| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2011 |
| Date | 2011-06-09 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE AÇÃO DE COMBATE À DENGUE. |
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LEI Nº 354, DE 09 DE JUNHO DE 2011. APROVA O PLANO DE AÇÃO DE COMBATE À DENGUE. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica aprovado, na forma do anexo desta Lei, o Plano de Ação de Combate à Dengue, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, tendo por objetivo geral assessorar as equipes do PSF no desenvolvimento de ações de comunicação social, vigilância à saúde e assistência à saúde, com vistas à diminuição da morbimortalidade relacionada à epidemia de dengue no Município de Cabeceira Grande. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 09 de junho de 2011. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal