| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de espaço adequado para a realização de eventos de som automotivo e encontro de motociclistas no Município de Cabeceira Grande - MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CABECEIRA ERANDE ESTADO DE MINAS GERAIS à no - E LEI N.º 588, DE 24 DE ABRIL DE 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE « MG Publicado no Quadro de Publicações da Prejeitura eau na Rede Muncial de Computadores (Intemei), na forma da Lei Orgênica Municipal e da legislação vigente Mispõe sobre a destinação de espaço Ó | adequado para a realização de eventos de h Us som automotivo e encontro de L Vl (old motociclistas no Município de Cabeceira SERVIDOR RESPONSÁVEL Grande-MG e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe. conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os eventos envolvendo som automotivo e encontro de motociclistas somente poderão ser realizados no Município em espaços adequados previamente definidos pelo Poder Executivo. $ 1º Os espaços a que se referem este artigo deverão ser locais fechados é amplos, preferencialmente distantes dos perímetros urbanos das vilas e da cidade, para que os adeptos possam realizar os eventos sem incomodar os moradores. S 2º Os espaços serão administrados por secretaria e órgãos competentes, indicados em regulamento pelo Poder Executivo. Art. 2º Os adeptos do som automotivo e motociclistas que desejarem utilizar o espaço deverão se cadastrar na Prefeitura, através do órgão competente indicado pelo Poder Executivo, munidos da documentação estabelecida no regulamento. Parágrafo único. Para fins de expedição da autorização, o cidadão deverá estar vinculado a uma associação ou entidade representativa da classe devidamente legalizada, que auxiliará na manutenção do local. Art. 3º A comprovação de qualquer irregularidade cometida pelos adeptos do som automotivo e motociclistas, no exercício das atividades reguladas por esta Lei, implicará a suspensão do seu cadastramento. EA Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinpmcg.mg.gov.br PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE o DE MINAS GERAIS “ ESTA (Fis. 2 da Lei n.º 588, de 24/4/2018) Art. 4º Até a efetiva execução desta lei, e para os efeitos do disposto na' Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, os eventos de som automotivo vinculados a veículos de competição e de entretenimento público poderão ocorrer em locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pela Prefeitura de Cabeceira Grande. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 24 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município. É a ODILON LIVEIRA E SILVA Prefeito DAIL A. 'RALDO RODRIGUES GONÇALVES Consultor Jurídicp, Legislativo, de GoXerno e Assuntos Administrativos e Institucionais o Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Opmcg.mg.gov.br (e