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norma nº 354/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 354 / 2011
Date 2011-06-09
EmentaAPROVA O PLANO DE AÇÃO DE COMBATE À DENGUE.
native_id79

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texto integral #

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LEI Nº 354, DE 09 DE JUNHO DE 2011. 
APROVA O PLANO DE AÇÃO DE 
COMBATE À DENGUE. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º – Fica aprovado, na forma do anexo desta Lei, o Plano de Ação de Combate à 
Dengue, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, tendo por objetivo 
geral assessorar as equipes do PSF no desenvolvimento de ações de comunicação social, 
vigilância à saúde e assistência à saúde, com vistas à diminuição da morbimortalidade 
relacionada à epidemia de dengue no Município de Cabeceira Grande. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 09 de junho de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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