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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 353/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 353 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE DISPENSA DE ENCARGOS CONTRATUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 353, DE 25 DE MAIO DE 2011 
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE ENCARGOS 
CONTRATUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rescindir os contratos de 
compra e venda de imóveis públicos celebrados com fulcro no Art. 3º da Lei nº 148, de 
02.12.2002, que não forem inteiramente quitados até a data de 31.07.2011, devendo reintegrar 
ao patrimônio público os lotes alienados. 
Art. 2º – A Fazenda Pública Municipal fica autorizada a dispensar os encargos 
contratuais relativos a multas e juros de mora incidente nas prestações em atraso, aos 
promitentes compradores que efetuarem o pagamento integral do saldo devedor devidamente 
corrigido até a data de 31.07.2011. 
Parágrafo único: – O saldo devedor será atualizado monetariamente com aplicação 
do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, acumulado no período entre o mês de 
vencimento da última parcela do contrato e aquele verificado no mês imediatamente anterior 
ao que se realizar o pagamento. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 25 de maio de 2011. 
Antonio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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