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norma nº 348/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 348 / 2011
Date 2011-05-09
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.
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LEI Nº 348, DE 09 DE MAIO DE 2011 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 
MUNICIPAL Nº 008, DE 13 DE FEVEREIRO DE 
1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECIERA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 008, de 13 de fevereiro de 1997, passa a 
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 
“§ 1º - O tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde, após ser indicado pelo Conselho 
Municipal de Saúde dentre os servidores efetivos do Município com habilitação 
mínima de nível técnico, na área de contabilidade, será responsável por sua execução 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
§ 2º - O tesoureiro membro da Diretoria Executiva do FMS – Fundo Municipal de 
Saúde receberá, além de seu vencimento e/ou remuneração, o valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais) a título de gratificação, em razão das responsabilidades atribuídas na 
forma do § 1º deste artigo. 
§ 3º - O valor instituído no § 2º deste artigo será corrigido anualmente pelo mesmo 
índice utilizado na revisão anual dos valores remuneratórios dos vencimentos dos 
cargos constantes nos Planos de Carreira e de Cargos e Salários do Poder Executivo, 
conforme é assegurado pelo art. 37, X, da Constituição da República.” (NR). 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2011. 
 Cabeceira Grande-MG, 09 de maio de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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