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norma nº 61/2015

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAltera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, para o fim de abolir a votação secreta no âmbito da Câmara Municipal.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2015 
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 
2005, para o fim de abolir a votação secreta no 
âmbito da Câmara Municipal. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, 
da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º Os artigos 9º, 45, 50, 70 e 196 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 
2005, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 9º A eleição da Mesa Diretora se dará por votação nominal, e cada 
Vereador, ao ter o seu nome chamado, manifestará o seu voto mencionando os cargos e os 
candidatos em que vota ou optando pelo voto em branco.” (NR) 
 …..........................................................................................................................
 “Art. 45.................................................................................................................
 (...) 
 § 1º Nos casos previstos nos incisos I e II, a perda de mandato será decidida, 
à vista de provocação da Mesa ou de partido representado na Câmara Municipal, por voto 
nominal da maioria dos Vereadores, assegurada ampla defesa e observado o seguinte 
procedimento:” (NR). 
 …..........................................................................................................................
 “Art. 50................................................................................................................ 
 (…)
 Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a penalidade será apli￾cada pelo Plenário, em votação nominal e por maioria absoluta, assegurada ao infrator am￾pla defesa.” (NR). 
 ….......................................................................................................................... 
 “Art. 70................................................................................................................. 
 Parágrafo único. O Presidente votará nos casos de desempate e quando seu 
voto revelar-se útil para completar o quórum de votação exigido para aprovação ou rejeição 
de matéria em pauta, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de 
“quórum”. (NR) 
 …..........................................................................................................................
 “Art. 196............................................................................................................... 
 (…) 
 § 2º. Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da 
comunicação do veto, a Câmara Municipal sobre ele decidirá em votação nominal e em turno 
único, e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta.” (NR).
 ….......................................................................................................................... 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se o inciso III do artigo 223 e o artigo 226 da Resolução nº 
35, de 19 de maio de 2005.
 Cabeceira Grande, 06 de abril de 2015. 
VEREADOR EDÍLSON MARIANO 
Presidente
JUSTIFICATIVA
 Na sessão legislativa anterior esta Casa alterou a Lei Orgânica e adotou o voto 
aberto nos processos de perda de mandato de vereador e na apreciação de vetos do Poder 
Executivo.
 A ideia, contudo, é abolir todo tipo de votação secreta no âmbito da Câmara, 
inclusive no que diz respeito à eleição da mesa e julgamento das contas do Prefeito, sendo 
essa a principal razão que nos motiva a alterar o Regimento Interno da Casa. 
 Frise-se, aliás, que embora a Lei Orgânica tenha sido alterada, o Regimento 
Interno não foi modificado, o que pode gerar antinomia e aparente conflito de normas, o que 
deve ser evitado. 
 Cabeceira Grande, 06 de abril de 2015. 
VEREADOR EDÍLSON MARIANO 
Presidente 

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