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norma nº 355/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 355 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaCRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS; ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE GARI E AUTORIZA A CONSOLIDAÇÃO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
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LEI Nº 355, DE 22 DE JUNHO DE 2011 
CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS; 
ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE 
GARI E AUTORIZA A CONSOLIDAÇÃO DAS 
TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER EXECUTIVO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo: 
 I - 01 (um) cargo de Contador; 
 II - 01 (um) cargo de Fiscal de Obras e Posturas;
 III - 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem; 
 IV - 03 (três) cargos de Motorista; 
 V - 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; e 
 VI - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais. 
Art. 2º - Ficam extintos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal 
de Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo: 
 I - 01 (um) cargo de Odontólogo; 
 II - 01 (um) cargo de Técnico Gessista. 
Art. 3º - O vencimento do cargo de Gari passa a ser aquele fixado na Faixa 06 da 
Tabela de Vencimentos do quadro permanente do pessoal efetivo do Poder Executivo. 
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a consolidar, por decreto, os quadros 
de pessoal do Poder Executivo em decorrência das alterações promovidas por esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 22 de junho de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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