| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2011 |
| Date | 2011-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 347, DE 19 DE ABRIL DE 2011. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento), a partir de 1º de março de 2011, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta lei. Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções gratificadas previstas no Anexo III da Resolução nº 44, de 2009. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011. Cabeceira Grande, 19 de abril de 2011. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO R$ Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante I 1 332,39 2 345,90 3 356,92 II 4 370,59 5 425,09 6 452,00 III 7 485,66 8 500,25 9 555,91 Auxiliar Administrativo I 1 592,40 2 634,53 3 679,42 II 4 724,35 5 777,71 6 831,02 III 7 890,02 8 951,77 9 1.019,17 Técnico de Administração Técnico de Contabilidade I 1 1.089,35 2 1.165,15 3 1.246,58 II 4 1.333,58 5 1.426,27 6 1.527,31 III 7 1.634,55 8 1.749,14 9 1.873,21 ANEXO I da Resolução Nº 44, De 1º/12/2009 VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO Secretário Executivo DAS-01 2.368,08 Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2.368,08 Controlador Geral DAS-02 1.291,68 Assessor Parlamentar DAS-02 1.291,68 ANEXO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES ÓRGÃO FUNÇÃO (Símbolo) Nº VALOR (R$) Secretaria Executiva FAI.1 FAI.2 01 01 645,84 376,74 Secretaria de Administração e Finanças FAI.1 FAI.2 01 01 645,84 376,74