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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 616/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 616 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaInstitui o Dia Municipal da Cavalgada.
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matéria 2318 →

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DN CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
tg o ESTADO DE MINAS GERAIS
Ai:
LEIº 616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui o Dia Municipal da Caval-
gada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 4 8º do
artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cabeceira Grande o Dia Munici-
pal da Cavalgada a ser comemorado sempre no segundo domingo de setembro de cada
ano.
Parágrafo único. A data tem por finalidade fortalecer a cavalgada anual
do Município de Cabeceira Grande, a qual já é realizada tradicionalmente e passará a
constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cabeceira Grande, 14 de Dezembro 2018; 22º da instalação do Municií-
pio.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br

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