| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Torna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos do Município de Cabeceira Grande que menciona e da outras providências. |
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à ô CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE e ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 601, DE 11 DE JULHO DE 2018. Torna obrigatório afixar em lugar visivel lista de profissionais de saúde em estabele- cimentos públicos do Município de Cabe- ceira Grande que menciona e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o $ 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de afixar em local visível, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do Municipio, a relação de todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em cada unidade. Art. 2º Na eventualidade de falta do profissional, devidamente justifica- da, será afixado em local visível o motivo de ausência. Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande, 11 de julho de 2018; 22º da instalação do Município. VEREADOR Ji DE SALVIANO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemg.leg.br E-MAIL: camaradcmeg.mg.gov.br