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norma nº 588/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 588 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaDispõe sobre a destinação de espaço adequado para a realização de eventos de som automotivo e encontro de motociclistas no Município de Cabeceira Grande - MG e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CABECEIRA
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
à
no
-
E
LEI N.º 588, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prejeitura eau
na Rede Muncial de Computadores (Intemei), na
forma da Lei Orgênica Municipal e da legislação vigente Mispõe sobre a destinação de espaço
Ó | adequado para a realização de eventos de
h Us som automotivo e encontro de
L Vl (old motociclistas no Município de Cabeceira
SERVIDOR RESPONSÁVEL Grande-MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe. conferem o Artigo 76, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos envolvendo som automotivo e encontro de
motociclistas somente poderão ser realizados no Município em espaços adequados
previamente definidos pelo Poder Executivo.
$ 1º Os espaços a que se referem este artigo deverão ser locais fechados é
amplos, preferencialmente distantes dos perímetros urbanos das vilas e da cidade, para
que os adeptos possam realizar os eventos sem incomodar os moradores.
S 2º Os espaços serão administrados por secretaria e órgãos competentes,
indicados em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 2º Os adeptos do som automotivo e motociclistas que desejarem
utilizar o espaço deverão se cadastrar na Prefeitura, através do órgão competente
indicado pelo Poder Executivo, munidos da documentação estabelecida no
regulamento.
Parágrafo único. Para fins de expedição da autorização, o cidadão
deverá estar vinculado a uma associação ou entidade representativa da classe
devidamente legalizada, que auxiliará na manutenção do local.
Art. 3º A comprovação de qualquer irregularidade cometida pelos
adeptos do som automotivo e motociclistas, no exercício das atividades reguladas por
esta Lei, implicará a suspensão do seu cadastramento.
EA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinpmcg.mg.gov.br
PREFEITURA DE
CABECEIRA
GRANDE
o DE MINAS GERAIS
“
ESTA
(Fis. 2 da Lei n.º 588, de 24/4/2018)
Art. 4º Até a efetiva execução desta lei, e para os efeitos do disposto na'
Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, os
eventos de som automotivo vinculados a veículos de competição e de entretenimento
público poderão ocorrer em locais de competição ou de apresentação devidamente
estabelecidos e permitidos pela Prefeitura de Cabeceira Grande.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município.
É a
ODILON LIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAIL A. 'RALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídicp, Legislativo, de GoXerno e Assuntos Administrativos e
Institucionais
o
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br
(e

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