| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2018 |
| Date | 2018-10-17 |
| Ementa | Anula, com efeitos ex tunc, a Lei n.º 157, de 8 de maio de 2003, que “revoga a Lei n.º 99, de 6 de outubro de 2000, que ‘considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga Casa do Gerador de Luz à Diesel e dá outras providências’”. |
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CABrCEi GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 604, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. prEFETURAMUNOPAL DE CABELERA GRANDE HS pojsiado no Quatro de Publicações da da Preta ea Anula, com efeitos ex tunc, à Lei n.º 157, de 8 de na Rode Mundial de (tema), nã maio de 2003, que “revoga a Lei n.º 99, de 6 de gap + outubro de 2000, que “considera patrimônio outras providências””, SERVIDOR RESPONSÁVEL O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso II[ da Lei Orgânica do histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga Casa do Gerador de Luz à Diesel e dá Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica anulada, com efeitos ex tunc (desde então, com efeitos retroativos), a Lein.º 157, de 8 de maio de 2003, ante sua manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade, ficando preservada, no ordenamento jurídico, a Lei n.º 99, de 6 de outubro de 2000, que considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga Casa do Gerador de Luz à Diesel, devendo o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural — Compac adotar os procedimentos legais necessários à efetivação do tombamento do precitado bem, na forma da Lei n.º 242, de 20 de abril de 2007, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 17 de outubro de 2018; 22º da Instalação do Município. ODILON DE IRA E SILVA feito Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677. 8 8093 / 3677- 8044 / 3677-8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinfBBpmcg.mg.gov.br