br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 597/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 597 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaInstitui o Programa de Regularização de Edificações e de Simplificação e Flexibilização de Procedimentos para Construções Novas, denominado "Morar Legal" e dá outras providências.
native_id758

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 597, DE 4 DE JULHO DE 20I8,
PREFEITURA MUNOPAL DE CABEÇERA GRANDE - MG
Publicado no Quad de Pubicações da Prefere
Institui o Programa de Regularização de
Edificações e de Simplificação e Flexibilização
de Procedimentos para Construções Novas.
EERVIOOA RESPONSÁVEL denominado "Morar Legal" c dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso HI da Lei Orgânica do
Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta « ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, q
Programa de Regularização de Edificações e de Simplificação e Flexibilização de
Procedimentos para Construções Novas, denominado "Morar Legal”. destinado a;
| — promover a regularização de construções e edificações implementadas
consolidadas em desacordo com o disposto na Lei Complementar n.º 3, de 2 de outubro de
1998 (Código de Obras) é em outras normas de regência, que tenham sido concluídas até 4
data de publicação desta Lei, desde que situadas em área regular, não localizadas sobre
recuo viário, não possuam ambientes insalubres, tenham condições seguras de habitalidade
e desde que não possuam impedimentos quanto ao Código Civil Brasileiro, no tocante
especialmente à Direitos de Vizinhança: e
IH — promover o tratamento simplificado e flexibilizado para instrução de
processos de alvará de construção e habite-se de construções novas.
Art. 2º Para dar efetividade ao disposto no inciso | do artigo 1º desta Lei, à
regularização oriunda do Programa “Morar Legal” será efetivada à vista de requerimento
administrativo, formulado pelo interessado, na qualidade de proprietário do imóvel, cujo
requerimento (formulário padronizado fornecido pela Prefeitura, se optar) deverá ser
autuado em processo administrativo, instruído dos seguintes documentos:
1- comprovante de pagamento da taxa correspondente:
eb Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP:
ç CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 2 da Lei n.º 597, de 4/7/2018)
H — matricula individualizada do imóvel atualizada:
HI planta baixa (projeto arquitetônico) com 2 (duas) cópias no minimo;
IV — laudo técnico. assinado por profissional habilitado, o qual deverá atestar
que a edificação está concluida, em condições habitáveis é possui estabilidade estrutural, à
ser firmado em 2 (duas) cópias, no minimo;
V — Anotação de Responsabilidade Técnica = ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, inclusive especificando o projeto arquitetônico (inciso ||)
e o laudo técnico (inciso TII) da construção preexistente;
Vl - relatório fotográfico da construção preexistente:
VII — documentos pessoais do proprietário/requerente no caso de pessoa fisica
ou documentos constitutivos no caso de pessoa juridica:
VIII — certidão negativa do imóvel:
IX — certidão de numeração do imóvel: e
X — outros documentos pertinentes determinados pela Prefeitura,
$ 1º A exigência dos documentos previstos neste artigo poderá.
justificadamente, ser dispensada parcialmente, conforme o caso. desde que mediante parecer
do setor de Fiscalização e Posturas e Obras, com aprovação do Setor de Engenharia Civil
$ 2º Após autuação do requerimento de que trata este artigo, a Prefeitura. caso
seja necessário, determinará ao setor de Fiscalização de Posturas e Obras que proceda à
vistoria du construção respectiva e firme relatório circunstanciado para, upoós isso, colher
parecer, relatório técnico ou visto de aprovação do setor de engenharia civil em cada
processo de regularização.
$ 3º Havendo aprovação do requerimento de regularização de construção por
parte da Prefeitura, serão emitidos, em caráter excepcional, os respectivos Alvará de
Construção e "Habite-se”, com o recolhimento das taxas correspondentes, na form lei.
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
CABECEI
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 597, de 4/7/2018)
bem como averbada a construção no Cadastro Técnico Imobiliário do Municipio para todos
os fins de direito.
$ 4º Constatada alguma irregularidade, passível de correção, entre u situação
apresentada na planta é a situação fática constatada por ocasião da vistoria ou do reluório
técnico de engenharia, o proprietário será notificado para promover a regularização no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do pedido de regularização.
S 5º Diante do caráter de regularização e social do programa de que traty esta
Lei. ficam os contribuintes que aderirem ao precitado programa, anistiados do pagamento de
eventuais multas, de competência do Município, aplicadas em decorrência da omissão na
obtenção do Alvará de Construção e do Habite-se.
Art. 2º Para dar efetividade ao disposto no inciso Il do artigo 1º desta Lei.
simplificação oriunda do Programa “Morar Legal” para construções novas será efetivada à
vista de flexibilização das exigências constantes da Lei Complementar n.º 3. de 2 de
outubro de 1998 (Código de Obras). passando a ter efeito. por sobreposição, as exigências
flexíveis e simplificadas previstas nesta Lei, consubstanciadas em requerimento
administrativo, formulado pelo interessado. na qualidade de proprictário do imóvel. cujo
requerimento (formulário padronizado fornecido pela Prefeitura. se optar) deverá ser
autuado em processo administrativo. instruído dos seguintes documentos:
! — para edificações habitacionais (unifamiliar ou multifamiliar) acima do
30mº (trinta metros quadrados) até 100m? (cem metros quadrados) e para reformas
enscjantes de acréscimo superior a 30m? na metragem quadrada:
a) comprovante de pagamento da taxa correspondente:
b) matricula individualizada do imóvel atualizada:
e) planta baixa (projeto arquitetônico) com 2 (duas) cópias no minimo;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT do projeto arquitetônico e da execução:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Bpmeg.mg.gov.br
E; CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 4 da Lei n.º 597, de 4/7/2018)
&) documentos pessoais do proprietário/requerente no caso de pessoa física ou
documentos constitutivos-no caso de pessoa jurídica;
|) certidão negativa do imóvel:
£) certidão de numeração do imóvel: é
h) outros documentos pertinentes determinados pela Prefeitura,
H — para edificações habitacionais (unifamiliar ou multifamiliar) acima de
100m? (cem metros quadrados) desprovidas de laje e com apenas um pavimento,
qualificadas como edificações de baixa complexidade:
a) comprovante de pagamento da taxa correspondente;
b) matrícula individualizada do imóvel atualizada:
€) planta baixu (projeto arquitetônico) € projeto hidrossanitário, ambos com 2
(duas) cópias no mínimo;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT dos projetos arquitetônico e hidrossanitário e de
EXECUÇÃO:
e) documentos pessoais do proprietário/requerente no caso de pessoa fisica ou
documentos constitutivos no caso de pessoa jurídica;
f) certidão negativa do imóvel:
g) certidão de numeração do imóvel; e
h) outros documentos pertinentes determinados pela Prefeitura,
HI — para edificações habitacionais (unifamiliar ou multifamiliar) acima de
100m (cem metros quadrados). dotadas de laje, com um ou mais pavimentos, qualificadas
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande MG) - CEP.: 3862!
«Sf- PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 6044 | 3677.6077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBprnca.mg.gov.br
CABECEII
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 597, de 4/7/2018)
como edificações de média a alta complexidade, bem como para edificações comerciais.
industriais e de serviços independentemente do tamanho:
a) comprovante de pagamento da taxa correspondente:
b) matricula individualizada do imóvel atualizada:
e) planta baixa (projeto arquitetônico) é projetos estrutural, elétrico. telefônico
e hidrossanitário, cada um com 2 (duas) cópias no mínimo;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT dos projetos previstos na alinea “b” deste inciso « da
execução:
e) documentos pessoais do proprietário/requerente no caso de pessoa fisica ou
documentos constitutivos no caso de pessoa juridica;
f) certidão negativa do imóvel;
£) certidão de numeração do imóvel; é
h) outros documentos pertinentes determinados pela Prefeitura,
$ 1º No caso de edificações habitacionais de até 30m? (trinta metros
quadrados), bem como de reformas não ensejantes de acréscimo de área, ou reformas
ensejantes de acréscimo de até 30m?, fica dispensada à emissão de Alvará de Construção
que será substituido por mera Licença Extraordinária de Construção — LEC, e, nesse caso. o
interessado deverá formular apenas 0 requerimento administrativo (formulário padronizado
fornecido pela Prefeitura, se optar), instruido com comprovante de pagamento da taxa
correspondente e documentos pessoais do proprietário/requerente no caso de pessoa fisica
ou documentos constitutivos no caso de pessoa jurídica.
8 2º O disposto neste artigo não prejudica e nem elide a aplicação e a
observância às normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
especiulmente à ABNT NBR 15,575 — Edificações Habitacionais - Desempenho, e normas
—S Praça São José sfn.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
e PABX: (38) 3677- 1 3677- B044 / 3677-8077
E; CABECEI
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fis. 6 da Lei n.º 597, de 4/7/2018)
técnicas atinentes a engenharia civil e arquitetura, bem como à construção civil.
S 3º Para a solicitação do Alvará de Habite-se, 0 interessado deverá formular
requerimento administrativo próprio (formulário padronizado fornecido pela Prefeitura, sc
optar). instruído com o comprovante de pagamento da taxa correspondente, cópia do Alvará
de Construção respectivo, cujo procedimento será apensado, pelo setor competente da
Prefeitura. ao processo administrativo que comportou a formalização do alvará de
construção: após os trâmites necessários, q liberação do Alvará de Habite-se fica
condicionada à aprovação, por meio de laudo técnico de vistoria, à ser emitido pelo
Engenheiro Civil da Prefeitura.
Art. 3º Ficam isentos do pagamento de taxas correspondentes à expedição de
Alvará de Construção. Alvará de Habite-se. Certidão de Averbação c demais certidões
pertinentes os contribuintes proprietários/posseiros de imóveis, de até 70m? (setenta metros
quadrados), vinculados a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social — Reurb-S, na
forma do disposto no artigo 13, parágrafo 1º, inciso V. da Lei Federal n.º 13.465, de 1] de
julho de 2017,
Art. 4º É de inteira responsabilidade do proprietário requerente q
documentação prevista nesta Lei, bem como é de inteira responsabilidade do autor do
proicto e do responsável técnico pela execução da obra o atendimento a toda é qualquer
legislação vigente aplicável à espécie, ficando os mesmos sujeitos às sanções legais no caso
de cometimento de infrações ou crimes tipificados na legislação pertinente.
Art. 5º Caso necessário, o Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto
nesta Lei por meio de ato administrativo próprio.
Ant. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei n,º 462, de 6 de maio de 2015.
Cabeceira Grande, 4 de julho de 2018; 22º da Instalação do Municipio.
Bjo Praça São José sin.*, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www. pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfbpmcg.mg.gov.br
DAbécEma
ESTADO DE MINAS pr
(Fls. 7 da Lei n.º 597. de 4/7/2018)
ODILON DE o A E SILVA
Prefeito
DAIL : JUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Asfuntos Administrativoge Institucionais.
Praça São José s/n.”, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677- 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabin(Dpmcg.mg.gov.br

open original →