| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Cavalgada. |
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DN CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE tg o ESTADO DE MINAS GERAIS Ai: LEIº 616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Institui o Dia Municipal da Caval- gada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 4 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Cabeceira Grande o Dia Munici- pal da Cavalgada a ser comemorado sempre no segundo domingo de setembro de cada ano. Parágrafo único. A data tem por finalidade fortalecer a cavalgada anual do Município de Cabeceira Grande, a qual já é realizada tradicionalmente e passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Cabeceira Grande, 14 de Dezembro 2018; 22º da instalação do Municií- pio. VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br