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norma nº 351/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 351 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 351, DE 17 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO 
SOCIAL até o valor de R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), com recursos do orçamento 
vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, 
inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, 
Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG. 
 Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano 
de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de 
desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de 
março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. 
 Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da 
aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das 
parcelas dos recursos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 17 de maio de 2011. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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