| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS; ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE GARI E AUTORIZA A CONSOLIDAÇÃO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. |
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LEI Nº 355, DE 22 DE JUNHO DE 2011 CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS; ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE GARI E AUTORIZA A CONSOLIDAÇÃO DAS TABELAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 01 (um) cargo de Contador; II - 01 (um) cargo de Fiscal de Obras e Posturas; III - 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem; IV - 03 (três) cargos de Motorista; V - 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; e VI - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º - Ficam extintos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 01 (um) cargo de Odontólogo; II - 01 (um) cargo de Técnico Gessista. Art. 3º - O vencimento do cargo de Gari passa a ser aquele fixado na Faixa 06 da Tabela de Vencimentos do quadro permanente do pessoal efetivo do Poder Executivo. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a consolidar, por decreto, os quadros de pessoal do Poder Executivo em decorrência das alterações promovidas por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 22 de junho de 2011. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal