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norma nº 601/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 601 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaTorna obrigatório afixar em lugar visível lista de profissionais de saúde em estabelecimentos públicos do Município de Cabeceira Grande que menciona e da outras providências.
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à ô CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
e ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 601, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Torna obrigatório afixar em lugar visivel
lista de profissionais de saúde em estabele-
cimentos públicos do Município de Cabe-
ceira Grande que menciona e da outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o $ 8º do
artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de afixar em local
visível, em todos os estabelecimentos públicos de saúde do Municipio, a relação de
todos os profissionais em exercício e seu horário de trabalho, lotado em cada unidade.
Art. 2º Na eventualidade de falta do profissional, devidamente justifica-
da, será afixado em local visível o motivo de ausência.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cabeceira Grande, 11 de julho de 2018; 22º da instalação do Município.
VEREADOR Ji DE SALVIANO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrandemg.leg.br
E-MAIL: camaradcmeg.mg.gov.br

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