações semelhantes em outras regiões de Minas e a nível estadual organizada pela Associação Mineira de Municípios – AMM, CONSIDERANDO que a dívida do Governo do Estado de Minas Gerais, atualizada em 22 de novembro de 2018, perfaz a cifra de R$ 3.809.262,46 (três milhões oitocentos e nove mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), o que enseja situação de emergência e calamidade financeira, posto que o Município está custeando, com recursos próprios, serviços e despesas que deveriam contar com a cobertura decorrente de transferências obrigatórias do Governo do Estado de Minas Gerais, impedindo-se, com isso, investimentos em obras e serviços prioritários e ensejando sérios riscos à manutenção do pagamento de servidores e fornecedores, CONSIDERANDO que o Município declarou ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA por meio do Decreto n.º 2.424, de 8 de novembro de 2018, (Fls. 2 do Decreto n.º 2.430, de 27/11/2018) DECRETA: Art. 1º Fica confirmada a adesão do Poder Executivo do Município de Cabeceira Grande à Mobilização Regional a ser promovida pela Associação dos Municípios do Noroeste de Minas – AMNOR, conforme decisão tomada na 163ª Assembleia Geral Ordinária, ocorrida, na sede da AMNOR, em 21 de novembro de 2018, em decorrência do confisco derivado da ausência de repasse integral e atrasos de transferências obrigatórias por parte do Estado de Minas Gerais e, com isso, fica determinada a paralisação geral no dia 3 de dezembro de 2018 (segunda-feira), por meio de suspensão do ponto, do funcionamento e da prestação de serviços, dos órgãos e unidades administrativas de todas as áreas, inclusive da área da Educação (instituições de ensino e unidades a ela vinculadas), à exceção de emergências em saúde pública e coleta de lixo que conservarão o atendimento e funcionamento. Art. 2º Será dada ampla divulgação do disposto neste Decreto em todos os meios possíveis de comunicação, devendo ser afixados, nas repartições públicas, impressos, cartazes e faixas alertando para a paralisação e os motivos que a ensejaram. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 27 de novembro de 2018; 22º da Instalação do Município. ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais