| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DISPENSA DE ENCARGOS CONTRATUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 353, DE 25 DE MAIO DE 2011 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE ENCARGOS CONTRATUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a rescindir os contratos de compra e venda de imóveis públicos celebrados com fulcro no Art. 3º da Lei nº 148, de 02.12.2002, que não forem inteiramente quitados até a data de 31.07.2011, devendo reintegrar ao patrimônio público os lotes alienados. Art. 2º – A Fazenda Pública Municipal fica autorizada a dispensar os encargos contratuais relativos a multas e juros de mora incidente nas prestações em atraso, aos promitentes compradores que efetuarem o pagamento integral do saldo devedor devidamente corrigido até a data de 31.07.2011. Parágrafo único: – O saldo devedor será atualizado monetariamente com aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, acumulado no período entre o mês de vencimento da última parcela do contrato e aquele verificado no mês imediatamente anterior ao que se realizar o pagamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 25 de maio de 2011. Antonio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal